REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 196 Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 26 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 87 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 88 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 95 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 99 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 106 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 106 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 110 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 110 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 111 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 111 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 112 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 112 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 114 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 114 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 120 Ministério dos Transportes................................................................................................... 120 Ministério do Turismo........................................................................................................... 201 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 201 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 202 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 202 Ministério Público da União................................................................................................. 202 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 203 Poder Legislativo ................................................................................................................... 203 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 203 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 214 Ineditoriais ............................................................................................................................. 231 .................................. Esta edição é composta de 302 páginas ................................. Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Nº 977743, Nº Processo: 00133.000946/2025-27, Concedente: Presidência da República, Convenente: INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA E INOVAÇÃO - ITAI CNPJ nº 01.573.107/0001-91, Objeto: Desenvolver e implementar um programa de formação em educação popular e fortalecimento da participação social em quatro regiões do Paraná (Oeste, Sudoeste, Cantuquiriguaçu e Noroeste), por meio da realização de oficinas, encontros regionais, capacitação de lideranças e articulação de redes EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Espécie: Termo de Colaboração Nº 977739, Nº Processo: 00133.001032/2025-83, Concedente: Presidência da República, Convenente: JUSPOPULI - ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS CNPJ nº 04.897.438/0001-75, Objeto: Realizar programa formativo de educação popular, constando de 02 (dois) cursos e 06 (seis) oficinas, sobre direitos humanos, políticas públicas e participação social, para moradores, usuários e/ou beneficiários de programas sociais do Governo Federal, dentre lideranças comunitárias, servidores públicos, e outras representações da cidadania municipal e implantar dois fóruns comunitários de direitos humanos e participação cidadã, nos bairros de Parafuso(distrito sede) e Barra de Pojuca(distrito Monte Gordo), integrantes do município de Camaçari/Ba, para contribuir no fortalecimento da cidadania, na participação das políticas públicas e respectivos programas sociais de interesse comunitário, Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000025, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 251223, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026, Data de Assinatura: 08/10/2025, Signatários: Concedente: KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT CPF nº ***.612.67*-**, Convenente: MARILIA LOMANTO VELOSO CPF nº ***.169.53*-**. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AGU/MJSP/PF Nº 9/2024 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de cooperação técnica que entre si celebram a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Polícia Federal. OBJETO: PRORROGAR a vigência do Acordo de Cooperação Técnica AGU/MJSP/PF nº 09/2024 por 12 (doze) meses, mantido o objeto originalmente pactuado. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, partir de 15/10/2025 findando-se em 15/10/2026. PARTES: a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU, representada pelo Advogado-Geral da União, JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA- MJSP, representado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, RICARDO LEWANDOWSKI, e a POLÍCIA FEDERAL - PF, representada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES. SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SGCS-AGU/PGM-SP Nº 3/2025 ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica que entre si celebram a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO: o estabelecimento de parceria, que não envolve a transferência de recursos financeiros, destinada à cessão do uso de software, ao acesso do código-fonte e à documentação técnica do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU - SAPIENS a ser feita pela AGU à ACORDANTE. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. PARTES: a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, representada pelo Secretário-Geral de Consultoria, FLAVIO JOSÉ ROMAN, e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM/SP), representada pela Procuradora-Geral do Município, LUCIANA SANT'ANA NARDI. comunitárias, com foco em promover cidadania, inclusão social e engajamento democrático, especialmente de jovens, mulheres, populações negras, indígenas e demais grupos em situação de vulnerabilidade, Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000024, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 251248, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 06/10/2025 a 06/10/2026, Data de Assinatura: 06/10/2025, Signatários: Concedente: KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT CPF nº ***.612.67*-**, Convenente: EDSON SIMIONATO CPF nº ***.694.69*-**. CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2025 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 2, de 03 de junho de 2025, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 33.688.692/0001-61, pelo presente Edital, informando, na forma dos Artigos 18, 19 e 20 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a instauração do Processo Administrativo 25351.907245/2024-96, para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, DEFESA escrita nos moldes dos Artigo 20 e seguintes da aludida Resolução, podendo ser encaminhada por meio do Sistema Solicita, disponível no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/peticionamento/peticionamento utilizando os códigos 6810 ou 6811, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. As solicitações para pedidos de informações, bem como cópia e vista de processos, poderão ser encaminhadas para os seguintes canais desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782; Portal da Anvisa, pelo Formulário Eletrônico do Fale Conosco ou Serviço de Atendimento ao Cidadão presencial, na sede da Anvisa. Advertimos que outros meios de protocolo não serão aceitos como válidos. Enquadramento Legal Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Artigo 5°, II, "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo Oferta de medicamento por preço superior ao permitido, conforme anexa Nota Técnica nº 92/2024/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA. . .Nº .NOME .CNPJ .PROCESSO Nº . .01 .DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. .33.688.692/0001-61 .25351.907245/2024-96 MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO Secretário-Executivo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2025 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 17.114.621/0001-07, pelo presente Edital, informando que, nos autos do Processo Administrativo nº 25351.904905/2024-87, tendo aprovado a DECISÃO n° 24, de 16 de JANEIRO de 2025, a Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena de multa no valor de R$ 439.579,57 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), em razão do descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018, em razão da venda de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF). Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema- de-peticionamento. . . Nº .NOME .CNPJ .PROCESSO Nº . .01 .GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. .17.114.621/0001-07 .25351.904905/2024-87 MATEUS AMANCIO VITORINO DE PAULO Secretário-ExecutivaFechar