DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;
i) Apresentar, no ato da convocação, os documentos abaixo relacionados, em original e cópia simples (ou conforme especificado), para fins de conferência e arquivamento:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Digital (apresentação impressa do documento completo);
- 2 (duas) fotografias 3x4 recentes coloridas;
- Documento oficial de identificação com foto (original e cópia simples);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia simples), acompanhado do comprovante de situação cadastral atualizado (emitido no site da Receita Federal);
- Certidão de nascimento (original e cópia simples), para os candidatos solteiros; ou certidão de casamento (original e cópia simples), para os casados. Nos casos de candidatos
divorciados, separados judicialmente ou desquitados, a certidão de casamento deverá conter a devida averbação do estado civil;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia simples), se houver;
- Comprovante de Residência recente (emitido nos últimos 3 (três) meses), como conta de água, luz, telefone ou gás);
- Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido para o exercício do cargo (original e cópia simples);
- Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional dentro do período do exercício, no caso de formação superior ou técnica, se for o caso (original e cópia simples);
- Diploma ou certificado de conclusão de escolaridade exigida para o cargo (original e cópia simples) expedido por instituições de ensino reconhecida pelo MEC. Para cursos realizados
no exterior, será exigida a revalidação do diploma por instituição de ensino brasileira, nos termos da legislação vigente;
- Histórico Escolar correspondente à formação exigida;
- Comprovante de conta corrente em nome do candidato (contendo banco, agência e número da conta);
- Cópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue à Receita Federal;
- Comprovante de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoal Física (DIRPF) por meio do sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União;
- Currículo profissional atualizado;
j) Apresentar, no prazo estabelecido pela convocação, outros documentos pertinentes ao cargo que venham a ser solicitados pela Empresa, à época da contratação.
3.3 Salvo na hipótese de compatibilidade de horários e ausência de conflitos de interesse, o candidato aprovado e convocado somente poderá ser contratado, após desligamento do
outro cargo que estiver ocupando.
3.4 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de
documento original e cópia simples. Será tornada sem efeito a contratação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
3.6 O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério e conveniência da AMAZUL e com estrita observância da ordem de
classificação e da reserva de cargos destinados para candidatos com deficiência e para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
3.7 As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como pela
legislação complementar e normas internas vigentes na AMAZUL na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.
3.7.1 Em caso de eventual contratação, além do vale-transporte e da previdência complementar (contributária), os principais benefícios fornecidos pela AMAZUL estão previstos em
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e atualmente são: a) alimentação no local de trabalho ou vale-refeição, a critério da Empresa; b) seguro de vida em grupo, contributário; c) cesta-alimentação; d)
convênios assistenciais e educacionais; e) auxílio-creche; f) Benefício de Assistência à Saúde (BAS), contributário.
3.8 O provimento dos cargos deverá ser realizado nos Estados de São Paulo e/ou Rio de Janeiro, ficando a critério da AMAZUL movimentar o efetivo para outra localidade, se houver
necessidade da Empresa.
3.9 Quantitativo de Empregados Concursados e Efetivos:
.
. Estado
.Local de Trabalho
.Percentual de Empregados
.
SP
.Iperó/ SP
.47%
. .
. São Paulo/ SP
.44%
.
RJ
.Itaguaí/ RJ
.5%
. .
. Rio de Janeiro/RJ
.4%
.
. Total
.100%
Conforme quadro acima, 91% da força de trabalho da AMAZUL está lotada no Estado de São Paulo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 17 de outubro de 2025 até as 16h do dia 17 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
4.1.1 O valor da taxa de inscrição para o cargo de nível médio é de R$65,00 (sessenta e cinco reais) e nível superior é de R$95,00 (noventa e cinco reais).
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul, consoante as seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 17 de outubro de 2025 até as 16h do dia 17 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
c) selecionar o local que deseja realizar a prova, sendo obrigatória a realização da prova na capital da respectiva UF;
d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;
e) pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 18 de novembro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrições; e
f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.
4.3 A FGV e a AMAZUL não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência
dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 18 de novembro de 2025.
4.5 Após às 16h do dia 17 de novembro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 18 de novembro de 2025, quando esse recurso
será retirado do site da FGV.
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 18 de novembro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento
de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.
4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-
lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea "e" do item 4.2.
4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As
inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão a inscrição, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido.
4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da seção
5 deste Edital.
4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal e/ou correio eletrônico.
4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar
desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.
4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a
contratação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.
4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, no número do registro geral (RG) ou do número do cadastro da pessoa física (CPF), ou
apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato no mesmo turno, será considerada válida
e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor
pago a título de taxa de inscrição.
4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.
4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando
solicitado.
4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos, salvo o previsto no subitem 6.4.1 e 8.3.
4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação
conforme descrito neste Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 17 de outubro de 2025 e 16h do dia 21 de outubro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília,
quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul devendo o candidato, obrigatoriamente, fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos
comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no CadÚnico; e
b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal
para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de Identidade; e
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou
entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item
5.2.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será
excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que dependerá
de análise e deferimento por parte da FGV.
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