DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00055292025,
18/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00056892025, 
28/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00056162025,
24/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00056352025, 25/07/2025, R$ 5.571,24; SOLI M O ES
TRANSPORTES 
DE
PASSAGEIROS 
E
CARGAS 
LTDA.,
07.549.414/0001-13,
PASLD00056422025, 24/07/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-
60, PASLD00055582025,
21/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO
ADAMANTINA LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00056652025, 25/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056092025,
24/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00056622025, 
23/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00056542025, 22/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00056412025, 21/07/2025, R$
3.714,16; VIACAO
AGUIA BRANCA S A,
27.486.182/0001-09, PASLD00056152025,
24/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
EXPRESSO 
GUANABARA 
LTDA, 
41.550.112/0001-01,
PASLD00057062025, 29/07/2025, R$ 3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 0 . 5 6 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO TRANSPORTE COLETIVO DO ENTORNO LTDA, 01.611.500/0001-22,
PASSU00000342025, 23/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASSU00000362025, 24/07/2025, R$
3.714,16; 
KANDANGO 
TRANSPORTES 
E 
TURISMO 
LTDA, 
03.233.439/0001-52,
PASSU00000352025, 24/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASSU00000332025, 23/07/2025, R$
3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 0 . 5 6 8 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ECO 
BR 
TRANSPORTES 
E
TURISMO 
LTDA, 
24.398.177/0001-56,
PASFR00004472025, 29/06/2025, R$ 7.428,32; E M SILVA OLIVEIRA E CIA LTDA,
29.997.691/0001-21, PASFR00004572025, 19/07/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004562025,
19/07/2025, R$
1.857,08; VIACAO
CASTELO BRANCO
LTDA, 75.111.021/0001-83,
PASFR00004482025, 
15/07/2025, 
R$ 
7.428,32; 
VIACAO 
AGUIA 
BRANCA 
S 
A,
27.486.182/0001-09, PASFR00004512025, 17/07/2025, R$ 3.714,16; PASFR00004522025,
17/07/2025, 
R$
7.428,32; 
RIBEIRO
TURISMO 
LTDA,
00.980.438/0001-83,
PASFR00004632025, 21/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASFR00004712025, 21/07/2025, R$
1.857,08; PASFR00004642025, 21/07/2025, R$ 5.571,24; PK TURISMO E VIAGENS LTDA,
31.046.456/0001-16, PASFR00004612025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; NETOS TURISMO
LTDA,
11.965.376/0001-57,
PASFR00004552025, 
21/07/2025,
R$
5.571,24;
PASFR00004542025, 21/07/2025,
R$ 5.571,24; COOPER AGUIA
COOPERATIVA DE
TRANSPORTE 
TURISMO 
FRETAMENTO 
E 
LOCACAO 
LTDA, 
30.465.848/0001-57,
PASFR00004722025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
24.868.406/0001-59, PASFR00004592025, 19/07/2025, R$ 1.857,08; PASFR00004582025,
19/07/2025, 
R$
7.428,32; 
LAD
TRANSPORTES 
LTDA,
14.481.813/0001-55,
PASFR00004602025, 21/07/2025, R$ 7.428,32; RICK TURISMO E TRANSPORTE LTDA,
30.795.110/0001-58, PASFR00004622025,
21/07/2025, R$
5.571,24; NOVA
ALIANCA
LOCACOES E SERVICOS LTDA, 19.979.259/0001-54, PASFR00004662025, 21/07/2025, R$
3.714,16; PASFR00004672025, 21/07/2025, R$ 7.428,32; PASFR00004682025, 21/07/2025,
R$ 
1.857,08;
NOVA 
SILVEIRA 
RIO 
TRANSPORTE
LTDA, 
43.732.206/0001-19,
PASFR00004692025, 21/07/2025, R$ 7.428,32; NICKTHY VIAGENS E TURISMO LTDA,
11.833.751/0001-05, PASFR00004702025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; UNIAO BRASIL
LOCADORA LTDA, 30.840.171/0001-90, PASFR00004652025, 21/07/2025, R$ 7.428,32; M &
A TURISMO LTDA, 45.140.588/0001-17, PASFR00004742025, 19/07/2025, R$ 7.428,32;
TRANSMEGA TRANSPORTES LTDA, 08.427.246/0001-56, PASFR00004772025, 19/07/2025,
R$ 3.714,16; LIVRE TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.660.475/0001-20,
PASFR00004752025, 19/07/2025, R$
7.428,32; OTTHO VIAGENS E
TURISMO LTDA,
12.191.933/0001-92, PASFR00004732025, 19/07/2025, R$ 1.857,08; A.F.T-TRANSPORTES DE
TURISMO LTDA,
09.005.652/0001-93, PASFR00004782025,
24/07/2025, R$
1.857,08;
TRANSCOMIN 
TRANPORTADORA
TURISTICA 
LTDA,
00.371.038/0001-70,
PASFR00004762025, 19/07/2025, R$ 7.428,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 0 . 5 6 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE ROBERTO DA SILVA, ***.727.794-**, PASNA00018512025, 22/07/2025, R$
7.428,32; PASNA00018522025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; D C A TRANSPORTES LTDA ,
35.296.221/0001-33, 
PASNA00018672025,
29/06/2025, 
R$
7.428,32; 
LIRIANE 
DO
NASCIMENTO BARRETO, ***.951.444-**, PASNA00018502025, 22/07/2025, R$ 7.428,32;
TAMI TUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 39.858.826/0001-21, PASNA00018582025,
22/07/2025, 
R$
7.428,32; 
EVERTON
ALVES 
DE
OLIVEIRA, 
***.349.804-**,
PASNA00018542025, 22/07/2025, R$ 7.428,32; HUGO MARQUES DO NASCIMENTO SILVA ,
***.395.964-**, PASNA00018532025, 22/07/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTADORA CAMPO
NOVO LTDA, 55.675.715/0001-36, PASNA00018552025, 14/07/2025, R$ 7.428,32; KELLVEN
GRANHAMBEL SOARES DA SILVA, ***.758.964-**, PASNA00018492025, 22/07/2025, R$
7.428,32; 
WALESKA
CORDEIRO 
DE
SEIXAS, 
***.114.364-**,
PASNA00018702025,
24/07/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASNA00018692025, 
24/07/2025, 
R$ 
7.428,32;
PASNA00018682025, 24/07/2025, R$ 7.428,32; WELLINGTON MOTA SANTOS, ***.656.614-
**, PASNA00018652025, 24/07/2025, R$ 7.428,32; THIAGO VINICIUS MOTTA AQUI N O,
***.461.241-**, PASNA00018562025, 17/07/2025, R$ 7.428,32; JOAO BATISTA DOS
SANTOS, ***.286.984-**, PASNA00018662025, 24/07/2025, R$ 7.428,32; RIO TRANSPORTE
TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001-14, PASNA00018602025, 22/07/2025, R$
7.428,32; PASNA00018592025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASNA00018712025, 24/07/2025,
R$ 
7.428,32;
EDNILSON 
BATISTA
NOGUEIRA 
DE
SOUZA, 
***.713.034-**,
PASNA00018612025, 23/07/2025, R$ 7.428,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.606/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSMATHIAS 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
09.381.950/0007-73,
CRGTF00363592025, 24/09/2025; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA .,
09.621.639/0001-69,
CRGTF00364882025, 24/09/2025;
TRANSPORTADORA
BARRENSE
LTDA,
28.568.392/0001-09, 
CRGTF00363882025,
23/09/2025;
CRGTF00371522025,
29/09/2025; 
TRANSNERO 
TRANSPORTES
GERAIS 
LIMITADA, 
61.908.992/0001-44,
CRGTF00365782025, 
25/09/2025;
TRANSLUTE 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
57.012.098/0001-14, CRGTF00366302025, 25/09/2025; CRGTF00370502025, 29/09/2025;
CRGTF00375272025, 30/09/2025; CRGTF00375532025, 29/09/2025; CRGTF00376252025,
01/10/2025; TRANSINDAIA
TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA,
25.334.247/0001-75,
CRGTF00367252025, 
26/09/2025;
TRANSPORTADORA 
CONTINENTAL
LTDA,
28.141.158/0001-09, CRGTF00368622025, 26/09/2025; TRANSPORTADORA BOA V I AG E M
LTDA,
02.574.772/0001-62, 
CRGTF00368942025,
27/09/2025;
CRGTF00369472025,
26/09/2025; CRGTF00375262025, 29/09/2025; TRANSMILANI LTDA, 58.212.931/0001-33,
CRGTF00369092025, 
27/09/2025;
CRGTF00373092025, 
30/09/2025;
TRANSOUZA
TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00371132025, 29/09/2025;
CRGTF00372562025, 
29/09/2025; 
TRANSMUTA 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
19.778.722/0002-80, CRGTF00372082025, 25/09/2025.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.631/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO

                            

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