DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal
de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, PSS 022/2025,
extrato de edital publicado no DOU de 19/08/2025, seção 3, pág. 70, na área de
Arquitetura e Urbanismo, para o Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes
Aplicadas (DAUAP) e torna público seu resultado, a saber:
.
.Resultado final
.
.Vaga do edital: Ampla Concorrência
. .Classificação 
em
ampla
concorrência
.1º lugar: Rafael Teixeira Vidal (CPF nº ***.720.586-
**)
2º lugar: Bianca Vale Cunha (CPF nº ***.506.596-**)
3º lugar: Ana Carolina Dias Diório (CPF nº ***.567.216-
**)
4º lugar: Isis Detomi Teixeira (CPF nº ***.867.816-**)
5º lugar: Danilo Caporalli Barbosa (CPF nº ***.309.356-
**)
. .Classificação 
para 
candidato
que se autodeclarou pessoa
preta,
parda, indígena ou quilombola
(PPIQ)
(Não há reserva imediata de
vaga)
.Não houve candidatos inscritos/aprovados.
. .Classificação para pessoa com
deficiência.
(Não há reserva imediata de
vaga)
.Não houve candidatos inscritos/aprovados.
(Processo 23122.023638/2025-02)
LUCAS RESENDE AARÃO
EDITAL Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal
de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, PSS 025/2025,
extrato de edital publicado no DOU de 19/08/2025, seção 3, pág. 70, na área de Libras -
Língua Brasileira de Sinais, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura (DELAC) e torna
público seu resultado, a saber:
.
.Resultado final
.
.Vaga do edital: Ampla Concorrência
. .Classificação 
em
ampla
concorrência
.1º lugar: Thais Verdeiros Almeida Magalhães (CPF nº
***.710.466-**)
. .Classificação 
para 
candidato
que se autodeclarou pessoa
preta,
parda, indígena ou quilombola
(PPIQ)
(Não há reserva imediata de
vaga)
.Não houve candidatos inscritos/aprovados.
. .Classificação para pessoa com
deficiência.
(Não há reserva imediata de
vaga)
.Não houve candidatos inscritos/aprovados.
(Processo 23122.024228/2025-71)
LUCAS RESENDE AARÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 154050
Número do Contrato: 37/2020.
Nº Processo: 23113.005598/2020-40.
Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 10.672.793/0001-49 - ART PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato por mais 75 (setenta e cinco) dias. Vigência: 15/10/2025
a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.810.161,25. Data de Assinatura:
14/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025).
EDITAL Nº 9, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA E CARGOS DO
MAGISTÉRIO FEDERAL
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em
atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990,
de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições
para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do
Magistério Federal, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 15.142, de 3 de
junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508, de
24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e
observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017,
publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de
10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na
Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021,
publicada no D.O.U em 20/08/2021, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260,
de 26 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025 e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A unidade acadêmica, regime de trabalho, titulação mínima exigida,
matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I deste Edital.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112, de 11/12/1990 e no primeiro nível de vencimento da Classe, conforme Lei
12.772/2012, ou seja, Assistente, Classe A, Nível 1.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério
Federal, conforme o quadro a seguir:
.
.Cargo oferecido neste Edital
.Remuneração Inicial (Lei nº
12.772/2012) em R$
.
.Carreira
.Denominação
.Classe
.Nível .Regime de
Trabalho
.Titulação
mínima
exigida
.Vagas
.Venc.
Básico
.Retribuição
por Titulação
. .Magistério
Superior
.Assistente
.A
.1
.DE*
.Doutorado
.12
.6.180,86
.7.107,99
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do
Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição
por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora
instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações oficiais relativas ao concurso objeto deste Edital
serão divulgadas no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais
para Docentes, Edital nº 009/2025), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo,
periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
1.6.1. As informações relativas à operacionalização das provas e de suas fases
será de responsabilidade dos Departamentos Acadêmicos e das Comissões Examinadoras,
conforme constar no cronograma de provas.
1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso
Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação,
correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das
provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
1.8. Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que
seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame,
incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for
o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra,
indígena ou quilombola), entre outros. Tais informações são necessárias para assegurar o
fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao
certame.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação
tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e
nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico
cmop.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do
endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para
Docentes, Edital nº 009/2025) ou clicando aqui, a partir das 9 horas do dia 20 de outubro
de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2025 (horário local).
2.3. Durante o período do inscrições será facultado ao candidato efetuar
alterações ou atualizações em seus dados cadastrais. As alterações devem ser realizadas
através de uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma
chave de acesso será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
2.3.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o candidato
deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do
período de inscrições.
2.4. As informações e atualizações cadastrais fornecidas pelo candidato por
meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá
por eventuais erros ou omissões.
2.5. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o
candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da
União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área
selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 20 de outubro de 2025
a 19 de novembro de 2025, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.6. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 19 de
novembro de 2025, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no
entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma
das provas.
2.8. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso
de cancelamento do concurso.
2.9. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de
Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.10. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas
linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela internet não
gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso
objeto deste edital.
2.12. O uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é
garantido neste certame em respeito à autodeterminação da pessoa.
2.12.1. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante
todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas
publicações de editais e instrumentos congêneres.
2.12.2. O nome civil da pessoa travesti, transexual ou transgênera será utilizado
apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
2.12.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia
da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio
de documento de identidade com foto.
2.13. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento
da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2025.
2.14. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.15. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.16. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das
agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet
banking do Banco do Brasil. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de
qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que
se encontrar, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro
meio válido, respeitando, sob qualquer hipótese, o prazo limite e as condições de
pagamento estabelecidas neste Edital.
2.17. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos
apresentados.
2.18. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e
o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.19. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento
da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não
atenda aos requisitos deste Edital.
2.21. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
.
.Carreira
.Nível de Escolaridade Exigido
.Taxa de inscrição
(R$)
.
.Magistério Superior
.Doutorado
.200,00
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na
forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 9.508/2018, para pessoas
com deficiência (PCD), 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº

                            

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