DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.636/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BASE
TRANSPORTES 
LTDA,
06.249.068/0001-95,
CRGTF00051172025,
15/05/2025, R$ 3.039,38; ASTRAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.246.879/0002-30,
CRGTF00054502025, 15/05/2025, R$ 8.473,38; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E
COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, CRGTF00054032025, 15/05/2025, R$ 550,00;
ASPERBRAS 
TUBOS
E 
CONEXOES
LTDA, 
02.271.201/0001-59,
CRGTF00054262025,
15/05/2025, R$ 4.537,28; CRGTF00061572025, 19/05/2025, R$ 4.857,48; ANDERLE-
TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00117602025, 03/06/2025, R$ 550,00;
CRGTF00118252025, 
04/06/2025, 
R$ 
6.401,26; 
ANSELMINI 
RODOVIARIO 
LTDA,
57.951.895/0001-67, CRGTF00131492025, 09/06/2025, R$ 1.664,60; CRGTF00134472025,
09/06/2025, R$
3.527,62; AVANTE CARGAS
TRANSPORTADORA E
SERVICOS LTDA,
58.314.877/0001-37, CRGTF00134162025, 09/06/2025, R$ 10.500,00; AMBEV S.A .,
07.526.557/0006-14, CRGTF00230862025, 02/02/2025, R$ 1.235,84; CRGTF00230932025,
08/02/2025, 
R$ 
1.211,20; 
AVAL 
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
26.507.200/0001-29,
CRGTF00230582025, 24/07/2025, R$ 2.716,12; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES
HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0011-99, CRGTF00229472025, 23/07/2025, R$ 944,60; ART
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00228282025,
22/07/2025, R$ 747,70; CRGTF00238822025, 24/07/2025, R$ 677,74; BASA TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA, 37.116.518/0005-29, CRGTF00232962025, 23/07/2025, R$ 1.372,16;
AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00227322025, 02/02/2025, R$ 3.619,46; ARAUCO
INDUSTRIA DE PAINEIS S.A., 00.606.549/0026-82, CRGTF00227252025, 31/01/2025, R$
4.138,54; AMC COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 49.440.147/0001-91, CRGTF00119102025,
04/06/2025, R$ 1.956,36.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.638/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTONOMOS DE PALMEIRA PR - COPERPALM,
45.137.986/0001-84, CRGTF00072532025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00075822025,
22/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00068742025, 21/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00031902025,
08/05/2025, R$ 550,00; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0001-
56, CRGTF00056502025, 16/05/2025, R$ 2.923,80; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, CRGTF00130862025, 05/06/2025, R$ 1.946,88;
COMELLI 
ZAPELINI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.200.008/0003-38, 
CRGTF00230142025,
23/07/2025, R$ 550,00; CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001-44, CRGTF00232172025,
24/07/2025, 
R$
746,78; 
CONVICTA
AGRI 
GLOBAL
LTDA, 
29.080.035/0001-60,
CRGTF00228192025, 08/02/2025, R$ 4.675,46; COBREMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
07.786.727/0001-95, CRGTF00228042025, 22/07/2025, R$ 550,00; COMERCIO DE SUCATA
CAMPOGRANDENSE
LTDA,
28.424.172/0001-01, CRGTF00230292025,
23/07/2025, R$
1.026,78;
CONTRANS
OPERADOR 
LOGISTICO
LTDA,
08.530.139/0001-59,
CRGTF00231882025, 26/06/2025,
R$ 2.285,98;
CRGTF00236922025, 28/07/2025, R$
911,94; 
COOPERATIVA
DE 
TRANSPORTE 
DE
LIMEIRA 
E
REGIAO 
COOPERTRALI,
05.968.684/0001-33, CRGTF00232432025, 24/06/2025, R$ 550,00; COOPE SERRANA -
COOPERATIVA 
DE 
TRANSPORTE 
SUL 
SERRANA 
CAPIXABA, 
05.427.772/0007-13,
CRGTF00230032025, 23/07/2025, R$ 845,02; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA ,
09.200.008/0001-76, 
CRGTF00232352025, 
24/07/2025, 
R$ 
806,48; 
COLINAS
TRANSPORTADORA
LTDA,
12.209.448/0002-80, CRGTF00228712025,
23/07/2025, R$
10.500,00; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE
CARGAS DE SUZANO, 06.540.802/0001-70, CRGTF00228402025, 22/07/2025, R$ 857,82;
CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59,
CRGTF00229462025, 23/07/2025,
R$ 1.320,82;
CRGTF00228752025, 23/07/2025, R$
1.182,04.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.639/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade
de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FARGO
EXPRESS 
TRANSPORTES
LTDA,
71.597.769/0001-87,
CRGTF00052162025, 15/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00134772025, 09/06/2025, R$
674,06; FAST SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.854.021/0001-78,
CRGTF00118272025, 04/06/2025, R$ 4.528,54; FASTLINE LOGISTICA AUTOMOTIVA LTDA,
35.606.143/0001-26, CRGTF00226802025, 22/07/2025, R$ 723,12; FATILOG TR A N S P O R T ES
LTDA, 
46.159.887/0001-66,
CRGTF00227532025, 
22/07/2025,
R$ 
790,60;
FENICE
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00229022025, 23/07/2025,
R$ 550,00; CRGTF00236052025, 27/07/2025, R$ 550,00; FITA AZUL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
22.507.975/0001-43, CRGTF00228012025,
22/07/2025, R$
550,00;
CRGTF00238962025, 
24/07/2025,
R$ 
5.878,78;
FRAZATTO 
LOGISTICA
LTDA,
39.919.489/0001-35, CRGTF00226992025, 21/07/2025, R$ 5.162,96; FRANMA LTDA ,
06.052.706/0001-83, CRGTF00230942025, 24/07/2025, R$ 1.676,74; FORCA LO P ES
TRANSPORTES LTDA, 19.322.342/0001-56, CRGTF00231792025, 24/07/2025, R$ 7.745,96;
FAEX TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA, 39.620.910/0001-02,
CRGTF00229082025,
23/07/2025, R$ 1.092,18; CRGTF00236282025, 27/07/2025, R$ 10.500,00; FABRICIO
PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0001-06, CRGTF00227642025, 22/07/2025, R$
10.500,00; 
FH
TRANSPORTES 
LTDA,
27.909.917/0001-60, 
CRGTF00238642025,
28/07/2025, 
R$ 
1.781,40; 
CRGTF00238732025, 
28/07/2025, 
R$ 
1.415,26;
CRGTF00226862025, 22/07/2025,
R$ 1.678,80;
FIBRA FORTE
COMERCIAL LTDA,
38.948.791/0001-59,
CRGTF00232202025,
24/07/2025, 
R$
550,00;
FARILOG
TRANSPORTES 
LTDA, 
25.175.345/0001-07, 
CRGTF00237862025, 
28/07/2025, 
R$
1.537,78.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.641/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSVERMELHO 
TRANSPORTES
LTDA, 
18.226.672/0001-85,
CRGTF00053872025, 15/05/2025, R$ 4.235,54; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
13.350.659/0001-10, CRGTF00058612025, 18/05/2025, R$ 1.564,90; CRGTF00061502025,
19/05/2025, R$ 1.244,56; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA,
35.196.765/0001-23, CRGTF00130032025, 06/06/2025, R$ 2.041,28; CRGTF00231542025,
24/07/2025, R$ 4.338,68; TRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0002-09,
CRGTF00131342025, 09/06/2025, R$ 637,60; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E N EG O C I O S
LTDA, 
26.084.029/0001-92, 
CRGTF00226332025,
22/07/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00237352025, 28/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR
LTDA,
57.700.916/0001-71, 
CRGTF00238582025,
28/07/2025, 
R$
1.548,58;
CRGTF00238482025, 28/07/2025,
R$ 4.810,38;
CRGTF00227132025, 22/07/2025, R$
4.658,72; 
TRANSUNIAO 
TRANSPORTADORES 
LTDA, 
09.322.371/0001-64,
CRGTF00228672025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA,
24.231.811/0001-61, 
CRGTF00229322025,
22/07/2025, 
R$
1.934,26;
CRGTF00238112025, 
28/07/2025,
R$ 
2.655,84;
TRANSRDA 
TRANSPORTE
LTDA,
28.488.715/0001-54, 
CRGTF00226572025,
21/07/2025, 
R$
1.544,66; 
TRANSUL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00226702025, 22/07/2025,
R$
837,34;
TRANSTEF
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA
LTDA,
15.269.919/0001-52,
CRGTF00227772025, 22/07/2025, R$ 1.881,38; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA,
11.372.320/0001-99, CRGTF00230302025, 23/07/2025, R$ 3.536,46; TRANSRIBEIRO
TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00231832025, 24/07/2025, R$
1.891,24; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0002-16, CRGTF00229302025, 23/07/2025, R$
7.640,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.642/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,

                            

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