DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2. A Comissão será composta por servidores(as) do Ministério designados(as)
para essa função, observando-se os princípios da Lei nº 14.133/2021, notadamente
imparcialidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios
constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal.
15.3. É vedada a participação de membro da Comissão que:
15.4. Interesse direto e indireto, tendo o mesmo vínculo com a instituição
proponente nos 02 (dois) anos, a considerar a data de publicação deste edital;
15.5. Seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos
de 02 (dois) anos em cargos diretivos;
15.6. Configure situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº
12.813/2013;
15.7. Não possa assegurar imparcialidade, transparência ou isonomia no
julgamento das propostas.
15.8. Caso seja identificado impedimento de algum membro, este será
substituído imediatamente
por servidor(a)
com qualificação
equivalente, com
a
necessidade de alteração na portaria, garantindo a continuidade do processo.
15.9. A Comissão atuará com independência técnica, observando os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
CF) e os princípios da Lei 14.133/2021.
15.10. Todos os atos da
Comissão, incluindo decisões, justificativas e
substituições de membros, serão registrados em ata formal, garantindo publicidade,
rastreabilidade e auditabilidade do processo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,
art. 7º e 8.
15.11. A Comissão poderá, a qualquer momento, realizar diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes,
sempre observando os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.
15.12. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de
julgamento estabelecidos no Tabela 2 - Critérios de Classificação e Pontuação.
15.13. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos
critérios de classificação apresentados no Tabela 2:
Tabela 2 - Critérios de classificação e pontuação
. .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
.DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .Existência de Secretaria Municipal
de Políticas para as
Mulheres
.5 pts - Superior a 3 meses de existência
4 pts - Até 3 meses
.5
. .Existência de Organismos Municipais de Políticas para as
Mulheres
.2 pts - Superior a 3 meses
1 pts - Até 3 meses
.2
. .Existência de Secretarias Multitemáticas
.3 pts - Superior a 3 meses
2 pts - Até 3 meses
.2
. .Conselho dos Direitos da Mulher
.3 pts - Ativo com última reunião realizada a menos de 2 meses a contar da data da Publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025
2 pts - Ativo com última reunião realizada a menos de 4 meses a contar da data da Publicação da Portaria
GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025
.
. .Conselho dos Direitos da Mulher
.1 pts - Ativo com última reunião a menos de 6 meses a contar da data da Publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025
0 pt - Inativo (ausência de comprovação de reunião no período de até 6 (seis meses) da Publicação da
Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025
.3
. .Realização de Conferência Municipal de Política para as
Mulheres
.2 pts - sim
0 pt - não
.2
. .Existência de Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
.2 pt - sim
0 pt - não
.2
. .Plano de Utilização do Veículo ONDE O PLANO VAI ENTRAR,
HABILITAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO
.0 - 1 pts - Caracterização dos Interesses Recíprocos
0 - 1 pts - Identificação do Público-alvo
0 - 0,5 pts - Problema a ser resolvido
0 - 0,5 pts - Resultados Esperados
.3
. .25% ou mais de famílias inscritas no cadastro único da
assistência social (CADÚNICO); e
.1 pt - sim
0 pt - não
.1
. .T OT A L
.20
15.14. Serão eliminadas as propostas que:
Estiverem em desacordo com o presente edital;
Não apresentarem o Plano de Utilização do Veículo no modelo exigido;
Obtiverem pontuação total inferior a 10 (dez) pontos (equivalente a 50%);
Apresentarem informações inconsistentes, genéricas ou não comprováveis.
15.16. As propostas que atingirem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos serão
classificadas
em
ordem decrescente,
de
acordo
com
a pontuação
total
obtida,
conforme os critérios estabelecidos na Tabela 2.
15.17. Cada proposta será avaliada pôr no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de
Seleção. A comissão atribuirá nota de 0 a 20 pontos de acordo com os critérios
supracitados.
15.18. Em caso de empate na classificação final das proponentes, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
Existência de Observatório Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e/ou de
Observatório de Violência contra as Mulheres.
Existência de Centros de Referência para as Mulheres;
Maior número de mulheres do total da população do município.
15.19. A documentação referente aos critérios de desempate deverá ser enviada
simultaneamente à documentação da Etapa 2, por meio do Formulário 3 - CRITÉRIOS
DE DESEMPATE, disponível no link: https://forms.gle/AkFbKWQW7EbxaVHh6.
15.20. Somente serão aceitos os documentos anexados no formato PDF, devidamente
legíveis e dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
16. dos encargos das benEficiárias e regime de doação com encargo
16.1. A doação do veículo será realizada na modalidade de doação com encargos,
ficando expressamente definido que o beneficiário deverá cumprir todas as obrigações
previstas neste edital.
Deverá destinar o veículo exclusivamente às atividades da Secretaria Municipal de
Políticas para as Mulheres e/ou dos Organismos de Políticas para as Mulheres, sendo
vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades que não estejam relacionadas
às políticas públicas voltadas às mulheres;
Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento, arcando com todas
as despesas de manutenção, combustível, licenciamento, tributos, taxas, seguros e
demais encargos decorrentes de seu uso;
Manter a identificação do veículo com a logomarca do Governo Federal/Ministério das
Mulheres e do Município, conforme orientações do DOADOR;
Permitir e facilitar a fiscalização e acompanhamento do cumprimento dos encargos
pelo DOADOR, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da
União;
Não alienar, transferir, ceder ou dar destinação diversa ao veículo, sob pena de
reversão automática do bem ao patrimônio da União.
16.2. Reversão do bem: O descumprimento, total ou parcial, dos encargos assumidos
implicará a reversão imediata do veículo ao patrimônio da União, sem direito a
qualquer indenização por parte do beneficiário,
além da adoção das medidas
administrativas e legais cabíveis.
17. justificativa e limites orçamentários
17.1. A efetivação das doações está condicionada à disponibilidade de recursos
financeiros do exercício vigente, respeitando limites legais e prazos regulamentares.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas
no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a
Administração Pública.
18.2. A participação neste edital não gera direito adquirido à seleção, que se dará
conforme critérios de conveniência e oportunidade do órgão proponente;
18.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das
sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
18.4. Somente serão consideradas válidas as inscrições cujo envio tenha sido concluído
até às 23h59 do último dia útil após a publicação do edital previsto no "Tabela 1 -
Cronograma da Fase de Seleção".
18.5. Fica vedada a doação, em período eleitoral, dos veículos automotores de que
trata este edital, observados os termos do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997.
18.6. Envios realizados por qualquer outro meio (correio, protocolo físico ou e-mail
diverso do indicado) não serão aceitos.
Documento assinado eletronicamente
MÁRCIA HELENA LOPES
Ministra de Estado das Mulheres
Anexos
Anexo I
Declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores
O(A) Prefeito(a) do Município de ____________________, inscrito no CNPJ sob o nº
__________________, no uso de suas atribuições legais, **DECLARA, para fins de
participação no Edital de Chamamento Público nº _/, referente à doação de veículos
automotores pelo Ministério das Mulheres**, que:
1. O Município não recebeu, nos últimos 3 (três) anos, doações de bens com objeto
idêntico ou similar, destinados a política para mulheres, tornando-o elegível para
participação;
2. O Município encontra-se em situação regular quanto à legislação aplicável, inclusive
em relação às transferências voluntárias da União, não havendo impedimentos
administrativos, fiscais ou patrimoniais;
3. O Município compromete-se a apresentar, sempre que solicitado, documentação
comprobatória da ausência de recebimento de doações de objetos idênticos ou
similares nos últimos 3 anos, destinados a política para as mulheres;
4. Declara, sob as penas da lei, a veracidade das informações aqui prestadas, estando
ciente de que a prestação de informações falsas sujeita o responsável às sanções civis,
administrativas e penais previstas na legislação, inclusive no art. 299 do Código Penal
e na Lei nº 14.133/2021.
[Cidade], [data].
NOME DO(A) PREFEITO(A)
Prefeito(a) Municipal
CPF nº ___________
[LOGO/ESCUDO DO MUNICÍPIO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO]
Anexo II
Declaração de População Municipal
Declaramos para os devidos fins, que este município possui população estimada de
__________ habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ano de referência ________.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
[Cidade], [data].
NOME DO(A) PREFEITO(A)
Prefeito(a) Municipal
[LOGO/ESCUDO DO MUNICÍPIO]
PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO]
Anexo III
Plano de Utilização do Veículo
Município: _______________________________
Secretaria/Organismo Responsável: _______________________________
Data:
1. Caracterização dos Interesses Recíprocos
Órgão Doador: Ministério das Mulheres / SENATP
Município / Secretaria Beneficiária: [nome do município/ secretaria ou organismo]
Descrição do Interesse Recíproco:
[relate em até 02 parágrafos os benefícios que o automóvel proporcionará ao
município e como esse benefício beneficia a política nacional de política para mulheres
e o Ministério das Mulheres]
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