DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência
de fraude ou má-fé, o candidato:
a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em
andamento; ou
b) será anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
6.9.2. Nas hipóteses previstas no item 6.9.1, o resultado do procedimento
será encaminhado:
a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito
penal; e
b) à Advocacia-Geral da União,
para apuração da necessidade de
ressarcimento ao erário.
6.10. Serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararem pessoas
pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para
aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em Edital.
6.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração realizar-se-á após a
divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo
Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados
os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este
Ed i t a l .
6.10.2. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos
candidatos, a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração considerará,
presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do
procedimento. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres
culturais ou religiosos, entre outros.
a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados
em certames
federais, estaduais,
distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza;
b) Não será admitida, em nenhuma
hipótese, a prova baseada em
ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.10.3. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na
página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que
optaram
por concorrer
à
reserva de
vagas
serão
convocados oficialmente
para
comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus.
6.10.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na
quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n°
9.739/2019.
6.10.5. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação
suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
6.10.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a
decisão da comissão.
6.10.7. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua
própria avaliação mediante solicitação à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal
- DIRESP, através do e-mail concursos@academico.ufs.br.
6.10.8. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso
público pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para
figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do
Decreto n° 9.739/2019.
6.10.9. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação
suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
6.10.10. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa
candidata em defesa de sua autodeclaração.
6.10.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não
servindo para outras finalidades.
6.10.12. O resultado preliminar do procedimento, com a conclusão do parecer
da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do
edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.10.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da
UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h
às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que
postado dentro do prazo de que trata o item 6.10.13, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE,
CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital,
é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em
desacordo com este edital.
6.10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10.15.
O
resultado
definitivo
do
procedimento
de
confirmação
complementar à autodeclaração será divulgado na página do edital (hospedada no sítio
cmop.ufs.br).
6.10.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
confirmação da autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na
quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n°
9.739/2019.
6.10.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
6.10.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10.19. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de
haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão
recursal.
6.11. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.1.
6.12. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas
quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.2.
6.13. A documentação enviada pelas pessoas indígenas e quilombolas será
submetida ao procedimento de verificação documental complementar pela Comissão de
Verificação Documental. Todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararam
indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente
para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em Edital, terão sua documentação analisada pela comissão.
6.13.1. Haverá comissões de verificação documental independes para cada
grupo.
6.13.2. A comissão de verificação documental complementar deliberará por
maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa
candidata.
6.13.3. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para
outras finalidades.
6.13.4. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar, com a conclusão do parecer da comissão de verificação documental, será
publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.13.5. Das decisões da comissão de verificação documental, caberá recurso à
Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da
UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h
às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que
postado dentro do prazo de que trata o item 6.13.5, para a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade
Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE,
CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital,
é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em
desacordo com este edital.
6.13.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.13.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental
complementar será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br)
6.13.8. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação
suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo
Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.14. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no
momento da inscrição, se autodeclarando preto, pardo, indígena ou quilombola e que
deseja concorrer às vagas reservadas.
6.15. A reserva de vagas será aplicada quando o quantitativo total oferecido
no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro
subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
6.16. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, observada a ordem
de classificação, o surgimento de vaga na sua área do conhecimento, o limite de
candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019 e o
prazo de validade do concurso relativo a cada área do conhecimento, as vagas abertas
em cadastro reserva serão providas da seguinte maneira:
a) 25% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas pretas
e pardas;
b) 03% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas
indígenas;
c) 02% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas
quilombolas.
6.16.1. A sequência de nomeação das vagas que surgirem após a abertura do
Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste Edital.
6.17. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas que optarem
por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas
à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
6.17.1. Os candidatos PPIQ aprovados e nomeados dentro do número de
vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
PPIQ.
6.18. Caso o candidato PPIQ aprovado e nomeado em vaga reservada não
tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente
classificado na área do conhecimento.
6.18.1. Na hipótese de não haver candidatos PPIQ aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.19. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
6.20. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de
reserva de vagas será classificada, exclusivamente, na modalidade cujo percentual seja
mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.20.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para
os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a
pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
6.20.2. A pessoa candidata será incluída, para fins meramente informativos,
nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na
lista geral.
6.21. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do
cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração
decida, por oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de
conhecimento da vacância, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola
optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação da área de
conhecimento.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
7.2.
Poderá solicitar
isenção
do pagamento
da
taxa
de inscrição
o
candidato:
a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 11.016/2022; ou
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. O candidato interessado e pertencente à família inscrita no CadÚnico
deverá efetuar sua inscrição até o dia 29 de outubro de 2025, normalmente, sem realizar
o pagamento da GRU, e marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de
inscrição com o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS).
7.3.1. Somente serão analisados os candidatos que preencherem no ato da
inscrição, de forma completa e correta, os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS;
Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do
R.G.; Nº do CPF; e Nome completo da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais
contemplam as informações necessárias para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto
6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que
apresentarem dados incompletos ou diversos à aos citados no item 7.3.1.
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