REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 196-A Brasília - DF, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025101400001 1 Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Mulheres........................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... PORTARIA SPA/MAPA Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga a lista complementar de municípios elegíveis à linha de crédito rural, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, que alterou a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025-17, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga a relação, complementar ao estabelecido no Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, dos municípios elegíveis à linha de crédito rural prevista no art. 1º da resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, em conformidade com o critério fixado pela Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A Resolução CMN nº 5.257, de 10 de outubro de 2025, de que trata o caput, admite o acesso à linha de crédito pelos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, cujo empreendimento financiado objeto da liquidação ou amortização esteja localizado em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência dos eventos de que trata o art. 1º, do § 2º, inciso I, alínea "a", da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MMULHERES-GM/MMULHERES Nº 441, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres, que tem como finalidade fortalecer a capacidade institucional e de gestão dos órgãos executores de políticas para as mulheres, por meio de doação de bens móveis e equipamentos, apoio técnico e implementação de processos formativos continuados para as gestões governamentais e suas equipes nos âmbitos estadual, municipal e distrital. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput será coordenado pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, do Ministério das Mulheres. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA Arte. 2º. O Programa será orientado pelas seguintes diretrizes: I - cooperação interfederativa; II - aprimoramento da gestão de políticas para as mulheres nas três esferas de governo; III - fomento à participação política das mulheres em espaços de poder e decisão; IV - redução das desigualdades nacionais, estaduais, municipais e distritais no acesso às políticas para as mulheres; V - apoio à infraestrutura e equipamentos especialmente em localidades com menor estrutura institucional; e VI - garantia da transparência, da participação e do controle social na avaliação do Programa; CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 3º. Constituem-se objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres: I - apoiar na melhoria da infraestrutura e na modernização das Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos de Políticas para as Mulheres, nos âmbitos estadual, distrital e municipal; II - apoiar processos formativos continuados que fortaleçam a qualificação institucional das Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos de Políticas para as Mulheres, nos âmbitos estadual, municipal e distrital; III - estimular a criação, manutenção e fortalecimento das Secretarias e Organismos de Políticas para Mulheres e dos Conselhos dos Direitos das Mulheres, nos âmbitos estadual, municipal e distrital; IV - aumentar a capacidade de execução das políticas públicas para mulheres; V - apoiar a construção de governança da pauta intersetorial sob a gestão das Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos de Políticas para as mulheres nos âmbitos estadual, municipal e distrital; e VI - fortalecer o Fórum Nacional de Gestoras de Políticas para as Mulheres, instituído por meio da Portaria GM/MMulheres nº 49, de 14 de abril de 2025. CAPÍTULO IV DOS EIXOS DE ATUAÇÃO Art. 4º. São eixos de execução do Programa de Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres: I - Infraestrutura: doação, pelo Ministério das Mulheres, de bens móveis aos Estados, Municípios e Distrito Federal, em especial, veículos, mobiliário e equipamentos de informática, que devem ser utilizados exclusivamente pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos de Políticas para as Mulheres para implementação de políticas públicas voltadas às mulheres; II - Processos formativos continuados: promoção e disponibilização de estratégias de formação e troca de experiências de forma continuada para as gestoras e equipes técnicas das Secretarias de Políticas para as Mulheres e demais Organismos de Políticas para as Mulheres e de processos formativos continuados de educação popular voltados ao fortalecimento e promoção da participação das mulheres nos espaços de participação e de poder; e III - Apoio técnico: ações de suporte, orientação e articulação institucional, voltadas ao fortalecimento da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como o apoio ao funcionamento e consolidação do Fórum Nacional de Gestoras de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. Os eixos de execução do Programa encontram-se detalhados no Anexo I desta Portaria. CAPÍTULO V DAS AÇÕES DO PROGRAMA Art. 5º. O Programa será composto pelas seguintes ações: I - aquisição e doação de veículos automotores, com vistas ao fortalecimento institucional e à ampliação da capilaridade das políticas; II - apoio à infraestrutura física, tecnológica e de equipamentos das Secretarias e dos Organismos de Políticas para as Mulheres; III - implantação de processos formativos continuados para gestoras, equipes técnicas e conselheiras de direitos; IV - realização de assessoramento técnico, elaboração de instrumentais, visitas técnicas, reuniões e monitoramento; e V - promoção de campanhas de conscientização, eventos e fóruns de participação, fortalecendo a presença das mulheres em espaços de poder e decisão. CAPÍTULO VI DA INFRAESTRUTURA aquisição e doação de bens móveis Art. 6º. A aquisição do conjunto de bens destinados para doação, com encargos, será efetuada por meio de processos administrativos de contratação realizados pelo Ministério das Mulheres, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e seus regulamentos. Art. 7º. A doação dos bens móveis adquiridos pelo Ministério das Mulheres para fins de descentralização do Programa de que trata esta Portaria serão realizadas por dispensa de licitação, observado o disposto art. 76, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133, de 2021 e no art. 12 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Art. 8º. O chamamento público para participação do Programa será feito por meio de edital publicado no site do Ministério das Mulheres, que estabelecerá o público-alvo, prazo de inscrição, critérios de habilitação e critérios de priorização para classificação dos participantes. Art. 9º. A habilitação das propostas apresentadas no âmbito do edital de chamamento público será realizada com base nos seguintes critérios: I - o ente federado deve possuir Secretaria de Políticas para as Mulheres ou outro Organismo de Políticas para as Mulheres; e II - o ente federado deve possuir Conselho de Diretos das Mulheres ativo. Parágrafo único. Além dos critérios previstos nos incisos I e II, o edital de chamamento público poderá prever critérios adicionais de habilitação. Art. 10. Será celebrado Termo de Doação com Encargos entre a União, na qualidade de doadora, por intermédio do Ministério das Mulheres, e os Estados, Municípios e Distrito Federal, na qualidade de donatários. § 1º As doações dos bens e equipamentos possuem encargos e esses devem ser utilizados para os fins específicos definidos no Programa. §2º A celebração do termo de doação será precedida da verificação da regularidade jurídica e fiscal dos Municípios, Estados e Distrito Federal, na condição de donatários. Art. 11. No caso do descumprimento das cláusulas do Termo de Doação com Encargos, poderá o doador, sem prejuízo do que consta na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre Improbidade Administrativa, aplicar as seguintes sanções: I - proibição de participação em programas e políticas públicas do Ministério das Mulheres, pelo prazo não superior a 3 (três) anos; II - multas, em valor proporcional ao custo dos bens e equipamentos objetos da doação; e III - reversão dos bens e equipamentos doados. Parágrafo único. A aplicação das sanções será precedida de contraditório e ampla defesa. Art. 12. Fica vedada a doação, em período eleitoral, dos bens móveis de que trata esta Portaria, observados os termos do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 13. No prazo de trinta dias, contados da data de assinatura do Termo de Doação, o donatário realizará a incorporação dos bens que recebeu em doação em sua ferramenta de gestão utilizada para registro, acompanhamento e controle patrimonial, bem como enviará os registros fotográficos georreferenciados desses bens. Parágrafo único. No mesmo prazo, o donatário deverá afixar no veículo a identidade visual do Programa conforme determinação do Ministério das Mulheres, na condição de doador. CAPÍTULO VII DOS PROCESSOS FORMATIVOS CONTINUADOS Art. 14. O Programa poderá oferecer apoio técnico, logístico e institucional para a realização de atividades de formação e educação popular voltados ao fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão, bem como ao fortalecimento institucional da gestão e das equipes técnicas, compreendendo: I - processos formativos continuados no âmbito da formação continuada de gestoras e equipes técnicas; II - fóruns, encontros, seminários, oficinas, diálogos e workshops; III - concursos, prêmios, publicações e produções culturais; e IV - estudos, diagnósticos e outras iniciativas de sistematização de conhecimentos. §1º As ações descritas neste artigo têm como finalidade ampliar a participação efetiva das mulheres nos processos decisórios, fomentar a articulação intersetorial nas agendas transversais de governo e fortalecer a institucionalização das políticas para as mulheres. §2º As iniciativas apoiarão a articulação entre diferentes atores e instituições, assegurando às mulheres acesso ampliado e qualificado aos espaços de decisão, em consonância com os princípios de igualdade de oportunidades e de empoderamento feminino no âmbito público. §3º Para promover as atividades que compõem as diferentes modalidades de processos formativos continuados o Ministério das Mulheres poderá celebrar convênios, termos de execução descentralizada, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos cabíveis. CAPÍTULO VIII DO APOIO TÉCNICO Art. 15. O Apoio Técnico no âmbito do Programa constitui-se em ações de assessoramento técnico e articulação institucional, com os seguintes objetivos: I - fortalecer a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - apoiar o funcionamento e a consolidação do Fórum Nacional de Gestoras de Políticas para as Mulheres; Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLAFechar