DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TOTAL SERVICE CARGO
LTDA, 12.149.289/0001-94, CRGTF00117292025,
30/05/2025, 
R$ 
7.669,32; 
CRGTF00226162025, 
22/07/2025, 
R$ 
1.212,82;
CRGTF00116862025, 
29/05/2025,
R$ 
8.713,90;
THEO 
TRANSPORTES
LTDA.,
10.209.417/0001-12, CRGTF00129202025, 06/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00135162025,
10/06/2025, R$ 2.538,88; CRGTF00230262025, 23/07/2025, R$ 665,08; THJ TRA N S P O R T ES
LTDA, 
36.205.143/0004-20, 
CRGTF00227292025, 
21/07/2025, 
R$ 
6.206,58; 
TR
RIOGRANDENSE 
TRANSPORTES 
LTDA, 
47.692.642/0001-62, 
CRGTF00231452025,
24/07/2025, R$ 1.544,66; CRGTF00233142025, 25/07/2025, R$ 2.052,14; TRANS GOBBI
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, CRGTF00229522025, 23/07/2025,
R$
2.071,26; THE
GRAIN TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
37.096.541/0001-75,
CRGTF00228202025, 22/07/2025,
R$ 3.326,50;
CRGTF00231562025, 26/06/2025, R$
10.500,00; CRGTF00234252025, 23/07/2025, R$ 921,84; TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00231442025, 24/07/2025, R$ 5.842,98; THJ
TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00232382025, 24/07/2025, R$ 1.321,98;
TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0001-95, CRGTF00234122025, 23/07/2025, R$
2.348,04; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19,
CRGTF00232232025, 24/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00228152025, 22/07/2025, R$ 550,00;
TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00132972025, 09/06/2025, R$
892,62; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00116492025,
03/06/2025, R$ 6.868,42.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.663/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00119232025, 04/06/2025, R$
2.112,40; 
P.K.F
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
09.045.077/0001-52,
CRGTF00130322025, 05/06/2025, R$ 2.339,26; PHT TRANSPORTES LTDA, 07.103.642/0001-
65, CRGTF00232482025, 24/06/2025, R$ 1.089,82; CRGTF00240902025, 25/07/2025, R$
4.387,04; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00227962025,
22/07/2025, R$
5.715,18; CRGTF00239452025,
29/07/2025, R$
2.274,32; PERBOC
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00230552025, 24/07/2025, R$
2.776,74; CRGTF00227992025, 22/07/2025, R$ 2.776,74; PAYSANDU TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00233172025, 25/07/2025, R$ 890,60;
CRGTF00230882025, 24/07/2025, R$ 1.322,10; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00239722025, 29/07/2025, R$ 550,00; PONTUAL
TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00241192025,
29/07/2025, 
R$
954,32; 
PORTE
TRANSPORTES 
LTDA,
16.731.305/0001-03,
CRGTF00238802025, 28/07/2025, R$ 852,64; PHOENIX LOGISTICA EXPRESS TRANS P O R T ES
LTDA, 
41.808.534/0001-26,
CRGTF00233912025, 
23/07/2025,
R$ 
1.908,60;
OTM
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00232262025, 24/07/2025,
R$ 7.413,24; CRGTF00234012025, 24/07/2025, R$ 6.451,74; PARALELO TRANSPORTES E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 10.268.177/0001-27, CRGTF00232292025, 21/07/2025, R$
1.852,58; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0001-05, CRGTF00232422025,
24/07/2025, R$ 2.251,96; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0003-62,
CRGTF00225382025, 17/07/2025, R$ 5.103,86; PAVI TRANSPORTES LTDA, 02.556.290/0001-
80, CRGTF00118712025, 04/06/2025, R$ 2.319,78.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.664/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEVAL 
TRANSPORTES 
LTDA, 
39.857.410/0001-99, 
CRGTF00054852025,
16/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00128902025, 06/06/2025, R$ 550,00; SOARES & LIMA
TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00058372025, 17/05/2025, R$ 4.811,76;
SELISA TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
24.807.115/0001-50, CRGTF00117452025,
03/06/2025, R$ 2.413,50; CRGTF00240072025, 29/07/2025, R$ 930,42; SINNEN SISTEMAS
INTEGRADOS 
DE 
ENGENHARIA 
LTDA, 
06.269.747/0001-26, 
CRGTF00130092025,
06/06/2025, R$ 10.500,00; SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA, 00.941.293/0001-01,
CRGTF00227012025, 22/07/2025, R$ 1.807,82; SCOPEL TONINI TRANSPORTES LTDA ,
54.599.672/0001-94, CRGTF00227672025, 18/07/2025, R$ 793,54; CRGTF00235672025,
25/07/2025, R$ 2.108,70; SINTREL-SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA,
00.857.380/0001-85, CRGTF00229252025, 23/07/2025, R$ 2.210,64; CRGTF00237212025,
28/07/2025,
R$ 3.510,82;
SENTRA TRANSPORTES,
LOGISTICA
E COMERCIO
LTDA,
09.580.157/0001-08, CRGTF00227632025, 22/07/2025, R$ 553,16; CRGTF00233552025,
22/07/2025, R$ 550,00; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24,
CRGTF00230512025, 24/07/2025, R$ 838,64; CRGTF00231162025, 24/07/2025, R$
1.023,52;
SANED
TRANSPORTES 
LTDA,
00.398.219/0001-90,
CRGTF00230652025,
24/07/2025, R$ 3.536,88; SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA, 29.756.135/0001-63,
CRGTF00232892025, 25/07/2025, R$
3.469,72; SESE LOGISTICA DO
BRASIL LTDA.,
13.951.174/0001-81,
CRGTF00226492025, 18/07/2025,
R$ 550,00;
SHR LOG
LTDA ,
40.181.584/0001-63, CRGTF00231242025, 24/07/2025, R$ 1.607,70; SDA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0003-32, CRGTF00117672025, 29/05/2025, R$ 2.315,90.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.666/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00066152025,
20/05/2025, R$ 4.784,76; SUL BRASILEIRA TRANSPORTADORA LTDA., 48.913.208/0001-28,
CRGTF00066952025, 20/05/2025, R$ 10.500,00; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00129532025, 04/06/2025, R$ 1.859,62; SPOTX
LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00116702025, 03/06/2025, R$ 1.179,96; TALL
LTDA, 28.282.351/0001-51, CRGTF00128752025, 04/06/2025, R$ 5.592,00; TAG SITTA
TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00227022025, 22/07/2025, R$ 972,58;
CRGTF00239192025, 29/07/2025, R$
2.557,36; TFEX LOGISTICA E
COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, 07.180.178/0001-00, CRGTF00230422025, 23/07/2025, R$ 1.444,46;
STADLER LOGISTICA LTDA, 12.829.191/0001-88, CRGTF00227002025, 22/07/2025, R$
550,00; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A., 46.054.219/0001-74,
CRGTF00228422025,
22/07/2025, 
R$
855,98;
T.
M. 
M
TRANSPORTES
LTDA,
14.913.694/0001-62, CRGTF00228912025, 23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00231722025,
24/07/2025, R$ 6.008,98; CRGTF00239792025, 29/07/2025, R$ 550,00; SUA CARGA LTDA,
41.599.777/0001-00, 
CRGTF00228232025, 
22/07/2025, 
R$ 
550,00; 
TEREJORGIS
TRANSPORTES LTDA, 12.765.147/0001-51, CRGTF00236452025, 26/06/2025, R$ 2.438,20;
CRGTF00227412025, 22/07/2025, R$ 641,62; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA ,
08.922.132/0001-82, CRGTF00228502025, 22/07/2025, R$ 1.853,40; T. S. LOP ES
TRANSPORTES, 17.260.275/0001-67, CRGTF00227242025,
22/07/2025, R$ 10.500,00;
TECPET TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 00.739.209/0001-71, CRGTF00229922025,
05/05/2025, R$ 1.764,40; TAMBAU INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, 02.340.534/0001-92,
CRGTF00228442025, 22/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.667/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSCAMILA CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.194.185/0001-85,
CRGTF00053172025, 15/05/2025,
R$ 1.448,68;
TRANSGIRES TRANSPORTES
LTDA,
81.692.956/0001-01, CRGTF00130052025, 06/06/2025, R$ 1.381,08; CRGTF00131842025,
09/06/2025, R$ 3.738,12; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
33.238.117/0001-67, CRGTF00060272025, 16/05/2025, R$ 10.500,00; TRANSAU G U S T O
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, CRGTF00226892025,
22/07/2025, 
R$
1.986,04; 
TRANSCUNHA
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
36.203.306/0001-92, 
CRGTF00227872025,
22/07/2025, 
R$
4.473,74; 
TRANSDALLA
TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, CRGTF00237382025, 28/07/2025, R$ 4.195,90;
CRGTF00227862025, 21/07/2025, R$ 3.844,66; CRGTF00230012025, 23/07/2025, R$
10.500,00; TRANSDOLLY TRANSPORTES LTDA, 42.367.935/0001-50, CRGTF00226202025,
22/07/2025, R$
10.500,00; TRANSDALLA
TRANSPORTES LTDA,
93.415.198/0004-06,
CRGTF00226422025, 22/07/2025,
R$ 7.120,86;
TRANSPORTADORA BARRETO
LTDA,
05.324.212/0001-48, CRGTF00239482025, 29/07/2025, R$ 8.152,20; TRANSPORTADORA
BARRENSE LTDA, 28.568.392/0001-09, CRGTF00228092025, 22/07/2025, R$ 550,00;
TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, CRGTF00228462025, 22/07/2025,

                            

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