DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14847, Processo nº 53500.082340/2025-32. Autoriza ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT ME,
CNPJ nº 01.177.557/0001-65, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação em São João da Boa Vista/SP, no período de 31/10/2025 a 1/11/2025.
Nº 14848 Processo nº 53500.083047/2025-92. Autoriza MINERACAO PARAGOMINAS S.A., CNPJ
nº 12.094.570/0001-77, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação
em Paragominas/PA no período de 13/10/2025 a 12/12/2025.
Nº 14812 Processo nº 53500.068534/2025-25. Expede autorização à IPC TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 22.516.620/0001-10, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14813 Processo nº 53500.080295/2025-8. Expede autorização à NETMAIS SERVICOS DE
INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 40.667.647/0001-96, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14816 Processo nº 53500.080231/2025-81. Expede autorização à HSO TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 57.141.439/0001-51, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14823 Processo nº 53500.079102/2025-40. Expede autorização à JHR TELECO M U N I C ACO ES
LTDA, CNPJ/MF nº 20.712.650/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14825 Processo nº 53500.079870/2025-01. Expede autorização à PROVER TECH LTDA,
CNPJ/MF nº 40.445.903/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14827 Processo nº 53500.078710/2025-37. Expede autorização à FIBINET SOLUCOES LTDA,
CNPJ/MF nº 32.687.867/0001-53, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14830 Processo nº 53500.064838/2025-13. Expede autorização à EDIGLES BARROS DA
SILVA, CNPJ/MF nº 52.886.164/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14831 Processo nº 53500.080094/2025-84. Expede autorização à SMART CONNECT NET
LTDA, CNPJ/MF nº 28.147.364/0001-18, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14833 Processo nº 53500.079850/2025-22. Expede autorização à TEKLINK LTDA, CNPJ/MF
nº 56.070.461/0001-95, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14834 Processo nº 53500.079848/2025-53. Expede autorização à COMPANY SERVICOS DE
TECNOLOGIA
LTDA,
CNPJ/MF
nº 40.276.809/0001-65,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 14835 Processo nº 53500.080057/2025-76. Expede autorização à CAMPOTECH NETWORK
LTDA, CNPJ/MF nº 50.347.016/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14836 Processo nº 53500.079833/2025-95 Expede autorização à D.C PAULISTA JUNIOR,
CNPJ/MF nº 37.579.534/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14837 Processo nº 53500.078660/2025-98. Expede autorização à FIBRA MAIS KAIZEN LTDA,
CNPJ/MF nº 62.421.293/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14843 Processo nº 53500.079817/2025-01. Expede autorização à F L FAGUNDES
COMUNICACAO LTDA,
CNPJ/MF nº 37.911.007/0001-75,
para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 14844 Processo nº 53500.079809/2025-56. Expede autorização à VIPVELOX LTDA, CNPJ/MF
nº 62.610.158/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14849 Processo nº 53500.079806/2025-12. Expede autorização à NUMBER1 INTERNET
LTDA, CNPJ/MF nº 53.988.253/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 14853 Processo nº 53500.079841/2025-31. Expede autorização à REDE AMZ TE L ECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 44.205.959/0001-39, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14916 Processo nº 53500.082110/2025-73. Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº
04.083.151/0001-01, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação em Londrina/PR, no período de 18/10/2025 a 19/10/2025.
Nº 14917 Processo nº 53500.082870/2025-81. Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes,
Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação em Campo Grande/MS no período de
22/10/2025 a 3/11/2025.
Nº 14945 Processo nº 53500.085382/2025-25. Autoriza a Embaixada da República de
Singapura a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante
visita da Senhora Grace Fu, Ministra da Sustentabilidade e Meio Ambiente da República de
Singapura, nas cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, nos períodos de 11/10/2025 a
18/10/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO Nº 18/2025/GM/MINC
PROCESSO Nº 72031.004958/2021-56
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013 e artigo 38 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, adoto,
como fundamento deste ato, o Relatório Final nº 1/2025/COPA/CORREG/GM/MinC da
Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, Nota Técnica nº 5/2025, bem
como o Parecer nº 00262/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
1240/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 
e 
pelo 
Despacho 
de 
Aprovação 
nº
00399/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Cultura, para:
Aplicar à pessoa jurídica VISION MÍDIA E PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ n.
10.435.582/0001-92, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº
12.846/2013, bem como artigo 38 da Lei nº 8.313/1991, as penalidades de:
multa no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do artigo 6º, §5º,
da Lei nº 12.846/2013, bem como no artigo 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida
da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
NEGÓCIOS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos lesivos
previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como artigo 38 da Lei nº 8.313/1991,
as penalidades de:
multa no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do artigo 6º, §5º,
da Lei nº 12.846/2013, bem como no artigo 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida
da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias e em destaque na página principal do referido sítio.
Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o artigo 14 do Decreto n° 11.129, de
11 de julho de 2022.
Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para
avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos
conforme artigo 15 da Lei n. 12.846/2013.
Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU para
avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no artigo 19
da Lei n. 12.846/2013.
Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no artigo 15
do Decreto n° 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o
correspondente julgamento.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 26, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece procedimentos relativos à apresentação,
captação, execução, prestação de contas e avaliação de
resultados de projetos culturais financiados por meio
do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para
constituição ou ampliação de fundo patrimonial
cultural, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de
2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 3º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, e no art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, são
consideradas relevantes e pertinentes aos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) as ações de execução dos projetos de constituição e ampliação de fundos patrimoniais
culturais, geridos por organizações gestoras de fundo patrimonial constituídas nos termos da
Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, voltados para a sustentabilidade de longo prazo de
instituições culturais.
Parágrafo único. Os projetos de constituição e ampliação de fundos patrimoniais
culturais devem atender a, pelo menos, uma das finalidades previstas no art. 1º e a um dos
objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, sendo um conjunto
de ativos de natureza privada, instituído, gerido e administrado pela organização gestora de
fundo patrimonial, que tenha por finalidade gerar receita, preservar seu valor e constituir fonte
regular e estável de recursos.
Art. 2º Para fins de apresentação de projeto no âmbito do mecanismo Incentivo a
Projetos Culturais previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, consideram-se:
I - organização gestora de fundo patrimonial cultural, instituição privada sem fins
lucrativos instituída na forma de associação, fundação privada ou fundação de apoio
credenciada na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que deverá atuar
exclusivamente para um fundo patrimonial cultural na captação e na gestão das doações e
patrocínios oriundos de pessoas físicas e jurídicas, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro
de 2019, e possuir natureza de gestão de fundo cultural, comprovada por meio da existência de
código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
II - organização executora, instituição sem fins lucrativos ou organização
internacional reconhecida e representada no País, que atua em parceria com instituições
apoiadas e que é responsável pela execução dos programas, dos projetos e de demais
finalidades de interesse público deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da
existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
III - instituição apoiada, instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que
deverá possuir natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ).
Art. 3º As propostas de constituição ou ampliação de fundos patrimoniais culturais
serão apresentadas ao Ministério da Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo
à Cultura (Salic) na forma desta Instrução Normativa e, quando aplicável, da Instrução
Normativa MinC para o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais.
Art. 4º As propostas de constituição ou ampliação de fundos patrimoniais deverão
ser apresentadas por organizações gestoras de fundo patrimonial, para a instituição apoiada,
conforme art. 2º da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e serão enquadradas no art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

                            

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