DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
7.3.2 A relação definitiva
dos candidatos que tiverem os pedidos de
atendimento especial deferidos após recurso será
divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico
concursoamazul@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de
laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso
de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao local de
provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursoamazul@fgv.br até as 16h do dia 17 de novembro de 2025, de
acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal ou telefone.
7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para
a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas
do Concurso.
7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a
apresentação deles a qualquer tempo.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
8.1.1 Do percentual mencionado no item 8.1, serão subdivididas as cotas à seguinte razão: 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para
Pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
8.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois,
respeitados os percentuais previstos no subitem 8.1.
8.1.3 A ordem de convocação das vagas, observando a alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas às cotas, a distribuição das vagas
reservadas em relação ao total de vagas efetivas previstas no concurso, bem como as medidas de efetividade da política de reserva de vagas, previstas no art. 46 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, estão estabelecidas no Anexo V - Cotas e a Forma de Convocação dos Candidatos, que integram o presente Edital para todos os
fins.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por disputar às vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas
e quilombolas, observado o período de inscrição.
8.2.1 Considera-se: a) pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento.; b) pessoa indígena:
aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; c) pessoa
quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
8.2.2 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras gerais
do Edital. A declaração terá validade apenas para este concurso público.
8.2.3
A 
relação
preliminar
dos
candidatos 
inscritos
para
as
vagas 
reservadas
para
preto
e 
pardo
será
divulgada
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
8.3 As pessoas candidatas que porventura declararem indevidamente serem pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, no preenchimento do requerimento de inscrição por meio
da Internet, deverão, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursoamazul@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
8.4 As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de
procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
8.5 As pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
8.6 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pretas e pardas e forem aprovadas no concurso serão convocadas para a realização de procedimento de
confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul oportunamente.
8.7 Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa
finalidade.
8.8 As pessoas candidatas realizarão o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nas cidades onde optaram por realizar as provas.
8.9 Será considerada preta e parda a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão.
8.10 A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
8.11 A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem
regional.
8.12 A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata. Serão consideradas as características fenotípicas da
pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
8.13 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 8.6 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. Também não será admitida, em nenhuma
hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso da AMAZUL.
8.14 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão. A pessoa candidata que se recusar a
realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
8.15 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo
candidato.
8.16 As deliberações da Comissão terão validade apenas para este concurso público. Também fica vedada à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
8.17 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como preta e pardo, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou
a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
8.18 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta e parda, se aprovada no concurso da AMAZUL e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão,
figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas
candidatas pretas e pardas.
8.19 As pessoas candidatas pretas e pardas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.20 As pessoas candidatas inscritas como pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
8.21 Em caso de desistência de pessoa candidata preta e parda aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa classificada nesta condição.
8.22 Na hipótese de não haver pessoas candidatas preta ou parda aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
8.23 A classificação da pessoa candidata preta e parda obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas.
8.24 A contratação das pessoas candidatas pretas e pardas aprovadas e classificadas no concurso observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla
concorrência e demais cotas previstas em lei.
8.25 
A 
publicação 
do 
resultado 
preliminar 
no 
procedimento 
de 
confirmação 
complementar 
da 
autodeclaração 
será 
realizada 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.26 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa preta/parda não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à Fundação Getúlio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
8.27 Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela Fundação Getúlio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão
de confirmação complementar à autodeclaração.
8.28 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de
confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
8.29 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar à autodeclaração; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
8.30 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.31 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
8.32 Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão.
8.33 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre
a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

                            

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