DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
projetos institucionais; acompanhar o andamento das atividades desenvolvidas pelos gerentes de projetos no tocante ao desenvolvimento institucional; avaliar, classificar e mensurar,
em conjunto com os gerentes de projetos, os resultados decorrentes dos projetos institucionais executados; propor, periodicamente ou quando se fizer necessário, a revisão do
PDI; elaborar e atualizar os procedimentos e a documentação pertinente à sua área de atuação; analisar tecnicamente os projetos de desenvolvimento institucional; e planejar e
conduzir ações que incentivem e promovam a inovação.
Engenheiro de Telecomunicações - Desenvolver atividades em projetos multidisciplinares de instalações nucleares, tais como: Especificações Técnicas; Memorial de Cálculo;
Requisições de Equipamentos / Serviços; Parecer Técnico de Propostas dos Sistemas; Verificação de Documentos de Fornecedor; Diagramas de Blocos; Arquitetura de Sistemas;
Critério de Projeto de Telecomunicações; Detalhes Típicos de Instalação; Arranjo de Salas de Equipamentos; Plantas de Distribuição; Requisições de Materiais; Listas em Geral;
Memorial Descritivo Sistema de Comunicação (Telefonia e Alta Voz); Memorial Descritivo Sistema de Acesso (Satélite, Rádio Enlace e Fibra Óptica); Memorial Descritivo Sistema de
Rádio Comunicação (Ponto a Ponto e Ponto Multiponto); Memorial Descritivo Sistema de Segurança Controle de Acesso (CFTV, Controle de Perímetro); Relatórios Técnicos; Análise
Técnica, Desenvolvimento e Concepção de Projeto Básico; Memorial Descritivo Sistema de Rede de Dados (Conectividade, Armazenamento e Sala de TI); Memorial Descritivo Sistema
de Monitoração (CFTV - Processo Wall); Memorial Descritivo Sistemas Especiais; Estudo de Viabilidade Técnica; Modelagem de Sistemas de Telecomunicação. Elaborar e desenvolver
concepção de projeto conceitual, básico e detalhado; elaborar documentos de engenharia atinentes aos sistemas de detecção aérea e de superfície, sistemas de vigilância submarina,
sistemas de navegação ou sistemas meteorológicos, critérios de projetos, memorial descritivo, diagramas, especificações técnicas, plantas de infraestrutura, desenhos, relatórios
fotográficos, dimensionamento de equipamentos. Elaborar desenhos utilizando software de desenhos técnicos; utilizar normas aplicáveis a projetos de engenharia atendendo,
adicionalmente, as exigências, normativas para o licenciamento das instalações nucleares; e participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes
à segurança nuclear. Avaliar viabilidade técnica e econômica de propostas de projetos institucionais a serem incluídos na Carteira de Projetos Institucionais associada ao Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI); assessorar os setores organizacionais na elaboração das propostas de projetos institucionais; acompanhar o andamento das atividades
desenvolvidas pelos gerentes de projetos no tocante ao desenvolvimento institucional; avaliar, classificar e mensurar, em conjunto com os gerentes de projetos, os resultados
decorrentes dos projetos institucionais executados; propor, periodicamente ou quando se fizer necessário, a revisão do PDI; elaborar e atualizar os procedimentos e a documentação
pertinente à sua área de atuação; analisar tecnicamente os projetos de desenvolvimento institucional; e planejar e conduzir ações que incentivem e promovam a inovação.
Especialista de Radioproteção - Aplicar as normas de radioproteção para instalações nucleares, bem como monitorar as atividades de radioproteção conforme atribuições
da norma CNEN NN 3.01. Executar tarefas voltadas à proteção radiológica ocupacional, como monitoração e controle de níveis de contaminação e exposição radiológicas, controle
de acesso de pessoal e delimitação de áreas controladas. Efetuar descontaminação, neutralização e evacuação de resíduos radioativos. Poderá atuar como instrutor de treinamentos
na área de atuação.
Físico - Desenvolver atividades em projetos multidisciplinares de instalações industriais e/ou nucleares, tais como: Física de Reatores (Neutrônica), projetar e simular
através do software MCNP (Monte Carlo N-Particle), instalações e núcleos de reatores nucleares de potência e/ou pesquisa; Determinar os principais parâmetros de projeto tais
como densidade de potência, fluxo de nêutrons, parâmetros cinéticos, análise de criticalidade e blindagem. Executar códigos auxiliares para a geração e processamento de seções
de choque e determinar inventários radioativos; elaborar cálculos e simulação via abordagens determinística e probabilística; atuar em projetos de reatores nucleares, aceleradores
e diversos tipos de instalações nucleares onde haja radiação. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e
não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas
físicas; desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Desenvolver e caracterizar materiais, bem como sistemas de transferência de
calor e geração de energia nuclear. Elaborar desenhos utilizando software de desenhos técnicos; utilizar normas aplicáveis a projetos de engenharia atendendo, adicionalmente, as
exigências normativas para o licenciamento das instalações nucleares; e participar de equipes multidisciplinares para análise e consideração de questões referentes à segurança
nuclear. Poderá atuar como instrutor de treinamentos voltados à área de operação, física de reator nuclear e proteção radiológica. Atualizar os procedimentos e a documentação
pertinente à sua área de atuação. Desenvolver projetos de fontes alternativas de energia e outros sistemas físicos. Efetuar pesquisas, elaborar sínteses e relatórios, inclusive para
órgãos fiscalizadores competentes. Realizar testes em protótipos, controlando suas condições físicas, para comprovar hipóteses teóricas, caracterizar materiais utilizados e resultados.
Planejar e participar de projetos de ampliação de laboratórios de calibração. Monitorar a calibração de instrumentos.
Meteorologista - Realizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial. Garantir o atendimento à norma CNEN
NE 1.22 - Programas de Meteorologia de Apoio de Usinas Nucleoelétricas através da revisão periódica das práticas internas. Avaliar, tratar e disponibilizar dados meteorológicos
aos clientes internos e externos. Produzir relatórios de parâmetros meteorológicos específicos para instalações nucleares para fins de licenciamento quando solicitados pelos órgãos
reguladores. Acompanhar as inspeções dos órgãos reguladores e atender suas solicitações. Desenvolver e aprimorar sistemas e rotinas computacionais; manusear instrumentos
científicos. Desenvolver pesquisas para prognosticar fenômenos meteorológicos, com ênfase nas subáreas de micro meteorologia, camada limite planetária, dispersão atmosférica,
poluição e modelagem matemática. Desenvolver estudos de dispersão atmosférica em instalações nucleares, para condições normais de operação e acidentes. Implementar e manter
de forma operacional produtos derivados de modelagem matemática aos usuários interessados.
Químico - Realiza ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando,
dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias,
monitorar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais. Coletar, dimensionar, solubilizar, identificar, diluir, homogeneizar, quartear e acondicionar
amostras; reduzir o tamanho das partículas sólidas; submeter amostras a processos químicos, físicos; separar substâncias; medir parâmetros químicos e físicos de amostras; implantar
e aferir equipamentos. Desenvolver métodos químicos; elaborar normas e fichas técnicas. Interpretar e tratar dados químicos; analisar e comparar resultados de ensaio; avaliar
aplicabilidade de métodos; rastrear causas de alterações em resultados; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos. Fiscalizar descarte de resíduos. Verificar condições de uso de
equipamentos; monitorar a calibração de equipamentos e a execução de ensaios; examinar relatórios de produção. Coordenar atividades químicas laboratoriais: planejar atividades;
capacitar e coordenar equipe de trabalho; especificar equipamentos e materiais necessários; controlar entrada e saída de materiais e equipamentos.
Tecnólogo em Fabricação Mecânica - Desenvolver atividades em projetos de dimensionamento de elementos estruturais de submarinos por métodos analíticos e
numéricos, atuando na elaboração, verificação e aprovação de relatórios técnicos. Realizar análise funcional de requisitos de projeto. Realizar gestão de conhecimento e gestão de
projetos de engenharia. Elaborar diagramas e documentos de detalhamento estrutural para industrialização incluindo definições e estimativas de materiais de emprego na construção.
Atuar em análises de não conformidades relativas a processo de fabricação de estruturas de submarinos. Capacitar e orientar técnicos projetistas sob sua liderança, preparados para
assunção de maiores responsabilidades. Participar de treinamentos relativos a projetos de submarinos.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, _________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins,
que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço
- o qual é abaixo indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ___________________________________________________________
CANDIDATO: _____________________________________________________
RENDA: _____________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
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.NOME
.CPF (se possuir)
.GRAU DE PARENTESCO
.I DA D E
.R E N DA *
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.1
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.10
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*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento,
o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de _____ (ano).
___________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO PRETO E PARDO
Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro
que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender à seção 8 do Edital,
para o cargo ____________________________________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e
de anulação de minha contratação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de________ (ano)
____________________________________________
Assinatura do Candidato
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento,
o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO V - COTAS E FORMA DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
CONSIDERANDO a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que versam sobre a reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas do percentual de 30% (trinta por cento)
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, dentre outras providências;
CONSIDERANDO que referida legislação estabelece ser obrigatória a previsão de reserva de vaga para cotas quando o número de vagas oferecido no concurso público
for superior a 2 (dois);
CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público nº 01/2025 da AMAZUL prevê o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas efetivas, além de cadastro de reserva
em todos os cargos, o que impõe, pela lei, a reserva de 15 (quinze) vagas para pessoas pretas ou pardas, 2 (duas) vagas para indígenas e 1 (uma) vaga para quilombola;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar regras de incidência dessas cotas, a fim de se dar publicidade de como serão distribuídas as vagas reservadas pelos cargos
que compõem o Edital;
CONSIDERANDO que os critérios de alternância e proporcionalidade aderentes aos percentuais definidos em lei se projetam para o cadastro de reserva, assegurando, pela
ordem de convocação padrão, o cumprimento da cota étnico-racial de 30% fixada em lei, independentemente do número de vagas efetivas ou do número de vagas que se convocará,
ao final, pelo cadastro de reserva, na forma do art. 5º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 15.142/2025;
CONSIDERANDO que, pela lista padrão de convocação e pela aplicação linear dos critérios de alternância e proporcionalidade, as vagas reservadas a indígenas (3%) e
quilombolas (2%), subgrupos da cota étnico-racial, somente seriam preenchidas por ocasião do preenchimento da 15ª e 25ª vagas, respectivamente, o que poderia representar, para
estes casos específicos, obstáculo à efetividade da política afirmativa estabelecida em lei;
CONSIDERANDO que a supracitada legislação versa sobre o fracionamento de vagas, inclusive na hipótese em que o edital agrupa cargos com especialidades diferentes,
estabelecendo a necessidade da adoção de medidas que garantam a efetividade da política de reserva de vagas, a exemplo daquelas previstas no art. 46 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, considerando as características dos cargos públicos objeto do concurso;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 15.142/2025 - segundo o qual cotistas aprovados e nomeados dentro do número de vagas de ampla
concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas - e o acordo firmado pela AMAZUL com o Ministério Público Federal nos autos de uma Ação
Civil Pública, no contexto do cadastro de reserva (em que não é possível saber, a priori, o número de vagas oferecido à ampla concorrência) a sistemática da "lista dinâmica".
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