DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
IV. Dispositivo e tese
10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
_________
Dispositivos relevantes citados: artigos 2, 21, inciso XX; 22, inciso IV; 24, inciso VI e §1º;
30, incisos I e V; 37, inciso XXI; 61, §1º, inciso II, alínea "b" da CF; art. 103, §1º, da
CF; art. 50, §2º, do RISTF; art. 12 da Lei nº 9.868/1999; art. 2º e art. 3º, inciso XIX, da
Lei nº 9.427/1996; artigos 356 a 359 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Jurisprudência relevante citada: ADI nº 7.576/PB; ADI nº 7.386/AM; ADI nº 7.225/AM;
ADI nº 6.190/RR; ADI nº 5.960/PR; ADI nº 4.925/SP; ADI nº 2.340/SC; ADI nº 7.405/MT;
ADI nº 3.661/AC; ADI nº 2.790/PR; ADI nº 5.877/DF; ADI nº 5.798/TO.
ADI 6035 ADI-AgR-ED
Relator(a): Min. André Mendonça
EMBARGANTE(S):
Federacao Nacional
dos Trabalhadores
do
Judiciario Federal e
Ministerio Publico da Uniao
ADVOGADO(A/S): Cezar Britto Aragão (df032147/) | OAB DF032147
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Camargo Barbosa | OAB's (34718/DF, 256872/RJ)
EMBARGADO(A/S): Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra Sindical
ADVOGADO(A/S): Claudio Santos da Silva | OAB 0010081/DF
AMICUS CURIAE: Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ADVOGADO(A/S): Claudio Renato do Canto Farag | OAB's (389410/SP, 214341/RJ)
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
ADVOGADO(A/S): Leonardo de Carvalho Barboza | OAB's (116636/RJ, 64014/DF)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta | OAB 46056/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - Sindpfa
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia
Federal - Sinpecpf
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás - Sinprf/GO
ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel | OAB 22256/DF
AMICUS CURIAE: Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições
Federais de Ensino Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes -
Fe d e r a ç ã o
ADVOGADO(A/S): Francis Campos Bordas | OAB's (29219/RS, 02222/A/DF)
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - Fenaprf
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait
ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel (df022256/) | OAB DF022256
AMICUS CURIAE: Confederacao dos Trabalhadores no Servico Publico Federal -
Condsef
AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - Fenadsef
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional
e Tecnológica - Sinasefe Nacional
ADVOGADO(A/S): Jose Luis Wagner | OAB's (15111/SC, 125216/RJ, 1235-A/AP, 1 7 1 8 3 / D F,
18097/RS, 18061/PR)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil -
Sindifisco Nacional
ADVOGADO(A/S): Talita Ferreira Bastos | OAB 30358/DF
ADVOGADO(A/S): Daniel Goncalves de Oliveira | OAB 45617/GO
ADVOGADO(A/S): Fernando Pereira Abreu | OAB 24945/DF
INTERESSADO(A/S): Confederacao Nacional das Carreiras Tipicas de Estado
ADVOGADO(A/S): Claudio Renato do Canto Farag e Outro(a/s) | OAB's (389410/SP, 214341/RJ)
ADVOGADO(A/S): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA | OAB's (214342/RJ, 27809/A/MT, 317 1 8 / D F,
39665-A/PA, 389419/SP, 69252/BA)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão
Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em
ação direta de inconstitucionalidade. Oposição por amicus curiae. Ilegitimidade recursal.
Ausência de contradição e obscuridade. embargos não conhecidos.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por amicus curiae contra
acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que manteve decisão monocrática de
negativa de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade.
2. O embargante aponta a existência de (i) contradição, sob a alegação de
que o acórdão embargado "adentrou ao mérito da controvérsia constitucional, tecendo
considerações que extrapolam a mera análise formal da natureza do ato normativo"; e
(ii) obscuridade, por supostamente não ter apresentado as razões que levaram a Corte
a concluir pela natureza secundária do ato normativo impugnado
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se amicus curiae detém legitimidade
para opor embargos de declaração em ações de controle concentrado de constitucionalidade;
(ii) saber se há contradição e obscuridade no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal não reconhece legitimidade recursal ao
amicus curiae. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o amicus curiae exerce
atividade meramente colaborativa e não está inserido no rol dos legitimados para
interpor recursos nas ações de controle abstrato - não se aplicando a disciplina do art.
138, §1º, do CPC, à espécie.
5. Não há contradição a ser corrigida, pois o acórdão embargado se ateve
unicamente à cognoscibilidade da ação direta de inconstitucionalidade, não havendo
qualquer apreciação sobre o seu mérito.
6. Considerando que o acórdão
embargado trouxe expressamente os
fundamentos pelos quais firmou-se convicção de que o artigo 36 da Instrução Normativa
MPOG nº 02, de 2018 possui natureza regulamentar, não há obscuridade a ser esclarecida.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a oposição de
embargos de declaração para rediscussão de questões que já foram objeto de
apreciação anterior, tampouco para reforma de decisões proferidas pela Corte.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração não conhecidos.
_________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CPC, art. 138, §1º, e art. 1.022; Lei nº
8.112/1991, arts. 44, II, e 92.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 6.958-ED-ED, Pleno, Rel. Min. Gilmar
Mendes, j. 30/04/2025; STF, ADC nº 49-ED-ED-ED/RN, Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, j.
21/02/2024; STF, ADI nº 5.882-ED/SC, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ Acórdão
Min. André Mendonça, j. 02/10/2023; STF, ADI nº 3.239-ED-segundos/DF, Pleno, Rel.
Min. Rosa Weber, j. 13/12/2019.
ADI 6035 ADI-AgR
Relator(a): Min. André Mendonça
AGRAVANTE(S): Confederacao Nacional das Carreiras Tipicas de Estado
ADVOGADO(A/S): Claudio Renato do Canto Farag e Outro(a/s) | OAB's (214341/RJ, 389410/SP)
ADVOGADO(A/S): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA | OAB's (39665-A/PA, 214342/RJ, 317 1 8 / D F,
69252/BA, 389419/SP, 27809/A/MT)
AGRAVADO(A/S): Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra Sindical
ADVOGADO(A/S): Claudio Santos da Silva | OAB 0010081/DF
AMICUS CURIAE: Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ADVOGADO(A/S): Claudio Renato do Canto Farag | OAB's (214341/RJ, 389410/SP)
AMICUS CURIAE: Federacao Nacional dos Trabalhadores do Judiciario Federal
e
Ministerio Publico da Uniao
ADVOGADO(A/S): Cezar Britto Aragão (df032147/) | OAB DF032147
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Camargo Barbosa | OAB's (256872/RJ, 34718/DF)
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
ADVOGADO(A/S): Antonio Rodrigo Machado de Sousa | OAB 00034921/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta | OAB 46056/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários - Sindpfa
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia
Federal - Sinpecpf
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás - Sinprf/GO
ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel | OAB 22256/DF
AMICUS CURIAE: Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições
Federais de Ensino Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes -
Fe d e r a ç ã o
ADVOGADO(A/S): Túlio Augusto Tayano Afonso | OAB 202686/SP
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - Fenaprf
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait
ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel (df022256/) | OAB DF022256
AMICUS CURIAE: Confederacao dos Trabalhadores no Servico Publico Federal -
Condsef
AMICUS CURIAE: Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - Fenadsef
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional
e Tecnológica - Sinasefe Nacional
ADVOGADO(A/S): Jose
Luis Wagner
| OAB's
(1235-A/AP, 17183/DF,
18061/PR,
125216/RJ, 18097/RS, 15111/SC)
AMICUS CURIAE: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil -
Sindifisco Nacional
ADVOGADO(A/S): Talita Ferreira Bastos | OAB 30358/DF
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Assumpcao Cartafina | OAB 22513/DF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
negou provimento ao agravo
regimental, mantendo-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio,
nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Falou, pelo amicus curiae
Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino
Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - PROIFES - FEDERAÇÃO, o Dr. Matthaus
Henrique Ferreira. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.
Ementa: Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 36 da
Instrução Normativa nº 2 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. Típico ato normativo secundário de natureza regulamentar.
Controle concentrado de constitucionalidade. Inviabilidade. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto pela CONACATE em face da
decisão do Ministro Marco Aurélio que negou seguimento à presente ação direta por
considerar que o ato normativo impugnado, o art. 36 da Instrução Normativa nº 2, de
12 de setembro de 2018, editada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, possui natureza regulamentar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se procedem as razões
apontadas para reforma da decisão monocrática extintiva.
III. Razões de decidir
3. Do cotejo entre os argumentos apresentados pela agravante e os termos
da decisão ora reproduzida, conclui-se ser o caso de ratificar a posição adotada pelo
eminente relator originário, tendo em vista que nenhuma das razões apontadas sequer
busca questionar a natureza secundária da norma sob invectiva - argumento central
adotado na decisão agravada.
4. A instrução normativa é típico ato normativo secundário. Precedentes.
5. Uma vez evidenciada a natureza reflexa da inconstitucionalidade apontada,
dado que entre o dispositivo impugnado e a Constituição Federal há legislação ordinária que
dá supedâneo ao ato questionado, tem-se inviabilizado o controle de constitucionalidade no
plano abstrato.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental conhecido e não provido.
ADI 5070 Mérito
Relator(a): Min. Dias Toffoli
REQUERENTE(S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de São Paulo
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

                            

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