DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0090/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0088/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-426/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-
361(A) - ENTR PB-356(A) (P/NOVA OLINDA); Subtrecho do SNV: ENTR BR-361(B) (P I A N CÓ )
- SANTANA DOS GARROTES; Código SNV: 426BPB0050; Segmento SNV: km 66,6 ao km 86,8;
Ocupação longitudinal entre o km 069 + 506 m e o km 069 + 546 m, lado direito, numa
extensão de 40,00 m, por 0,50 m de largura; e travessia no km 069 + 506 m, numa
extensão de 37,00 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 38,50 m², para
atender a novas cargas no município de Piancó/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o
DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder
a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por
enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000313/2025-94.
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. ARNALDO MONTEIRO COSTA.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0091/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO
COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF
nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 13-0088/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Fa i x a
de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE;
Subtrecho SNV: ENTR INÍCIO DA VARIANTE DE CAJÁ - ENTR PB-051 (CAJÁ); Código SNV:
230BPB0145, Segmento SNV: km 80,4 ao km 85,1; Ocupação transversal no km 083 + 932
m, numa extensão de 22,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 41,80 m²,
para atender a novas cargas no município de Gurinhém/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei
Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021,
conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem
ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000669/2025-28.
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025. ARNALDO MONTEIRO COSTA.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0092/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 13-0087/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR-
110/230/361 (PATOS) - ENTR PB-400 (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: FIM DUPLICAÇÃO
TRAVESSIA URBANA (PATOS) - ENTR PB-312 (P/EMAS); Código SNV: 361BPB0014, Segmento
SNV: km 3,5 ao km 54,4; Ocupação pontual no km 045 + 0,19 m, lado direito, numa
extensão de 1,00 m, por 0,50 m de largura, totalizando uma área de 0,50 m², para atender
a novas cargas no município de Catingueira/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT,
com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder
a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por
enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000598/2025-63.
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025.ARNALDO MONTEIRO COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Superintendente
Regional do DNIT na Paraíba, o Sr. Arnaldo Monteiro da Costa; NOTIFICADO: JULY A N N A
CRISTINA GENTIL PEREIRA, CNPJ nº 701.***.494-50. INSTRUMENTO: Apropriação de
Caução. Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na forma de direito, fica a Sra. JULYANNA CRISTINA
GENTIL PEREIRA, NOTIFICADA sobre a apropriação da caução utilizada como garantia para
construção do acesso rodoviário localizado na BR-101/PB, km 15,568, lado direito, no
Município de Camaratuba/PB, Processo nº 50613.000974/2018-91, considerando que as
obras do acesso não foram executadas de acordo com o projeto no prazo estabelecido (6
meses). Diante do exposto, o Art. 130 da Resolução n° 7/2021 - DG/DNIT estabelece que
V. Sª. poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data de recebimento da notificação ou multa, que, em regra, não tem efeito
suspensivo, conforme art. 61 da Lei n° 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999.
ARNALDO MONTEIRO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-261/2025. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO) - R. JUSTINO
AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR), SNV 471BRS0250, segmento do km
617+130m ao km 617+200m, lado direito, numa extensão total de 70,00 metros por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros
quadrados), no município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025,
através do documento SEI nº 22743104. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.003744/2025-32. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ALMEDORINO FURTADO, inscrito no CPF
sob o nº 31x.xxx.xxx-20. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-260/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO
PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho
ENTR BR-158/481 (P/SALTO DO JACUI) - ENTR BR-158/392 (TUPANCIRETÃ), SNV
158BRS1260, no km 209+000m, lado direito, com extensão de 100 metros, por 4,60metros
de largura, perfazendo uma área total de 460 m2 (quatrocentos e sessenta metros
quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de acesso.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº
22743157. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004991/2025-56. DATA DA ASSI N AT U R A :
20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-262/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE),
subtrecho FIM PONTE S/RIO URUGUAI - ENTR RS-324 (P/PLANALTO), SNV 386BRS0080,
travessia no km 1+435m, com extensão de 80 metros (sendo 10 m sobre faixa de
rolamento e 70 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total
de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Iraí/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22743134. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000768/2010-53. DATA DA
ASSINATURA: 20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 88.577.416/0001-18. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n° 10-263/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR
BR116/448/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL) - ENTR BR-116/386 (CANOAS), SNV 116BRS3210, km
260+090m, numa extensão total de 28,00 metros por 30,00 metros de largura, perfazendo
uma área total de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), no município de
Canoas/RS,
para fins
de
implantação de
equipamentos
de fiscalização
eletrônica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº
22742874. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados ou Municípios.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002459/2020-90. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-264/2025. OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no
trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA),
subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km
399+568m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco
metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de adutora de
água.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento
SEI nº 22742905. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado,
equivale a R$ 4.034,80 (quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). A
PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso
objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 4.034,80
(quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº:
50610.006066/2019-11. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-265/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV
SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO),
subtrecho ACESSO 13ª CIA DAM ITAARA - ENTR RS-509 (P/SANTA MARIA), SNV 158BRS1312,
segmento no km 312+160m ao km 312+230m, lado direito, numa extensão total de 70
metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco
metros quadrados), no município de Itaara/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através
do documento SEI nº 22742729. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003030/2025-24. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-266/2025. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV
SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR BR-
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