DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I – RESOLUÇÃO CRD Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Distribuição dos recursos para as ATIs Gerais 
 
 
Distribuição dos recursos para as ATIs dos IPCTs 
 
 
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA
RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui
o 
grupo
de
trabalho 
temático
para
elaboração de estratégias de divulgação de materiais
educativos de Cibersegurança.
O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos
arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da
Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança -
CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de estratégias de difusão de
materiais educativos de Cibersegurança.
Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades membros do Comitê Nacional de Cibersegurança:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br;
III - Agência Nacional de Telecomunicações;
IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (setor empresarial);
V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (setor sociedade civil);
VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (setor sociedade civil);
VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD (setor
científico, tecnológico e de inovação);
VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (setor científico, tecnológico e de
inovação); e
IX - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (setor científico, tecnológico e de
inovação).
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes
serão indicados, em até cinco dias úteis a contar da publicação desta Resolução, pelos
titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do
Comitê Nacional de Cibersegurança.
§ 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º do caput, serão
considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da
entidade no Comitê Nacional de Cibersegurança.
Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até quatro
meses, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de designação de
seus membros.
Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado
por até dois meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do
Comitê Nacional de Cibersegurança.
Art. 4º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de
reuniões deliberado por seus membros.

                            

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