DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 Somente serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos que terão a Prova Discursiva corrigida, conforme os subitens 11.6, 11.6.1, 11.6.2, 11.6.3, 11.6.4, 11.6.5
e 11.6.6.
13.1.1 Os candidatos ainda que aprovados nas etapas anteriores, mas que não venham a se classificar dentro do corte estabelecido no subitem anterior, não serão aproveitados,
sendo eliminados do concurso público.
13.2 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.
Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico, que será divulgado em momento
oportuno na página do concurso https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
Não serão aceitos documentos entregues via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.
Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV e a AMAZUL não se responsabilizam por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da
documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujos tamanhos não excedam 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
A entrega dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato habilitado para essa fase e que não enviar os documentos não terá pontuação nessa
etapa e não será eliminado do Concurso Público por não enviar a documentação.
Todos os cursos previstos para a pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação deste edital de abertura.
O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou nos documentos apresentados, será anulada a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
Os candidatos deverão manter, em seu poder, os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.
A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, vinte pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
Será atribuída a nota zero ao candidato que não apresentar, na forma e no prazo estipulados neste Edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos
títulos.
Serão considerados os seguintes títulos:
.
. QUADRO DE ATRIBUI ÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
.Titulos
.Comprovantes
.Valor unitário
.Malor
máximo
. .Fo r m a ç ã o
Acadêmica
.Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado, na área ou na formação específica relacionada ao Emprego.
Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na área ou na formação específica relacionada ao Emprego.
Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, na área ou na formação
específica relacionada ao Emprego.
Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, na área ou na formação
específica relacionada ao Emprego.
.3,0
2,0
1,5
1,0
.3,0
2,0
3,0
2,0
. .Pontuação Máxima da Titulação
.10,0
. .Experiência
Profissional
.Dias de trabalho no Emprego a que concorre em unidades do Serviço Público, no âmbito, municipal, estadual ou federal, na área ou
na formação específica relacionada ao Emprego.
Dias de trabalho no Emprego a que concorre em empresas privadas, na área ou na formação específica relacionada ao Emprego
.1,0 para cada 180
dias
0,5 para cada 180
dias
.5,0
5,0
. .Pontuação Máxima da Experiência Profissional
.10,0
. .Pontuação máxima na Avaliação de Títulos
.20,0
Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/ declaração de conclusão
do curso (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do
julgamento da dissertação ou tese).
Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do Artigo 7º da Resolução CNE/CES no
01/07, de 08 de junho de 2007.
Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida
em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente,
o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do
trabalho final ou monografia.
Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os
dados necessários à sua perfeita comprovação.
O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado para pontuação uma única vez.
A comprovação de tempo de serviço, para efeito de experiência profissional, será feita por meio da apresentação de: a) Para contratados pela CLT: cópia simples da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada
obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final no
formato dia, mês e ano (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e diploma do curso de graduação, a fim de
se verificar qual a data de conclusão do curso; b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ
e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final no formato dia, mês e ano (de tanto até
tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente
a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e
diploma do curso de graduação, a fim de se verificar qual a data de conclusão de curso.
Os documentos relacionados no subitem anterior deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente
datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura. Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar
claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
Para fins de experiência profissional, é obrigatório o envio do comprovante do requisito exigido para o cargo (graduação), a fim de possibilitar a pontuação da experiência. Caso
contrário, esta não será contabilizada.
Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação deste edital de abertura.
Para efeito de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado aquele no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma
de períodos remanescentes de cada emprego.
Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas, certificados, certidões ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição,
atestando a data de conclusão, a carga horária e o carimbo da instituição, quando for o caso.
O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados os títulos
com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.
Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de
apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
Para fins de Avaliação de Títulos não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado, devendo o
candidato:
a) Quando possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado qualquer certificado dentre eles, ambos/todos deverão ser enviados.
Assim, um será considerado como requisito mínimo e os demais poderão ser pontuados;
b) Envio de apenas um certificado solicitado como requisito mínimo para o cargo pretendido, não será pontuado.
Não serão avaliados os documentos:
a) Enviados de forma diferente da estabelecida neste Edital;
b) Que não forem cadastrados no formulário próprio para tal finalidade;
c) Cuja fotocópia esteja ilegível;
d) Sem data de expedição; e
e) De Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
Os candidatos disporão de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar
da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
13.27 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/amazul.
14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
14.1 Para os cargos de nível médio a nota final será a nota obtida na Prova Objetiva (NF = NPO). Para os cargos de nível superior a nota final será a soma das notas obtidas
na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Avaliação de Títulos (NF = NPO + NPD + AT).
14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência,
pessoa com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas), observados os critérios de desempate deste Edital.
14.4 O candidato preto/pardo, indígena/quilombola e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo
com a sua ordem de classificação no Concurso.
14.5 O candidato preto/pardo, indígena/quilombola e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por
cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
14.6 O candidato preto/pardo, indígena/quilombola e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas.
14.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de preto/pardo, indígena/quilombola e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
14.8 Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados
de acordo com a necessidade e prioridade de vagas dentro das respectivas profissões.
14.9 Serão considerados para cadastro reserva os candidatos classificados até o limite de até 50 (cinquenta) vezes o número de vagas, além de todos os empatados na última
nota da linha de corte.
14.9.1 Para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e PCD, serão considerados todos os candidatos que obtiverem a nota de corte, mesmo para zero ou 1 vaga
disponibilizada.
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