REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 198 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 8 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11 Ministério das Comunicações................................................................................................. 12 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17 Ministério da Defesa............................................................................................................... 39 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 40 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 40 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 43 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 46 Ministério da Educação........................................................................................................... 48 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 54 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 54 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 60 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 63 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 70 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 100 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 104 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 112 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 112 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 114 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 124 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 125 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 135 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 438 Ministério dos Transportes................................................................................................... 439 Ministério do Turismo........................................................................................................... 443 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 443 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 443 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 444 Ministério Público da União................................................................................................. 445 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 446 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 446 .................................. Esta edição é composta de 449 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 15/10/2025 as edições extras nºs 197-A , 197-B e 197-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 6219 ADI-ED Relator(a): Min. Luís Roberto Barroso EMBARGANTE(S): Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público - Ansemp ADVOGADO(A/S): Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante | OAB 12359/CE ADVOGADO(A/S): Cassandra Maria Arcoverde e Assunção | OAB's (734-A/RN, 8020/CE) EMBARGADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado da Bahia EMBARGADO(A/S): Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - Fenamp ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel | OAB's (170271/RJ, 80987/BA, 49862A/RS, 22256/DF, 38605/ES, 165498/MG, 66451/PE, 55641-A/CE, 421811/SP) AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga | OAB 12500/DF AMICUS CURIAE: Ministério Público do Estado do Amapá ADVOGADO(A/S): Procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá AMICUS CURIAE: Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia ADVOGADO(A/S): Procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia AMICUS CURIAE Ministério Público do Estado de Pernambuco ADVOGADO(A/S): Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco AMICUS CURIAE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S): Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul AMICUS CURIAE: Ministério Público do Estado de Santa Catarina PROCURADOR(ES): Procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina AMICUS CURIAE: Ministério Público do Estado de Sergipe ADVOGADO(A/S): Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CRITÉRIOS JUSRISPRUDENCIAIS NÃO PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO. ULTERIOR REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO FÁTICONORMATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário em ação direta de inconstitucionalidade, nos quais a embargante sustenta omissão na análise de argumentos apresentados em petição anterior, bem como a manutenção da inconstitucionalidade descrita na inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao não enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão pela perda superveniente do objeto da ação direta de inconstitucionalidade. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 4. O acórdão embargado apreciou os elementos apresentados pela parte e concluiu pela perda superveniente do objeto da presente ação diante da significativa alteração do panorama fático-normativo. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos DECRETO Nº 12.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 26 de outubro de 2025, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará. Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Marcos Antonio Amaro dos Santos DECRETO Nº 12.677, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, regulamenta o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, D E C R E T A : Objeto Art. 1º Este Decreto: I - altera o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda; II - cria a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono e regulamenta o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024; e III - remaneja e transforma Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE.Fechar