DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
compreendido entre os dias 05 e 30 de setembro de 2025. Ausentes os representantes
da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério
da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21
de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta
de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se
a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria.
Foram submetidos a julgamento 338 (trezentos e trinta e oito) recursos administrativos
dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de
votação e pauta de julgamento, datados de 05 de setembro de 2025: 69 (sessenta e
nove) do Banco do Brasil; 117 (cento e dezessete) do Banco do Estado do Rio Grande
do Sul; 06 (seis) da Caixa Econômica Federal; 02 (dois) da Credicoamo; 06 (seis) da
Cresol Baser; 73 (setenta e três) da Cresol Central; 04 (quatro) da Cresol Sicoper; 28
(vinte e oito)) do SICOOB; e 34 (trinta e quatro) do SICREDI, sendo que 176 (cento e
setenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos e 162 (cento e sessenta e dois),
negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2017/2017; 01 (um) da safra
2018/2018; 01 (um) da safra 2020/2020; 02 (dois) da safra 2021/2021; 12 (doze) da
safra 2021/2022; 07 (sete) da safra 2022/2022: 261 (duzentos e sessenta e um) da safra
2022/2023; 51 (cinquenta e um) da safra 2023/2023; e 2 (dois) da safra 2023/2024.
Destes, 72 (setenta e dois) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 266 (duzentos e sessenta e
seis), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos
transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 05
e 30 de setembro de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito
Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada
por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros
participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor
Presidente Suplente.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2025
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE OUTUBRO DE 2025
Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, o Colegiado da
Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(CER/PROAGRO) julgou remotamente por força dos Mandados de Segurança nº 5010208-
51.2025.4.04.7107/RS e 5009313-17.2025.4.04.7002/PR, 2 (dois) recursos de mutuários
enviados à CER. Os julgamentos extraordinários ocorreram sob a Presidência do representante
do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente
suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado,
como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do
Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária
(SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 02 e 07 de
outubro de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de
acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após
receber a planilha de votação das propostas de voto, elaborada pela Coordenação de Controle
e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do
Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 2 (dois) recursos
administrativos dirigido à CER: 01 (um) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e 01 (um) do
Sicredi. Os processos julgados referem-se às perdas em decorrência de intempéries climáticas,
dos quais 01 (um) foi deferido e outro indeferido, por unanimidade. Nada mais havendo a
tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os
Mandados de Segurança nº 5010208-51.2025.4.04.7107/RS e 5009313-17.2025.4.04.7002/PR,
entre os dias 02 e 07 de outubro de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do
Espirito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi
encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros,
participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor
Presidente Suplente.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2025
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão Especial de Recursos
Suplente

                            

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