Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400010 10 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I – RESOLUÇÃO CRD Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Distribuição dos recursos para as ATIs Gerais Distribuição dos recursos para as ATIs dos IPCTs GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para elaboração de estratégias de divulgação de materiais educativos de Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de estratégias de difusão de materiais educativos de Cibersegurança. Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do Comitê Nacional de Cibersegurança: I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br; III - Agência Nacional de Telecomunicações; IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (setor empresarial); V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (setor sociedade civil); VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (setor sociedade civil); VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD (setor científico, tecnológico e de inovação); VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (setor científico, tecnológico e de inovação); e IX - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (setor científico, tecnológico e de inovação). § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis a contar da publicação desta Resolução, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança. § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no Comitê Nacional de Cibersegurança. Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até quatro meses, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até dois meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança. Art. 4º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado por seus membros.Fechar