DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o
art. 86, da
Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual
opção pela
apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0008-88, CRGPF00019822025,
17/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
SEARA 
ALIMENTOS 
LTDA, 
02.914.460/0240-92,
CRGPF00019862025, 
04/02/2025, 
R$ 
10.500,00; 
TARGETS 
TRANSPORTES 
LTDA,
24.966.233/0003-73, CRGPF00019732025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; FPF SERVICOS DE
TRANSPORTES DE CARGAS, 42.952.462/0001-59, CRGPF00019422025, 06/01/2025, R$
5.000,00; NOVA VIDA TRANSPORTES PR LTDA, 28.432.639/0001-65, CRGPF00019602025,
12/01/2025, R$
5.000,00; RODOXISTO
TRANSPORTES LTDA,
18.542.151/0005-60,
CRGPF00019922025, 09/01/2025, R$ 5.000,00; HOLD TRANSPORTE PESADO LTDA.,
24.052.966/0001-30, CRGPF00019552025, 29/01/2025, R$ 5.000,00; G.I. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0002-70, CRGPF00019432025, 10/01/2025, R$ 5.000,00;
EXPRESSO 
LOG
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
01.374.153/0001-61,
CRGPF00019792025, 15/01/2025, R$ 5.000,00; JPA BATISTA COMERCIO DE GRAOS LTDA ,
05.494.814/0003-05, CRGPF00019562025, 18/01/2025, R$ 5.000,00; CIMEMPRIMO
DISTRIBUIDORA 
DE 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUCAO 
LTDA, 
56.727.795/0014-03,
CRGPF00019812025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; VEB LOG LTDA, 29.722.425/0001-96,
CRGPF00019592025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA JEL EXPRESS LTDA ,
49.770.023/0001-74, CRGPF00019752025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; AMBEV S.A .,
07.526.557/0070-31, CRGPF00019892025, 25/01/2025, R$ 6.794,21; INTEGRA BRASIL
TRANSPORTES LTDA, 09.395.767/0003-01, CRGPF00019642025, 16/07/2025, R$ 5.000,00;
D
FREITAS
TRANSPORTADORA 
LTDA,
51.377.898/0001-52,
CRGPF00019772025,
07/11/2024, R$
5.000,00; CUTRALE
TRADING BRASIL
LTDA., 19.441.249/0002-41,
CRGPF00019622025, 
06/02/2025, 
R$ 
9.213,80; 
JALOTO 
TRANSPORTES 
LTDA,
75.627.836/0001-10,
CRGPF00019662025,
11/01/2025,
R$ 5.000,00;
JG
CARGAS E
SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, CRGPF00019952025, 24/11/2024, R$ 5.000,00;
DARCI ANTONIO ROSSETIM LTDA, 76.473.115/0001-65, CRGPF00019652025, 16/07/2025,
R$
5.000,00; FAZENDA
BELLE
RIO
LTDA, 46.371.040/0001-40,
CRGPF00020472025,
04/01/2025,
R$ 
5.000,00;
COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL
SERRAMAR,
48.541.510/0015-06, CRGPF00019972025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; MINERACAO NOVA
CAJ 
LTDA,
06.954.300/0001-96, 
CRGPF00019992025,
18/07/2025, 
R$
5.000,00;
VIDEOLAR-INNOVA S/A,
04.229.761/0011-42, CRGPF00020242025,
31/01/2025, R$
10.500,00; CRGPF00020012025, 01/02/2025, R$ 8.858,66; TRANSVAL TRANSPORTADORA
VALMIR LTDA,
57.700.916/0002-52, CRGPF00020092025,
08/01/2025, R$
5.000,00;
EUCLIDES 
RENATO 
GARBUIO
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.385.834/0001-17,
CRGPF00020182025, 31/01/2025, R$ 5.000,00; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DAL FA N
LTDA, 03.350.624/0006-31, CRGPF00020202025, 01/11/2024, R$ 5.000,00; CA R B O LO G
LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00020042025, 22/11/2024, R$ 5.000,00; NTTRANS
EXPRESSO LOG JM LTDA, 53.697.032/0001-54, CRGPF00020082025, 05/11/2024, R$
5.000,00; 
NOSTRA
VIA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
10.335.328/0002-01,
CRGPF00020002025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA ,
01.682.147/0001-71, CRGPF00020032025,
21/11/2024, R$
5.000,00; V.
DA ROSA ,
55.593.385/0001-30, 
CRGPF00020212025, 
27/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
ITAQUI
AGRONEGOCIOS 
LTDA, 
30.480.018/0002-80,
CRGPF00020122025, 
08/11/2024, 
R$
5.000,00; 
WK 
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.042.498/0001-20, 
CRGPF00020192025,
21/07/2025, R$ 5.000,00; R. D. R. INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA,
33.657.629/0001-68,
CRGPF00019982025, 
18/07/2025,
R$ 
5.000,00;
GRANLIDER
TRANSPORTES 
E
AGENCIAMENTO 
DE
CARGAS 
LTDA,
05.096.998/0001-93,
CRGPF00020112025, 
05/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
ROGLIO 
LOGISTICA 
LTDA,
06.001.620/0003-93, CRGPF00020072025, 29/10/2024, R$ 5.000,00; SOS MAQUINAS
ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, 01.950.626/0001-21, CRGPF00020172025, 21/07/2025,
R$ 5.000,00; PRIMA FOODS S.A., 16.820.052/0001-44, CRGPF00019902025, 11/01/2025,
R$
5.000,00; 
LL
LOG 
TRANSPORTES
DE
CARGAS 
LTDA,
22.739.299/0001-33,
CRGPF00020132025, 
28/11/2024,
R$ 
5.000,00;
LOG 
FRIO
LOGISTICA 
LTDA.,
06.975.242/0004-20, CRGPF00020022025, 24/11/2024, R$ 5.000,00; STORM LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 55.579.698/0001-33, CRGPF00020162025, 21/07/2025, R$ 5.000,00;
EXPRESSO 
GOIAS
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA,
37.263.946/0001-50,
CRGPF00020062025,
05/11/2024,
R$
5.000,00; 
MARLENE
DELFINA
DE
SOUSA,
13.407.892/0001-91, CRGPF00020142025, 26/11/2024, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 6 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto
n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00050312025,
03/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00054952025, 
17/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00054632025,
16/07/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00054722025,
18/07/2025, R$
1.857,08; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94,
PASLD00054992025, 17/07/2025, R$ 3.714,16; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
01.502.456/0001-12, 
PASLD00053382025, 
15/07/2025,
R$ 
7.428,32; 
EXPRESSO
ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00053852025, 15/07/2025, R$ 3.714,16;
PASLD00053872025,
15/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00053832025,
15/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00055502025, 28/05/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055472025, 28/05/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00055482025, 
28/05/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00055492025,
28/05/2025, R$ 1.857,08; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0008-
99, PASLD00054652025, 17/07/2025, R$ 7.428,32; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE
TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00056002025, 24/07/2025, R$ 1.857,08;
AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00055362025, 18/07/2025, R$
5.571,24; PASLD00055312025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055322025, 18/07/2025,
R$ 
3.714,16; 
EMPRESA
UNIDA 
MANSUR 
& 
FILHOS
LTDA, 
21.566.120/0001-20,
PASLD00055382025,
22/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00055402025,
22/07/2025, R$
3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 6 5 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00053882025,
15/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00053892025, 
15/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00053942025, 15/07/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00053992025, 16/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00053902025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054752025, 16/07/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00054762025, 
16/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00054862025,
16/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00054852025, 
16/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00054842025, 16/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00054822025, 16/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00054832025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054902025, 16/07/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00054892025, 
16/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00054792025,
16/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00054782025, 
16/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00054812025, 16/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00054872025, 16/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00054802025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054772025, 16/07/2025,
R$ 3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 6 6 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO 
GUANABARA
LTDA, 
41.550.112/0001-01,
PASLD00053812025,
16/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00053452025, 
14/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00055042025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-
45,
PASLD00053212025, 14/07/2025,
R$
3.714,16;
EXPRESSO ADAMANTINA
LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00054912025, 16/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055652025,
22/07/2025, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00055682025, 
22/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00055672025, 22/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00055632025, 22/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00055642025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00055622025, 21/07/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00055662025, 
22/07/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00055702025,
22/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00055912025, 
23/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00055932025, 23/07/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00056022025, 24/07/2025, R$
5.571,24; PASLD00055922025, 23/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00056032025, 24/07/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00056082025, 
24/07/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00054882025,
16/07/2025, R$ 3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 6 6 6 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,

                            

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