DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo 25%
(vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% (três por
cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 02% (dois por cento) para candidatos
autodeclarados quilombolas, além de outros 20% nos termos do Acordo Judicial Id.
4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos
autodeclarados pretos e pardos.
3.2. A reserva de vagas para PCD será contabilizada quando o quantitativo total
oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
a partir da 1ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para PPIQ será contabilizada quando o quantitativo
total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro
inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
.
.Distribuição das vagas
.Nº de vagas
.
.Ampla concorrência
.06
.
.Cotas Pretos e Pardos (Lei 15.142/2025)
.03
.
.Cotas Indígenas (Lei 15.142/2025)
.CR*
.
.Cotas Quilombolas (Lei 15.142/2025)
.CR*
.
.Cotas Pretos e Pardos (Acordo Judicial)
.02
.
.Cotas PCD (Decreto 9.508/2018)
.01
.
.Total
.12
*CR - Cadastro reserva
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo
total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas
reservadas aos candidatos Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas e às Pessoas com
Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de
classificação numa Lista Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas
áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou PPIQ como aprovados,
conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da
Tabela do item 3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre
as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site
da instituição (cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da
UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às
12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que
postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP:
49107-230.
3.6.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste
edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino.
3.6.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou
em desacordo com este edital
3.6.6. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de
alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas
reservadas poderá ser alterado.
3.6.7. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação
da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a
distribuição entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos PPIQ e PCDs serão reclassificados, em ordem
decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. De acordo com o quantitativo de vagas imediatas, para cada área do
conhecimento, os candidatos optantes pela reserva de vaga com as maiores notas finais
constarão na Lista Única.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 21 deste Edital
3.8. Com vistas a garantir a efetividade da política de inclusão prevista na
legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários
das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas
com
deficiência, todas
as
vagas
reservadas às
cotas
do
item 3.4
deverão
ser
prioritariamente ocupadas independente do quantitativo de cada área do conhecimento e
em conformidade com a Lista Única, distribuídas ao maior número possível de
departamentos e núcleos.
3.8.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações
afirmativas, poderá
ser elaborada
uma nova Lista
Única, conforme
os critérios
estabelecidos no item 3.7.
3.8.2. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da
alocação da reserva de vagas para PCDs e PPIQ, o desempate obedecerá aos critérios
constantes no item 21 deste Edital.
3.8.3. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PPIQ ou PCDs) não tenha sido
contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à
próxima área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do
próprio tipo.
3.9. Os candidatos PPIQ e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade
no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a
nota final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.9.1. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada pela Lista
Única não tome posse no cargo, a vaga será destinada ao candidato do mesmo tipo de
vaga reservada posteriormente classificado na mesma área do conhecimento.
3.9.2. Caso a vaga reservada não seja preenchida na área do conhecimento
previamente selecionada, a vaga será destinada à área do conhecimento, do mesmo tipo
de vaga reservada, posteriormente classificado na Lista Única.
3.9.3. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de
vagas dentro do próprio tipo (PPIQ ou PCDs), a vaga será destinada à ampla
concorrência.
3.10. Os candidatos PPIQ e PCDs aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas e não constarão na Lista Única.
3.11. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em
cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas,
inclusive as que surgirem após a publicação do edital, o número de vagas reservadas a
PPIQ e PCDs e a existência de candidatos aprovados optantes pela reserva de vaga nas
áreas do conhecimento onde essas vagas surgirem.
3.11.1. Caso não haja pessoas cotistas aprovadas nas vagas reservadas na área
do conhecimento em que surgiu a vaga, será nomeada pessoa da ampla concorrência. No
entanto, a reserva da vaga permanecerá até que surja vaga em outra área do
conhecimento com pessoa cotista dentre os aprovados.
3.12. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na
reserva de vagas para PPIQ ou PCDs, a vaga será imediatamente destinada para a ampla
concorrência.
3.13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs)
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se
inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos,
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é
portador.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da
inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência;
b) Declarar que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;
c) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload, a documentação
de caracterização da deficiência, em arquivo único eletrônico no formato PDF e em
conformidade com o Anexo VII deste edital.
4.3. A documentação de caracterização da deficiência terá validade somente
para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dessa documentação.
4.4. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a
pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória,
conforme orientado no Anexo VII deste edital.
4.4.1. A análise documental será feita com base nas Leis Federais nº
7.853/1989;
nº
10.048/2000;
nº
10.098/2000;
nº
12.764/2012;
nº13.146/2015;
nº14.126/2021; nº 9.294/2023; nº 14.768/2023, bem como nos Decretos nº 3.298/1999;
nº6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
4.5. A documentação
caracterizadora da deficiência deverá
conter a
identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a
data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e o atendimento ao solicitado no
Anexo VII deste edital.
4.6. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos
últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto
no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.6.1. Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência
relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis
meses.
4.6.2. Somado à documentação caracterizadora da deficiência, a pessoa
candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento
administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou
entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
4.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma
do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas.
4.8. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser
apresentada até o final do período de inscrições.
4.8.1. Caso a pessoa candidata não realize o upload do arquivo no momento da
inscrição, ela poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência para o e-
mail: concursos@academico.ufs.br até o final do período de inscrições.
4.9. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa
optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha
realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca
pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso será
enviada ao e-mail cadastrado na inscrição.
4.9.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o candidato
deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@academico.ufs.br até o final do
período de inscrições.
4.10. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, podendo
participar da seleção nas mesmas condições dos demais candidatos.
4.11. O envio da documentação caracterizadora da deficiência, por qualquer
uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS
não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
4.12. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para
concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na
documentação enviada.
4.13. O procedimento de avaliação da caracterização da deficiência será
realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e,
em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por
meio da avaliação presencial.
4.13.1. A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de
tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato
da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
4.13.2. Caso considere necessário, a comissão poderá consultar especialista na
área da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação
apresentada pelo candidato.
4.14. O procedimento de avaliação e caracterização da deficiência realizar-se-á
após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo
Magnífico Reitor.
4.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas
serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
4.14.2. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na
página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que
optaram
por
concorrer
à
reserva de
vagas
serão
convocados
oficialmente
para
comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
4.15. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência,
com a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da
confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br).
4.15.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no
certame;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho
para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado.
4.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso à
comissão recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), mediante requerimento
destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A pessoa candidata poderá apresentar
recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência, acompanhado do parecer
da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da
UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às
12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que
postado dentro do prazo, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS ,
localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de
Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital,
é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em
desacordo com este edital.
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