DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.16.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16.2. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência
será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
4.17. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
não caracterização da deficiência, a pessoa candidata participará do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade
máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
4.18. Na
hipótese de
indícios ou
denúncias de
fraude ou
má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
4.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.20. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá
comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da
nomeação.
4.21. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no
momento da inscrição, e envie a documentação exigida no item 4.2.
4.22. Em atenção ao disposto no Decreto nº 9.508/2018, no §2º do artigo 5º da
Lei 8.112/90, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas
presentes no Edital, para provimento imediato e nas vagas que surgirem após a abertura
do Edital, durante o prazo de validade do concurso.
4.22.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no Edital, nos
termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.23. A reserva de vagas aos candidatos com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a surgir, presentes
no Anexo I, for igual ou superior a 05 (cinco).
4.24. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, a pessoa com
deficiência melhor classificada no cadastro reserva do concurso para a área do
conhecimento ao qual concorreu será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta do Edital,
relativa à sua área do conhecimento, enquanto os demais candidatos PCDs classificados
serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª,
a 61ª vagas do Edital, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, o
surgimento de vaga na sua área do conhecimento e o limite de candidatos homologados
por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, durante o prazo de validade do
concurso.
4.25. A sequência de nomeação em cada área do conhecimento nas vagas que
surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste
Ed i t a l .
4.26. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência
e às vagas reservadas a PPIQ, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso público.
4.26.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência e
nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão
as vagas reservadas na condição de pessoa com deficiência.
4.27. Caso o candidato na condição de pessoa com deficiência seja aprovado,
nomeado em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo
candidato na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado na área do
conhecimento.
4.27.1. Na hipótese de não haver candidatos na condição de pessoa com
deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.28. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos
e pardos, indígenas e quilombolas.
4.29. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame da área
de conhecimento, poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista
da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação,
os critérios de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de candidatos aprovados
do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
4.30. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo
público ocupado
por pessoa com deficiência,
caso a administração
decida, por
oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da
vacância, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo
com a ordem de classificação da área de conhecimento.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das
provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do
formulário de inscrição destinado a esse fim.
5.2. A pessoa com deficiência deverá solicitar, durante o período de inscrições,
as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas.
5.3. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no
subitem anterior deverá encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload a
documentação de caracterização da condição especial, em arquivo único eletrônico no
formato PDF, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa
optar por solicitar ou desistir de solicitar as condições especiais. Caso tenha realizado a sua
inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no
sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso será enviada ao e-mail
cadastrado na inscrição.
5.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o candidato
deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do
período de inscrições.
5.5. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de
inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e
prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a
realização das provas.
5.6. O fornecimento da documentação exigida no subitem 5.3, por qualquer
uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
5.7. A documentação de caracterização da condição especial terá validade
somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
5.8. As solicitações e a documentação de caracterização da condição especial
serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da
criança.
5.9.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o
qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
5.9.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
5.9.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
5.9.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término das inscrições, a
cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.10. A solicitação de condição especial e a apresentação da documentação não
garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS, através
da equipe multiprofissional e interdisciplinar, analisar a pertinência da solicitação e a
possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.11. O resultado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
acerca dos pedidos de condição especial será divulgado na página do edital (hospedada no
sítio cmop.ufs.br) após a publicação da Relação Preliminar de Inscritos.
6. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
6.1. Do quantitativo total de vagas do edital, 30% (trinta por cento) serão
providas na forma da Lei nº 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas (PPIQ), sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para
candidatos autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas,
além de outros 20% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc.
nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e pardos.
6.1.1. Das vagas que surgirem após a publicação do Edital e durante o prazo de
validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, sendo 25% para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% para candidatos
autodeclarados indígenas e 02% para candidatos autodeclarados quilombolas.
6.1.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas indígenas.
6.1.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas quilombolas.
6.1.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
6.1.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas, durante a validade do certame da área de conhecimento,
para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de
classificação, os critérios de alternância e proporcionalidade do Edital e o limite de
candidatos aprovados do Anexo II do Decreto 9.739/2019.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato deverá,
no ato da inscrição, se autodeclarar preto e pardo, indígena ou quilombola e indicar em
campo específico, se deseja optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.1. Além do disposto no item 6.2, as pessoas indígenas devem, no ato da
inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
ou
c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
I. comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
II. documentos expedidos por escolas indígenas;
III. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
IV. documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
V. documentos expedidos por órgão de assistência social;
VI. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
VII. documentos de natureza previdenciária.
6.2.2. Além do disposto no item 6.2, as pessoas quilombolas devem, no ato da
inscrição, realizar o upload em formato PDF da seguinte documentação:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola
a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.2.3. O envio da documentação, por qualquer uma das vias previstas neste
edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino
ou falha no envio da documentação.
6.3. Para fins da Lei nº 15.142/2025 e deste edital, considera-se:
6.3.1. Pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos
termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho
de 2010;
6.3.2. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho- OIT e da Declaração da Organização das
Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
6.3.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.4. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa
optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso
tenha realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma
busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de
acesso será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
6.4.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o
candidato deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até
o final do período de inscrições.
6.5. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para
concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações
na documentação enviada.
6.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
6.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
6.8. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos
para cada grupo, observadas as regras previstas neste edital, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e no Decreto nº 12.536, de 27
de junho de 2025.
6.8.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada
mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.8.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será
confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
6.9. Na
hipótese de indícios
ou denúncias
de fraude ou
má-fé na
autodeclaração, a Universidade Federal de Sergipe instaurará procedimento administrativo
para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

                            

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