DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
3.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
3.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova
levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
3.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
3.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
3.6.6.14 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência
da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 17.22 do edital de abertura;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha
de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 do edital de abertura;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
3.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
3.6.6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
3.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
3.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
3.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
3.6.7.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico da folha de respostas.
3.6.7.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas,
não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
3.6.7.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos
os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a
compõem.
3.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
3.7.1 A consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas será
disponibilizada 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, das 10 horas do dia 24 de novembro de
2025 às 18 horas do dia 26 de novembro de 2025.
3.7.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Procap serão
divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24,
na data provável de 27 de novembro de 2025.
3.7.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do Procap disporá das 10 horas do dia 25 de novembro de
2025 às 18 horas do dia 26 de novembro de 2025 para fazê-lo, ininterruptamente.
3.7.4
Os recursos
deverão ser
apresentados segundo as
especificações
constantes no Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas alterações.
4 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO DESEMPATE DE NOTAS
4.1 Os candidatos convocados na forma do item 2 deste edital disporão das 10 horas do
dia 23 de outubro de 2025 às 18 horas do dia 24 de outubro de 2025 (horário
oficial de Brasília/DF)
para enviar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, a imagem legível do documento citado no
subitem 3.2 e 3.3 deste edital.
4.2 Para fins de comprovação de maior idade, conforme alínea "g" do subitem
15.1 do
Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas alterações, será aceita
imagem de certidão de nascimento na qual conste o horário do nascimento.
4.2.1 Caso candidato não envie a imagem legível da certidão de nascimento
para fins de desempate, terá considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
4.3 Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, conforme
alínea "h" do subitem 15.1 do Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, e suas
alterações, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
4.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem o
upload dos documentos.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O edital com a relação das matrículas homologadas no Programa de
Capacitação (Procap), segunda turma, será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, na data provável de 29 de outubro de
2025.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 157326. 5º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.605/2021. Objeto: reajuste do
valor mensal do contrato com base no IPCA/IBGE e prorrogação da vigência por mais 12 (doze)
meses. Contratada: TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. CNPJ: 03.307.982/0001-57.
Publicação do Contrato Original: DOU de 21.10.2021, seção 3, pág. 199. NE: 2025/90228.
Valor: R$ 267.800,05. Vigência: 21.10.2025 a 21.10.2026. Assinatura: 21.10.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n°: 207781. Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50576/2022-3. Objeto: prorrogação
da vigência, por 12 meses, do contrato de prestação de serviços, com fornecimento de
materiais, de manutenção e conservação dos jardins do Edifício-Sede do Banco Central do
Brasil em Recife. Contratada: NATIFLORA PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
00.530.036/0001-87. Publicação do contrato original: DOU de 9.11.2022, seção 3, pág. 152.
NE: 961/2025. Valor: R$34.599,36. Vigência: 8.11.2025 a 7.11.2026. Assinatura: 17.10.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90082/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
286276. , publicada no D.O.U de 13/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento, instalação e/ou
remanejamento de vinte e cinco disjuntores de baixa tensão na subestação de energia
elétrica do prédio do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado à
Av. Presidente Vargas nº 730 Centro Rio de Janeiro. Novo Edital: 22/10/2025 das 08h00 às
17h59. Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 Centro - RIO DE JANEIRO - RJEntrega das
Propostas: a partir de 22/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 07/11/2025, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br.
LETICIA MARTINS ASSREUY VIALLE
Pregoeira
(SIDEC - 21/10/2025) 173057-17804-2025NE000174
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR
289522 - Sicredi Recife - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Sicredi Recife (CNPJ 70.241.658). Assunto: mudança de categoria para cooperativa de
crédito plena. Data: 15.10.2025.
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
280128 - PagBrasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 55.251.092). Assunto:
autorização para operar no mercado de câmbio. Decisão: Chefe. Data: 17.10.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
18, 19 e 20 de outubro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 1,0781% (um inteiro e setecentos e oitenta e
um décimos de milésimo por cento);
b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 1,1298% (um inteiro e mil, duzentos e noventa
e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 1,1815% (um inteiro e mil, oitocentos e quinze
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 1,00904479 (um inteiro e novecentos e quatro
mil, quatrocentos e setenta e nove centésimos de milionésimos);
b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 1,00954129 (um inteiro e novecentos e
cinquenta e quatro mil, cento e vinte e nove centésimos de milionésimos);
c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 1,01003779 (um inteiro e um milhão, três mil,
setecentos e setenta e nove centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 18.10.2025 a 18.11.2025: 0,1721% (mil, setecentos e vinte e um décimos
de milésimo por cento);
b) de 19.10.2025 a 19.11.2025: 0,1740% (mil, setecentos e quarenta décimos
de milésimo por cento);
c) de 20.10.2025 a 20.11.2025: 0,1760% (mil, setecentos e sessenta décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DE BENS MÓVEIS Nº 1/2025
Nº PROCESSO: 00205.100123/2025-18
CONCEDENTE: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº
26.664.015/0001-48
RECEBEDOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº
00.394.460/0006-56
OBJETO: TRANSFERÊNCIA, em caráter definitivo e sem encargos, pelo CONCEDENTE ao
RECEBEDOR, dos bens constantes no Termo de Transferência Externa de Bens Móveis Nº
0 1 / 2 0 2 5 / CG U - R EG I O N A L / BA
VALOR: O valor total dos bens transferidos é de R$ 24.911,19 (vinte e quatro mil
novecentos e onze reais e dezenove centavos)
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025
SIGNATÁRIOS: ROMUALDO ANSELMO DOS SANTOS, pela CONTROLADORIA REGIONAL DA
UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA e JOÃO CLÁUDIO ARAÚJO SOARES, pela SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA

                            

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