DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2025
Autoriza o Município de Feira de Santana, no Estado da
Bahia, a contratar operação de crédito externo com o
Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de
US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Feira de Santana, no Estado da Bahia, autorizado a
contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 64.000.000,00 (sessenta e
quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput
destinam-se ao financiamento do Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade
Eficiente de Feira de Santana.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:
I - devedor: Município de Feira de Santana (BA);
II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata
( Fo n p l a t a ) ;
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares
dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares dos
Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR)
acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - destinação: Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade
Eficiente de Feira de Santana;
VIII - liberações previstas: US$ 14.903.180,00 (catorze milhões, novecentos e três
mil, cento e oitenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 14.375.980,00
(catorze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta dólares dos Estados
Unidos da América) em 2026, US$ 15.806.780,00 (quinze milhões, oitocentos e seis mil,
setecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$ 13.073.780,00
(treze milhões, setenta e três mil, setecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América)
em 2028 e US$ 5.840.280,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e oitenta
dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 5.287.350,00 (cinco milhões,
duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América)
em 2025, US$ 5.981.650,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e
cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 2.731.000,00 (dois milhões,
setecentos e trinta e um mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$
1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028 e US$
1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
X - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses;
XI - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XIV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XV - lei autorizadora: Lei nº 4.248, de 16 de dezembro de 2024, alterada pela Lei nº
4.291, de 13 de maio de 2025, ambas do Município de Feira de Santana;
XVI - demais encargos e comissões:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao
ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de administração: até 0,80% (oitenta centésimos por cento) sobre o
total dos recursos do financiamento;
c) juros de mora: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o saldo devedor diário,
apurados a partir da data na qual deveria ter sido paga a obrigação correspondente
(prestações de amortização, juros ou comissão de compromisso) e até a data do pagamento.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos
desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de
empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser
alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da
assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que
impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Feira de Santana
(BA) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à
operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com
relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de
Feira de Santana (BA) e a União, sob a forma de vinculação das receitas tributárias previstas
nos arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do inciso I, e o inciso II
do caput do art. 159, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
de outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540
(quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.670, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério dos Povos
Indígenas, e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 2.15;
c) um CCE 2.07; e
d) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.14; e
d) uma FCE 2.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.468, de 23
de maio de 2025:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adauto Modesto Junior
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MPI PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.3
.12,21
.
.FCE 1.13
.2,47
.1
.2,47
.
.SUBTOTAL 2
.1
.2,47
.
.T OT A L
.4
.14,68
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MPI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.16
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.2
.8,35
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 2.15
.3,25
.1
.3,25
.
.SUBTOTAL 2
.2
.6,03
.
.T OT A L
.4
.14,38
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-16
.6,23
.-
.-
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE-15
.5,41
.2
.10,82
.-
.-
.-2
.-10,82
.
.CCE-10
.2,12
.-
.-
.1
.2,12
.1
.2,12
.
.CCE-7
.1,39
.1
.1,39
.-
.-
.-1
.-1,39
.
.CCE-2
.0,21
.-
.-
.1
.0,21
.1
.0,21
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FC E - 1 4
.2,78
.-
.-
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FC E - 1 3
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.T OT A L
.4
.14,68
.5
.14,59
.1
.-0,09
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.4
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.16
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de
Assessoria
.CCE 1.14
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.

                            

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