DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último
dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o
arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI
.14152.018821/2021-14
.AI
.21.887.333-6
. .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI
.14152.013822/2021-51
.AI
.21.887.334-4
. .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI
.14152.018823/2021-03
.AI
.21.887.335-2
. .CEN SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA
.46281.000993/2019-20
.ND
.201.470.705
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de
2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de
Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o F i s i c o / E m i t i r DA R F, . No mesmo prazo, quando
se tratar de Notificação de Débito de FGTS e Contribuição Social, os débitos constantes do
Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de
procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento
incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda
Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, que
deverá ser protocolizado à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA
BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É
facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do
prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .IMES-
INSTITUTO
MANTENEDOR DE
ENSINO
SUPERIOR DA BAHIA
.46204.010687/2018-33
.AI
.21.536.207-1
.170,26
. .IMES-
INSTITUTO
MANTENEDOR DE
ENSINO
SUPERIOR DA BAHIA
.46204.010686/2018-99
.AI
.21.536.206-3
.2.383,64
. .H2
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA
.46204.009347/2018-60
.AI
.21.540.126-3
.1.776,96
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.010530/2024-10. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-
ADMINISTRATIVO. Contratado: 26.427.482/0001-54 - AGIL LTDA. Objeto: Fica rescindo
unilateralmente, a partir da data de assinatura deste instrumento, o contrato nº 01/2025,
celebrado entre o ministério dos transportes e a pessoa jurídica agil ltda, inscrita no
cnpj/mf sob o nº 26.427.482/0001-54, cujo objeto consiste na contratação de serviços
comuns de "agente de integração", público ou privado, visando o desenvolvimento de
atividades conjuntas para a operacionalização do programa continuado de estágio no
âmbito do ministério dos transportes, conforme quantidade de vagas abaixo especificadas,
com carga horária de 20 ou 30hs, nas condições estabelecidas no termo de referência, o
qual operou seus efeitos de 17/01/2025 até 19/02/2025.. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021. Data de Rescisão: 17/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 27/2021.
Nº Processo: 50000.007434/2021-41.
Contratante:
SUBSECRETARIA
PLAN.,ORC.E
ADM.-ADMINISTRATIVO.
Contratado:
27.553.286/0001-99 - INFRA JORNALISMO LTDA. Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º,
da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila o reajuste dos preços do
contrato nº 27/2021, firmado com a pessoa jurídica infra jornalismo ltda., inscrita no
cnpj/mf sob o n.º 27.553.286/0001-99, aplicando-se o índice nacional de preços ao
consumidor amplo - ipca acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de
5,1305% (apurado em agosto/2025), com despesa estimada em r$ 334,96 (trezentos e
trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) no período de 02/08/2025 até
29/11/2025,
mediante
os
termos
que
constam
do
processo
administrativo
50000.007434/2021-41, cujo valor mensal estimado passa a ser de r$ 1.744,97 (um mil
setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) a partir de 02 de
agosto de 2025, perfazendo um valor anual reajustado de r$ 20.939,64 (vinte mil
novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme discriminado
na tabela abaixo:
descrição/especificação - pack corporativo - infranoticias+infraenergia (20 acessos)
qtde - 1
valor mensal - r$ 1.744,97
valor anual - r$ 20.939,64. Vigência: 29/11/2021 a 29/11/2025. Valor Total At u a l i z a d o
do Contrato: R$ 20.939,64. Data de Assinatura: 15/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 1 . 1 7 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
27.175.975/0001-07,
PASLD00014092022,
31/01/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00011672022, 25/01/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00005652022, 12/01/2022, R$
3.714,16; PASLD00006372022, 13/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00006962022, 13/01/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00011052022,
21/01/2022,
R$
3.714,16;
PASLD00012752022,
27/01/2022,
R$
3.714,16;
PASLD00014022022,
31/01/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00006712022, 13/01/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00006362022, 13/01/2022, R$
1.857,08; PASLD00006972022, 13/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00007862022, 17/01/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00013962022,
31/01/2022,
R$
3.714,16;
PASLD00007372022,
14/01/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00013932022,
31/01/2022,
R$
3.714,16;
PASLD00012712022, 27/01/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00014002022, 31/01/2022, R$
5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00000902022, 14/12/2021,
R$ 1.857,08;
PASLD00000952022, 14/12/2021, R$
3.714,16; PASLD00000372022, 14/12/2021, R$ 3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 1 . 1 9 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
27.175.975/0001-07,
PASLD00016072022,
02/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00016492022, 31/01/2022,
R$ 7.428,32;
PASLD00014662022, 01/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00014672022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014682022, 01/02/2022,
R$
3.714,16;
PASLD00014992022,
01/02/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00015552022,
02/02/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00016772022,
03/02/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00016062022, 01/02/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00014932022, 02/02/2022, R$
5.571,24; PASLD00014352022, 01/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00016912022, 03/02/2022,
R$
5.571,24;
PASLD00014512022,
01/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00015712022,
01/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00016052022,
01/02/2022,
R$
1.857,08;
PASLD00014442022, 01/02/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00014252022, 31/01/2022, R$
7.428,32; PASLD00016922022, 03/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016932022, 03/02/2022,
R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00014272022, 01/02/2022, R$ 5.571,24.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.420/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo
administrativo. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
AMAGGI
EXPORTACAO
E
IMPORTACAO
LTDA,
77.294.254/0016-70,
CRGTF00177712025, 30/06/2025; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26,
CRGTF00117682025, 29/05/2025; FEDAG TRANSPORTES LTDA, 01.894.836/0001-40,
CRGTF00171202025, 26/06/2025; BR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.955.853/0001-
94, CRGTF00173462025, 27/06/2025; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03,
CRGTF00175992025, 29/06/2025; CRGTF00175582025, 25/06/2025; CRGTF00162282025,
23/06/2025;
HERMASA
NAVEGACAO
DA
AMAZONIA
LTDA,
84.590.892/0006-22,
CRGTF00175792025, 25/06/2025; CRGTF00176252025, 29/06/2025; CAJUGRAM GRANITOS
E MARMORES DO BRASIL LTDA, 32.440.901/0001-90, CRGTF00171482025, 26/06/2025;
IWEX TRANSPORTES
E LOGISTICA
LTDA., 63.107.429/0001-00,
CRGTF00154552025,
18/06/2025; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00157332025,
18/06/2025;
GLOBAL
TRANSPORTES,
COMERCIO
E
REPRESENTACOES
LTDA,
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