DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá
divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade
prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos
para mais ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato,
dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo I, excluído o ponto
sorteado para a prova escrita.
13.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às
provas deverão
solicitar ao
departamento por correio
eletrônico com
a devida
identificação.
13.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de
sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
13.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados
na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.
13.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos
demais concorrentes.
13.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante
a explanação da aula didática.
13.6. Cada candidato deverá comparecer
no local, data e horário
determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de
forma remota, de acordo com o calendário de provas.
13.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática
conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito
abaixo:
a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) - 30
pontos;
b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática - 15 pontos;
c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula - 15 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita - 10 pontos;
e) Capacidade de síntese - 10 pontos;
f) Sequência lógica e coerência do conteúdo - 15 pontos; e,
g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
13.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula
à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de
Provas.
13.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
13.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final
igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
13.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual
período da validade do concurso.
13.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo
público presente na sessão ou por qualquer meio.
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de
conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s)
de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
14.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01
(uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e
atualizado, à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo
Cronograma de Provas.
14.3. A
documentação entregue
à Comissão
Examinadora deverá
ser
arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do
concurso e apenas poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou
cancelamento do concurso.
14.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar
os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos 05 (cinco)
anos até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto
de pontuação nos termos do Anexo III deste Edital.
14.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo
ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
14.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com
este Edital.
14.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a
cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
14.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
15. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
15.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para o cargo de Professor
Assistente-A (Doutor).
15.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da
apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área
definida no Anexo I deste edital.
15.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão
Examinadora, em 01 (uma) via, se digital ou 04 (quatro) vias, se físico, pelos meios e no
período estipulado pelo Cronograma de Provas.
15.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de
pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
15.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às
provas deverão
solicitar ao
departamento por correio
eletrônico com
a devida
identificação.
15.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de
pesquisa dos demais concorrentes
15.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos
para apresentar seu projeto de pesquisa.
15.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze)
minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às
questões formuladas.
15.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da
arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite
máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.
15.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de
pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019 / CO N S U ,
descrito abaixo:
a) Conhecimento do assunto - 15 pontos;
b) Capacidade de síntese - 05 pontos;
c) Clareza de exposição - 05 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem - 05 pontos;
e) Consistência teórica e/ou técnica - 15 pontos;
f) Viabilidade teórica e/ou técnica - 15 pontos;
g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas
do candidato - 10 pontos;
h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso - 15 pontos; e,
i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em
que se insere - 15 pontos.
15.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero)
a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de
Pesquisa.
15.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética
das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
15.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que
obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo
peso.
15.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e
arquivada por igual período da validade do concurso.
15.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo
público presente na sessão ou por qualquer meio.
16. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA
16.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas
no site
do Departamento/Núcleo e/ou quadro de
avisos ao final do concurso,
especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final
da classificação dos candidatos no certame.
16.1.1. Em paralelo à publicação do resultado final, a Comissão Examinadora
divulgará os espelhos da Prova Didática, relativos aos pontos sorteados, e da Prova de
Projeto de Pesquisa e as justificativas de desconto de pontuação sendo enviada, por e-
mail fornecido pelo candidato, de forma individualizada a todos os participantes que
solicitarem.
16.2. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora
convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100
(cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato,
devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
16.3. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a
apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual
as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
.
.Provas/Cargos
.Professor Assistente (Doutor)
.
.Prova Escrita
.Peso 03
.
.Prova Didática
.Peso 03
.
.Prova de Títulos
.Peso 02
.
.Prova de Projeto de Pesquisa
.Peso 02
16.4. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70
(setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso,
excetuando-se a de Títulos, que terá efeito puramente classificatório.
17. DOS PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO DE NOTAS DAS PROVAS DIDÁTICA, DE
PROJETO DE PESQUISA E DE TÍTULOS À COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das
provas didática e/ou de títulos (no caso de Graduado, Especialista e Mestre) e das
provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Doutor) à Comissão
Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado
final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo IV deste Edital, datado e
assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no
Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
17.2. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência
ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas
do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou
quadro de avisos.
17.3. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá
divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas
da Comissão.
18. DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RECURSOS
AOS CONSELHOS DE CENTRO/CAMPUS
18.1. Após a conclusão dos
trabalhos da Comissão Examinadora, seu
Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo
Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho
de Centro.
18.2. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta
deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no
seu mural, podendo haver outras formas de divulgação.
18.3. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e
divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP
em seu site e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro/Campus ou
do CODAP, mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado,
contendo as justificativas, destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for
o caso.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
19.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no
Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de
classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009.
19.1.1. Caso haja candidatos autodeclarados
PCD ou PPIQ entre os
aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do
concurso público e, após a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a
publicação do resultado final do certame no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página
do Edital.
19.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão
automaticamente reprovados neste concurso público.
19.3. Nenhum
dos candidatos empatados
na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado.
19.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam
pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a
pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou
quilombolas, e
a terceira,
somente a pontuação
dos candidatos
portadores de
deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
20. DAS
RECLAMAÇÕES E DOS
RECURSOS APÓS
HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
20.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público
no Diário Oficial da União - DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU, em
um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da referida publicação no DOU,
mediante requerimento, conforme Anexo VI deste Edital, datado e assinado, contendo
as justificativas, destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
20.1.1. Os recursos ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de
ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em
nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir à
ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da
Comissão Examinadora.
20.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:
20.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de
que trata o item 20.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS -
Concurso Edital 009/2025 (recurso), localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n,
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São
Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
20.2.2. Através da entrega, pessoalmente, no Setor de Protocolo da UFS,
localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h
e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 20.1.
20.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao
Conselho Universitário para julgamento.
20.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste
edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino.
20.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou
em desacordo com este edital.
21. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
21.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de
desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos do
Magistério Superior:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último
dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;

                            

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