Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300008 8 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 compreendido entre os dias 05 e 30 de setembro de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 338 (trezentos e trinta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 05 de setembro de 2025: 69 (sessenta e nove) do Banco do Brasil; 117 (cento e dezessete) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 06 (seis) da Caixa Econômica Federal; 02 (dois) da Credicoamo; 06 (seis) da Cresol Baser; 73 (setenta e três) da Cresol Central; 04 (quatro) da Cresol Sicoper; 28 (vinte e oito)) do SICOOB; e 34 (trinta e quatro) do SICREDI, sendo que 176 (cento e setenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos e 162 (cento e sessenta e dois), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2017/2017; 01 (um) da safra 2018/2018; 01 (um) da safra 2020/2020; 02 (dois) da safra 2021/2021; 12 (doze) da safra 2021/2022; 07 (sete) da safra 2022/2022: 261 (duzentos e sessenta e um) da safra 2022/2023; 51 (cinquenta e um) da safra 2023/2023; e 2 (dois) da safra 2023/2024. Destes, 72 (setenta e dois) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 266 (duzentos e sessenta e seis), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 05 e 30 de setembro de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 30 de setembro de 2025 ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos Suplente ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 7 DE OUTUBRO DE 2025 Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente por força dos Mandados de Segurança nº 5010208- 51.2025.4.04.7107/RS e 5009313-17.2025.4.04.7002/PR, 2 (dois) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 02 e 07 de outubro de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de voto, elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 2 (dois) recursos administrativos dirigido à CER: 01 (um) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e 01 (um) do Sicredi. Os processos julgados referem-se às perdas em decorrência de intempéries climáticas, dos quais 01 (um) foi deferido e outro indeferido, por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança nº 5010208-51.2025.4.04.7107/RS e 5009313-17.2025.4.04.7002/PR, entre os dias 02 e 07 de outubro de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espirito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 7 de outubro de 2025 ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos SuplenteFechar