Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300011 11 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14847, Processo nº 53500.082340/2025-32. Autoriza ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT ME, CNPJ nº 01.177.557/0001-65, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em São João da Boa Vista/SP, no período de 31/10/2025 a 1/11/2025. Nº 14848 Processo nº 53500.083047/2025-92. Autoriza MINERACAO PARAGOMINAS S.A., CNPJ nº 12.094.570/0001-77, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Paragominas/PA no período de 13/10/2025 a 12/12/2025. Nº 14812 Processo nº 53500.068534/2025-25. Expede autorização à IPC TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 22.516.620/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14813 Processo nº 53500.080295/2025-8. Expede autorização à NETMAIS SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 40.667.647/0001-96, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14816 Processo nº 53500.080231/2025-81. Expede autorização à HSO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 57.141.439/0001-51, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14823 Processo nº 53500.079102/2025-40. Expede autorização à JHR TELECO M U N I C ACO ES LTDA, CNPJ/MF nº 20.712.650/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14825 Processo nº 53500.079870/2025-01. Expede autorização à PROVER TECH LTDA, CNPJ/MF nº 40.445.903/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14827 Processo nº 53500.078710/2025-37. Expede autorização à FIBINET SOLUCOES LTDA, CNPJ/MF nº 32.687.867/0001-53, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14830 Processo nº 53500.064838/2025-13. Expede autorização à EDIGLES BARROS DA SILVA, CNPJ/MF nº 52.886.164/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14831 Processo nº 53500.080094/2025-84. Expede autorização à SMART CONNECT NET LTDA, CNPJ/MF nº 28.147.364/0001-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14833 Processo nº 53500.079850/2025-22. Expede autorização à TEKLINK LTDA, CNPJ/MF nº 56.070.461/0001-95, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14834 Processo nº 53500.079848/2025-53. Expede autorização à COMPANY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 40.276.809/0001-65, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14835 Processo nº 53500.080057/2025-76. Expede autorização à CAMPOTECH NETWORK LTDA, CNPJ/MF nº 50.347.016/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14836 Processo nº 53500.079833/2025-95 Expede autorização à D.C PAULISTA JUNIOR, CNPJ/MF nº 37.579.534/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14837 Processo nº 53500.078660/2025-98. Expede autorização à FIBRA MAIS KAIZEN LTDA, CNPJ/MF nº 62.421.293/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14843 Processo nº 53500.079817/2025-01. Expede autorização à F L FAGUNDES COMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 37.911.007/0001-75, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14844 Processo nº 53500.079809/2025-56. Expede autorização à VIPVELOX LTDA, CNPJ/MF nº 62.610.158/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14849 Processo nº 53500.079806/2025-12. Expede autorização à NUMBER1 INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 53.988.253/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 14853 Processo nº 53500.079841/2025-31. Expede autorização à REDE AMZ TE L ECO M LTDA, CNPJ/MF nº 44.205.959/0001-39, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14916 Processo nº 53500.082110/2025-73. Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Londrina/PR, no período de 18/10/2025 a 19/10/2025. Nº 14917 Processo nº 53500.082870/2025-81. Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Campo Grande/MS no período de 22/10/2025 a 3/11/2025. Nº 14945 Processo nº 53500.085382/2025-25. Autoriza a Embaixada da República de Singapura a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Senhora Grace Fu, Ministra da Sustentabilidade e Meio Ambiente da República de Singapura, nas cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, nos períodos de 11/10/2025 a 18/10/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA DECISÃO Nº 18/2025/GM/MINC PROCESSO Nº 72031.004958/2021-56 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e artigo 38 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final nº 1/2025/COPA/CORREG/GM/MinC da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, Nota Técnica nº 5/2025, bem como o Parecer nº 00262/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1240/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00399/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, para: Aplicar à pessoa jurídica VISION MÍDIA E PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ n. 10.435.582/0001-92, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como artigo 38 da Lei nº 8.313/1991, as penalidades de: multa no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais); publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no artigo 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio. Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como artigo 38 da Lei nº 8.313/1991, as penalidades de: multa no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais); publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no artigo 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o artigo 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022. Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos conforme artigo 15 da Lei n. 12.846/2013. Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no artigo 19 da Lei n. 12.846/2013. Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. Brasília, 9 de outubro de 2025. MARGARETH MENEZES Ministra de Estado da Cultura INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 26, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece procedimentos relativos à apresentação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para constituição ou ampliação de fundo patrimonial cultural, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 3º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, resolve: Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, são consideradas relevantes e pertinentes aos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) as ações de execução dos projetos de constituição e ampliação de fundos patrimoniais culturais, geridos por organizações gestoras de fundo patrimonial constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, voltados para a sustentabilidade de longo prazo de instituições culturais. Parágrafo único. Os projetos de constituição e ampliação de fundos patrimoniais culturais devem atender a, pelo menos, uma das finalidades previstas no art. 1º e a um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, sendo um conjunto de ativos de natureza privada, instituído, gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial, que tenha por finalidade gerar receita, preservar seu valor e constituir fonte regular e estável de recursos. Art. 2º Para fins de apresentação de projeto no âmbito do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, consideram-se: I - organização gestora de fundo patrimonial cultural, instituição privada sem fins lucrativos instituída na forma de associação, fundação privada ou fundação de apoio credenciada na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que deverá atuar exclusivamente para um fundo patrimonial cultural na captação e na gestão das doações e patrocínios oriundos de pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e possuir natureza de gestão de fundo cultural, comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). II - organização executora, instituição sem fins lucrativos ou organização internacional reconhecida e representada no País, que atua em parceria com instituições apoiadas e que é responsável pela execução dos programas, dos projetos e de demais finalidades de interesse público deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). III - instituição apoiada, instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 3º As propostas de constituição ou ampliação de fundos patrimoniais culturais serão apresentadas ao Ministério da Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) na forma desta Instrução Normativa e, quando aplicável, da Instrução Normativa MinC para o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais. Art. 4º As propostas de constituição ou ampliação de fundos patrimoniais deverão ser apresentadas por organizações gestoras de fundo patrimonial, para a instituição apoiada, conforme art. 2º da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e serão enquadradas no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.Fechar