DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500150
150
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
48.927.650/0001-03, CRGTF00224482025, 16/07/2025, R$ 2.606,66; KUBIT EX P O R T AC AO
E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61, CRGTF00222802025, 20/07/2025,
R$ 1.415,14;
LERAMARC TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA, 31.000.248/0001-86,
CRGTF00211892025, 14/07/2025, R$ 926,36; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORT ES
LTDA,
11.149.158/0001-44,
CRGTF00223752025,
21/07/2025,
R$
1.380,76;
CRGTF00222392025, 19/07/2025, R$ 3.172,48; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
08.210.730/0001-29, CRGTF00215222025, 15/07/2025, R$ 657,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.630/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00224572025, 16/07/2025, R$
550,00; CRGTF00227192025, 22/07/2025, R$ 1.488,70; M A TRANSPORTADORA LTDA ,
20.116.481/0001-02, CRGTF00223072025, 20/07/2025, R$ 7.355,42; CRGTF00215672025,
16/07/2025,
R$
3.318,18;
MAGGIORI
TRANSPORTES
LTDA,
43.592.916/0001-90,
CRGTF00225252025, 21/07/2025,
R$ 7.412,02;
CRGTF00215382025, 15/07/2025, R$
8.550,66; M.G.T. MARMORES E GRANITOS LTDA, 13.752.956/0001-91, CRGTF00223332025,
20/07/2025, R$ 550,00; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54,
CRGTF00224582025, 21/07/2025, R$ 7.261,34; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA ,
13.841.647/0001-98,
CRGTF00221442025, 19/06/2025,
R$ 550,00;
M.C. DA
CRUZ
TRANSPORTES,
22.891.692/0001-48, CRGTF00213152025,
15/07/2025, R$
2.597,44;
M.NOBRE PRODUTO
DE LIMPEZA
LTDA, 18.256.185/0001-65,
CRGTF00213602025,
06/01/2025, R$ 3.137,90; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68,
CRGTF00222082025, 19/07/2025,
R$ 1.357,40;
CRGTF00214142025, 15/07/2025, R$
3.335,56;
M.E
LAGO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
30.862.079/0001-20,
CRGTF00211412025, 14/07/2025, R$ 1.261,76; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00217262025, 16/07/2025, R$ 742,98; M A OLIVEIRA
TRANSPORTES LTDA, 38.479.475/0001-85, CRGTF00216132025, 17/06/2025, R$ 550,00;
MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, CRGTF00216242025, 17/06/2025, R$
2.846,86;
LUDVIG
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
01.611.266/0001-33,
CRGTF00216652025,
16/07/2025,
R$
1.437,90;
MACROPO
TRANSPORTES
LTDA,
05.251.648/0001-54, CRGTF00212572025, 14/07/2025, R$ 775,32; M M TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 45.434.135/0001-01, CRGTF00216892025, 17/06/2025, R$ 10.500,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.633/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRAZATTO
LOGISTICA
LTDA,
39.919.489/0001-35,
CRGTF00217322025,
16/07/2025,
R$
1.639,14;
G-LOG
TRANSPORTES
LTDA,
56.229.314/0001-15,
CRGTF00213862025,
15/07/2025,
R$
944,48;
FERRUGEM
TRANSPORTES
LTDA,
35.698.416/0001-00, CRGTF00209182025, 13/07/2025, R$ 1.730,94; G N TRANS P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 53.406.675/0001-00, CRGTF00217332025, 16/07/2025, R$ 1.479,98;
GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00216952025, 16/07/2025, R$
1.390,48;
GLENIO
DA
SILVA
MORAIS,
15.748.897/0001-03,
CRGTF00211392025,
14/07/2025, R$ 2.648,86; FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA, 35.606.143/0001-26,
CRGTF00209052025,
13/07/2025,
R$
6.888,10;
FLORICULTURA
URIEL
LTDA,
64.413.693/0002-08,
CRGTF00212082025,
10/07/2025,
R$
550,00;
FERROMINAS
TRANSPORTES LTDA, 05.049.467/0001-40, CRGTF00218102025, 17/07/2025, R$ 1.264,06;
FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00217792025, 16/07/2025, R$
550,00; FERNANDO
LARES DE ALMEIDA LIMA
TRANSPORTES, 20.467.920/0001-21,
CRGTF00214372025, 15/07/2025, R$ 2.462,54; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO
LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00210712025, 14/07/2025, R$ 550,00; FL TRANSPORTE
RODOVIARIO ADUANEIRO LTDA, 30.431.254/0001-25, CRGTF00210472025, 14/07/2025,
R$
1.708,28;
FN
TRANSPORTE
LTDA,
00.130.057/0001-05,
CRGTF00216962025,
16/07/2025, R$ 7.241,68; CRGTF00217662025,
16/07/2025, R$ 1.127,90; FEROLI
TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA, 27.141.249/0001-73, CRGTF00210592025,
14/07/2025, R$ 1.019,98; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-
95, CRGTF00217742025, 16/07/2025, R$ 574,48; GAT-COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
TRANSPORTES LTDA, 09.336.515/0001-31, CRGTF00221562025, 18/07/2025, R$ 550,00;
FRETOU BRASIL LOGISTICA LTDA, 42.222.832/0001-00, CRGTF00220102025, 18/07/2025,
R$ 5.568,64; GMIL TRANSPORTES LTDA, 30.954.079/0001-50, CRGTF00211122025,
14/07/2025, R$ 5.739,34.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.637/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SERVTECHE
SERVICOS
DE
MONTAGEM
LTDA,
00.489.676/0003-52,
CRGTF00212552025,
14/07/2025,
R$
1.962,06;
SEKALOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.458.775/0005-92, CRGTF00214742025, 11/07/2025, R$ 2.980,20; CRGTF00218892025,
17/07/2025, R$ 5.297,36; SF ESQUADRIAS DE MADEIRAS LTDA, 83.497.115/0001-60,
CRGTF00221042025, 18/07/2025,
R$ 1.434,50;
CRGTF00212492025, 14/07/2025, R$
1.186,50; CRGTF00212502025, 14/07/2025, R$ 1.186,50; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S
LTDA,
11.176.530/0001-01,
CRGTF00225882025,
21/07/2025,
R$
1.717,16;
CRGTF00213672025, 15/07/2025,
R$ 2.724,54;
CRGTF00222022025, 19/07/2025, R$
2.370,20;
SHADDAI
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
54.327.599/0001-00,
CRGTF00227722025, 22/07/2025, R$ 789,86; CRGTF00223082025, 20/07/2025, R$ 789,86;
SAO MATEUS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.610.556/0001-04, CRGTF00210532025,
14/07/2025, R$ 688,88; SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA, 29.756.135/0001-63,
CRGTF00219402025, 14/07/2025,
R$ 2.487,00;
CRGTF00219772025, 15/07/2025, R$
3.211,00; SERRA FOODS DISTRIBUIDORA LTDA, 44.265.405/0001-27, CRGTF00213632025,
29/01/2025, R$ 1.373,04; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0007-04,
CRGTF00212712025, 15/07/2025, R$ 1.474,86; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA,
07.447.199/0001-40, CRGTF00214122025, 15/07/2025, R$ 1.165,00; SEARA ALIMENTOS
LTDA,
02.914.460/0280-80,
CRGTF00221232025,
05/02/2025,
R$
628,22;
SEARA
ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0279-46, CRGTF00224692025, 10/01/2025, R$ 8.205,96;
SERENA ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00217482025,
16/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.638/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PREMIUM
TRANSPORTES LTDA,
13.700.154/0001-38,
CRGTF00219792025,
17/07/2025, R$ 3.334,86; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27,
CRGTF00225902025, 21/07/2025, R$ 1.337,00; PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA,
05.514.753/0001-39, CRGTF00223832025,
21/07/2025, R$
3.128,66; RCR
QUALITY
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.561.037/0007-59, CRGTF00222932025, 20/07/2025,
R$ 3.690,52; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, CRGTF00223012025, 20/07/2025, R$
562,78; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
29.041.324/0001-50,
CRGTF00212722025,
10/07/2025,
R$
990,06;
CRGTF00217942025, 17/07/2025, R$
1.306,90; RAYS INDUSTRIA E
COMERCIO DE
ELEVADORES LTDA, 07.630.426/0001-78, CRGTF00216032025, 17/06/2025, R$ 550,00;
QUINZE LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.136.454/0001-33, CRGTF00220002025,
13/07/2025,
R$
946,24;
PRIME SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
30.040.128/0001-40,
CRGTF00214252025,
15/07/2025,
R$
9.567,56;
RAMMER
LOGISTICA
LTDA,
33.640.065/0001-50, CRGTF00215142025, 15/07/2025, R$ 550,00; RF TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00216802025, 16/07/2025, R$ 10.500,00;
R&N TRANSPORTADORA LTDA, 30.556.306/0001-90, CRGTF00215522025, 11/07/2025, R$
3.733,14; RAIZ
LOG TRANSPORTES
LTDA, 30.127.615/0001-44,
CRGTF00220202025,
19/06/2025, R$ 1.917,12; CRGTF00212852025, 15/07/2025, R$ 666,92; PREMIUM TABACOS
DO
BRASIL
S/A,
05.325.515/0003-47, CRGTF00223472025,
20/07/2025,
R$
797,74;
RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00221472025,
19/06/2025, R$ 2.406,82;
PRO - LINHAS NORDESTE
LTDA, 15.596.803/0002-09,
CRGTF00211152025, 14/07/2025, R$ 7.529,44; RACOES MATUTINA LTDA, 07.615.477/0001-
20, CRGTF00224792025, 26/11/2024, R$ 5.996,98; REAL LOGISTICA LTDA, 45.511.686/0001-
13, CRGTF00219462025, 14/07/2025, R$ 9.225,12.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.640/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
Fechar