DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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. 2/2022
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.115,93
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.30/09/2022
.128,82
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.46,05
.115,93
.200,63
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.41,85
.115,93
.196,43
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.13474767
. 1/2023
.31/03/2023
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.37,98
.115,93
.192,56
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.13474765
. 2/2023
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.128,82
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.33,78
.115,93
.188,36
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.14972196
. 3/2023
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.115,93
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. 4/2023
.31/12/2023
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.26,19
.115,93
.180,7
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. 1/2024
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.115,93
.177,52
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. 2/2024
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.19,68
.115,93
.174,26
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.15986007
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
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.16,28
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.Data dos Cálculos: 10/10/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 660/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002459/2025-80
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.GPL COMÉRCIO DE GASES LTDA
.32.683.303/0001-42
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Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
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.11152783
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.11583658
. 1/2020
.31/03/2020
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.11583659
. 2/2020
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.65
.25,76
.219,58
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.11583660
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
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.11583661
. 4/2020
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.13070990
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.31/03/2021
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.13070991
. 2/2021
.30/06/2021
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.25,76
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.13070992
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.60,16
.25,76
.214,74
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.13070993
. 4/2021
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.212,05
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. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
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.54,22
.25,76
.208,8
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.13970386
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
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.13970387
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
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.13970388
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
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.41,85
.25,76
.196,43
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.15040678
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
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.37,98
.25,76
.192,56
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.15040679
. 2/2023
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.128,82
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.33,78
.25,76
.188,36
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.15040680
. 3/2023
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.128,82
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.29,77
.25,76
.184,35
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.15040681
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
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.0
.26,19
.25,76
.180,77
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.15936572
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
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.22,94
.25,76
.177,52
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.15936573
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
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.19,68
.25,76
.174,26
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.15936574
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.Data dos Cálculos:10/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 661/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002483/2025-19
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.GREENVILLE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP
.27.160.609/0001-84
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11341002
. 4/2019
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.302,18
.115,93
.997,78
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.11885224
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