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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101600002 2 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE: I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.15; b) um CCE 1.11; c) seis CCE 1.05; d) dois CCE 2.09; e) dois CCE 2.07; f) sete CCE 2.05; g) um CCE 2.01; h) dois CCE 3.16; i) um CCE 3.13; j) um CCE 3.10; k) uma FCE 1.06; l) uma FCE 1.03; m) duas FCE 1.02; n) uma FCE 2.15; o) uma FCE 2.13; p) três FCE 2.10; q) uma FCE 2.07; r) uma FCE 2.06; s) seis FCE 2.04; t) nove FCE 2.02; u) duas FCE 2.01; v) duas FCE 3.13; w) duas FCE 3.07; x) duas FCE 4.07; y) seis FCE 4.05; z) uma FCE 4.03; e aa) duas FCE 4.02; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda: a) um CCE 1.13; b) um CCE 1.10; c) dois CCE 1.09; d) nove CCE 1.07; e) dois CCE 1.06; f) um CCE 1.03; g) dois CCE 3.05; h) oito FCE 1.15; i) dezesseis FCE 1.13; j) duas FCE 1.11; k) treze FCE 1.10; l) duas FCE 1.08; m) nove FCE 1.07; n) três FCE 1.05; o) seis FCE 1.04; p) oito FCE 1.01; q) uma FCE 2.11; r) uma FCE 2.08; s) duas FCE 2.05; t) uma FCE 2.03; u) uma FCE 3.16; v) duas FCE 3.06; w) quatro FCE 3.05; x) uma FCE 3.04; e y) uma FCE 4.04. Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................... I - ........................................................................................................................ a) ......................................................................................................................... b) Assessoria Especial; c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e) Assessoria de Participação Social e Diversidade; f) Assessoria Especial de Controle Interno; g) Corregedoria; e h) Secretaria-Executiva: 1. Ouvidoria; 2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão; 3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais; 4. Subsecretaria de Transformação Ecológica; 5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e 6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; II - ...................................................................................................................... a) ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... 6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS; 7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e 8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança; ..................................................................................................................................... c) ........................................................................................................................ ..................................................................................................................................... 7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação; .................................................................................................................................... i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono: 1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e 2. Subsecretaria de Implementação; ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 3º-A À Assessoria Especial compete: I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas; II - assessorar o Ministro de Estado na atuação junto a representantes de outros Poderes e de entidades privadas em matérias de competência do Ministério, observadas as competências da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e III - elaborar subsídios e prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado." (NR) "Art. 13. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... II - ....................................................................................................................... ...................................................................................................................................... g) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; h) Serviços Gerais - Sisg; e i) Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest; ........................................................................................................................................ § 1º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisp, do Sisg e do Sisest, por meio da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas por meio de arranjos colaborativos. § 2º Os servidores vinculados à Secretaria-Executiva poderão exercer suas atribuições em todo o território nacional, em quaisquer órgãos ou unidades do Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 15. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ IV - ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................ c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário- Executivo; V - ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; e VI - apoiar a Secretaria-Executiva na execução das atividades setoriais do Sisest." (NR) "Art. 16-A. À Subsecretaria de Transformação Ecológica compete: I - definir estratégias para o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável, em articulação com os demais Ministérios responsáveis; II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, e em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções para as demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável; III - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a formulação e a implementação de mecanismos fiscais, tributários, creditícios, regulatórios e financeiros relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável; IV - articular, em coordenação com os demais Ministérios responsáveis, a implementação das políticas econômicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade instituídas no âmbito da administração pública federal relacionadas à transformação ecológica; V - estabelecer metas, planos de ação e indicadores para o monitoramento e a avaliação das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável; e VI - instituir mecanismos de transparência ativa para a divulgação das ações, das avaliações e das propostas de aprimoramento das políticas econômicas com vistas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável, inclusive em sítios eletrônicos." (NR) "Art. 17. .............................................................................................................. I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria-Executiva, nos limites de suas competências: a) os programas e os projetos de cooperação entre a União e os entes federativos; e b) a articulação com organismos internacionais para a promoção da modernização da gestão fiscal no País, em cooperação com a Secretaria de Assuntos Internacionais, com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério das Relações Exteriores; II - promover e articular, no âmbito do Ministério, nos limites de suas competências, ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão estratégica e da governança de políticas públicas; ..................................................................................................................................... IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e, nos limites da sua competência, com entidades vinculadas ao Ministério; ...................................................................................................................................... VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e, nos limites de suas competências, com entidades vinculadas ao Ministério; ...................................................................................................................................... X - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;Fechar