DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino
Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
21.2. Nenhum
dos candidatos empatados
na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado.
22. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
22.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar
com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite,
inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do
§1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado
no Anexo I deste Edital;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da
Lei 8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego
e funções públicas, exceto aqueles
permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse
determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada
a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da
Lei 9.527/1997.
22.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os
requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei,
sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.
22.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será
aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões,
declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.
22.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades
estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas
brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007,
publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007,
publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº
3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
23. DA NOMEAÇÃO E POSSE
23.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado
durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
23.1.1. O candidato nomeado poderá solicitar a sua reclassificação para a
última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em
caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e
Seleções, Formulários Diversos).
a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida
solicitação
deverá
ser
protocolada
junto
à
DIRESP,
através
do
e-mail
concursos@academico.ufs.br, durante o prazo legal para a posse.
b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos
termos do item 23.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União.
c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação
do edital.
23.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou
telegrama, para apresentar a documentação, os exames e relatórios médicos necessários
e solicitados para a posse, com relação presente no site cmop.ufs.br (menu "Concursos
e Seleções", "Documentos e Exames para Admissão").
23.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou,
caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante
conferência com os originais por servidor público.
23.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta
Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os
exames e relatórios médicos solicitados para a posse. Esses exames e relatórios médicos
terão validade definida no instrumento convocatório, contados da data dos resultados
até a sua apresentação à Junta Médica.
23.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for
julgado apto pela Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
23.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos
documentos, exames e relatórios médicos, no decorrer de trinta dias da nomeação,
implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do
próximo classificado.
23.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no
presente Edital.
23.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno de acordo com as necessidades da instituição.
23.6.
Os
candidatos
aprovados
serão
lotados
nos
respectivos
Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
23.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria
de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no
Anexo I.
23.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de
trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
24. DA VALIDADE DO CONCURSO
24.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da instituição.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá
utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos,
principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.
25.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade
do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas
autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da
Administração.
25.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito
à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de
classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que
concorreu.
25.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o
resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.
25.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a
ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações
não previstas.
25.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo
da
Administração
Pública,
em
outros
Departamentos/Núcleos
Acadêmicos
da
Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
25.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem
ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira
Câmara, de 18/08/2015.
25.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados
pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo
de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e
dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
25.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo
de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
JAILTON DE JESUS COSTA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas–
ANEXO I
DESCRIÇÃO
DO
CARGO,
ÁREA
DE
TITULAÇÃO,
ÁREAS
DO
CONHECIMENTO/MATÉRIAS DE ENSINO, DISCIPLINAS, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE
TRABALHO, PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA
CAMPUS DE ESTÂNCIA
Departamento/Núcleo: Biotecnologia
Área da titulação: Graduação em Biotecnologia ou Química, com Doutorado
em Biotecnologia.
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino: Fundamentos da Biotecnologia
Disciplinas:
Avaliação
de
Impacto
Biotecnológico
e
Sustentabilidade;
Biossegurança e Bioética; Biotecnologia Digital e Indústria; Modelagem e Simulação de
Processos Biotecnológicos; Produção e
Escalonamento de Bioprocessos; Química
Analítica e Instrumental; Química Geral e Orgânica; Tópicos Especiais em Fundamentos
da Biotecnologia.
Nº de vagas: 02
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Pontos das Provas Escrita e Didática:
Princípios e Aplicações da Biotecnologia Moderna;
Biossegurança e Bioética em Pesquisa e Indústria Biotecnológica;
Avaliação de Impacto Biotecnológico e Sustentabilidade Ambiental;
Química Geral, Orgânica e Analítica na Biotecnologia;
Cinética Química e Enzimática Aplicada a Bioprocessos;
Química Analítica e Instrumental no Controle e Monitoramento de Processos
Biotecnológicos;
Fermentações
Industriais e
Produção de
Metabólitos de
Interesse
Comercial;
Biossegurança Química e Biológica em Ambientes de Produção e Pesquisa
Biotecnológica;
Inovação e Sustentabilidade na Indústria Biotecnológica;
Ética, Bioética e Regulação de Produtos Biotecnológicos com Base em
Substâncias Químicas e Derivados.
Área do Projeto de Pesquisa: Produção de Biomoléculas de Alto Valor
Agregado.
Departamento/Núcleo: Ciências de Dados
Área da titulação: Graduação em Ciência da Computação, Ciência de Dados
ou
Estatística,
com
Doutorado
em
Ciência de
Dados,
Estatística
ou
Ciência
da
Computação.
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino: Fundamentos de programação/
Estatística
Disciplinas: Fundamentos de Programação; Introdução à Ciência de Dados;
Programação em Python; Introdução à Computação Científica; Lógica Computacional;
Estruturas de Dados e Algoritmos; Introdução ao Aprendizado de Máquina Sistemas;
Recomendação em Python; Programação Imperativa.
Nº de vagas: 02
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Pontos das Provas Escrita e Didática:
Análise Exploratória de Dados e Estatística Descritiva;
Probabilidade e Distribuições;
Inferência Estatística;
Modelagem Estatística e Regressão;
Bancos de Dados Relacionais e Linguagem SQL;
Álgebra Linear Computacional para Ciência de Dados;
Fundamentos de Aprendizado de Máquina Supervisionado;
Fundamento de Aprendizado de Máquina Não Supervisionado;
Fundamentos de Redes Neurais e Deep Learning;
Análise de Séries Temporais.
Área do Projeto de Pesquisa: Desenvolvimento de Algoritmos de Aprendizado
de Máquina Interpretable e Escaláveis em Python para Análise de Dados Complexos.
Departamento/Núcleo: Engenharia de Produção
Área da titulação: Graduação em Engenharia de Produção, Engenharia
Ambiental, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, ou Engenharia Mecânica, com
Doutorado em Engenharia Mecânica, Biotecnologia, Engenharia Química, Engenharia e
Ciência dos Materiais, Engenharia Ambiental ou Propriedade Intelectual.
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino: Fundamentos da Engenharia de
Produção
Disciplinas: Introdução à Engenharia de Produção; Desenho Técnico; Ciência
dos Materiais; Gestão da Qualidade; Fenômenos de Transporte; Ergonomia; Metrologia;
Auditoria e Certificação; Tópicos Especiais em Engenharia de Produção; Organização
Industrial; Gestão de Processos Industriais; Gestão de Manutenção; Cálculo I; Vetores e
Geometria Analítica; Cálculo II; Física I; Química Geral e Orgânica.
Nº de vagas: 02
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Pontos das Provas Escrita e Didática:
Gestão da manutenção e
ferramentas para melhoria contínua dos
processos;
Indústria 4.0, tendências de mercado e transformação digital em sistemas
produtivos;
Gestão da qualidade: conceitos, ferramentas, auditoria e certificações;
Ergonomia e segurança do trabalho nos sistemas produtivos;
Sistemas de produção e estratégia organizacional: tipos, ferramentas e
métodos;
Operações e processos industriais: medidas de produtividade, planejamento
e controle;
Sistemas de informação e gestão da cadeia de suprimentos;
Inovação tecnológica e desenvolvimento de produtos e serviços;
Empreendedorismo
e modelos
de negócios
aplicadas à
produção
industrial;
Otimização de fluxos produtivos em layouts de fábrica.
Área do Projeto de Pesquisa: Otimização de Processos Industriais e Gestão
da Qualidade na Engenharia de Produção.
Departamento/Núcleo: Engenharia Têxtil
Área da titulação: Graduação em Engenharia Têxtil, Engenharia Química,
Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção ou Química, com Doutorado em
Química, Biotecnologia, Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou Engenharia de
produção.
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino: Engenharia e Tecnologia Têxtil
Disciplinas: Fibras Naturais e Sintéticas; Introdução à Engenharia Têxtil;
Fundamentos de Produção Têxtil; Tecnologia da Fiação I; Tecnologia da Tecelagem I;
Tecnologia da Fiação II; Engenharia de Processos Têxteis; Processos químicos têxteis I;
Acabamento Têxtil; Tecnologia de Malharia II; Processos químicos têxteis II Polímeros e
Fibras;
Engenharia e
ciência das
cores;
Estamparia; Engenharia
do vestuário I;
Engenharia do tecido I; Processos químicos têxteis III; Operações da Indústria Têxtil;
Laboratório de processos químicos têxteis.
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