DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.1.1 Convocação de candidatos com deficiência para o desempate de notas,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
10021737, Andre de Abreu Coletti / 10006372, Antonio Lucas Figueredo
Bargchuma / 10015029, Arthur de Oliveira Botossi / 10031627, Gabriel Bocorny Messias
Ferraz de Almeida / 10044748, Henrique Felix Cavalheiro / 10015226, Pedro Manfroi de
Azevedo Iurinic da Costa / 10043735, Vitor Mendes Ribeiro.
2.1.1.2 Convocação de candidatos negros para o desempate de notas, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
10007240, Amanda de Almeida Ramos / 10026658, Bruna Bispo de Souza /
10036490, Diego Rodrigues Oliveira / 10032637, Fernando Freire Vasconcelos / 10018871,
Fernando Jaoar Veloso da Silva / 10032811, Gleidson Nascimento da Anunciacao /
10012504, Hiago Gomes Pereira / 10048010, Hiago Phillipe Albernaz Faria / 10004820, Ivan
Fernandes da Cruz / 10013486, Jairo de Carvalho Guimaraes Junior / 10034906, Jozeana
Carla Correa Reis / 10000702, Luana Batista Rodrigues / 10008071, Marco Antonio do
Nascimento / 10024470, Maria Luisa Ferreira Cardoso / 10021106, Matheus Franca Lima
Lopes / 10023862, Murilo Fonseca dos Santos da Silva / 10000898, Patrick Borges Alves
Silva / 10016031, Rafael Farias Monteiro / 10027330, Renan Goncalves Barroso / 10028652,
Victor Bruno Rodrigues Albuquerque / 10010918, Vinicius Coelho dos Santos / 10005918,
Vinicius de Souza Major / 10043722, Wladmir Ferreira de Souza.
2.1.1.3 Convocação de candidatos sub judice negros para o desempate de
notas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem
alfabética.
10004257, Denis Muller Borges.
2.1.2 CARGO 2: ANALISTA - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10009586, Adriana Mara de Almeida de Souza / 10042692, Andre Devay Torres
Gomes / 10002407, Bleider Roger dos Santos / 10005638, Clara Beatriz Melo Moreira
Caminha / 10027758, Danilo Fernandes Costa / 10008931, Danilo Gameiro Rega /
10020808, Diogo Anderson de Oliveira Silva / 10003493, Edmar Barboza Fagundes da
Costa Junior / 10049549, Ercilio Inacio Moreira / 10025977, Euclydes Gregorio de Melo /
10016567, Fabiano de Almeida e Oliveira / 10013245, Fabio Ferreira Tepedino Martins /
10000328, Felipe Carolino Machado / 10013439, Felipe Freire Florentino / 10007114,
Fernando Ferreira Tinelli / 10005654, Filipe Ribeiro Nalon / 10045295, Gabriel Alves
Ribeiro / 10040717, Gabriel Dilly Vieira Furtuoso / 10022858, Gabriel Ferreira Silva /
10039613, Gabriel Garcia de Almeida / 10037775, Gabriela Andrade de Carvalho Fonseca
/ 10017471, Galdencio Leorne Silva Neto / 10037824, Guilherme de Sousa / 10027992,
Guilherme dos Santos Villote / 10009977, Gustavo Costa de Souza / 10032007, Gustavo
Joshua de Faria Costa de Azevedo / 10018862, Hudson Pereira Ramos / 10004566, Jeaner
Luis de Paula Silva / 10033340, Jefferson Pereira da Silva / 10010164, Jessica Souto
Ferreira / 10035047, Joao Marcos Cardoso da Silva / 10039022, Leonardo Della Justina do
Nascimento / 10008983, Leonardo Rocha dos Santos / 10018142, Leonardo Vieira dos
Santos Reis / 10020557, Lucas Neves de Melo / 10000408, Lucas Oliveira do Couto /
10023922, Lucas Rabelo Andrade / 10026266, Luciana Lorena Rodrigues / 10041328, Luiz
Gustavo Sathler Dias / 10015208, Marcelo Avila de Souza e Silva / 10026262, Marcelo dos
Santos Botelho Goncalves / 10003243, Marcelo Mascarenhas Ribeiro de Araujo /
10020524, Marco Antonio Milaneze Oliari / 10020935, Marcus Vinicius Alves de Sousa
Amaro / 10015384, Matheus Shiraga Rasera / 10026715, Natan Brugnaro Busch de
Oliveira / 10014961, Nathan Lubawski / 10026036, Nestor Cubas Wendt / 10035972,
Orlando Henrique Amaral Resende / 10002671, Paolo Lorran Ferreira Santos Vieira /
10000498, Pedro Klisley Ferreira da Silva / 10019859, Plinio Andrade Passos / 10032956,
Rafael Bruno Prates Barbosa Cardoso / 10014476, Ricardo Filipini Pinheiro / 10000528,
Ricardo Souza Morais / 10040325, Rodrigo Figueiredo Melo / 10019377, Roland dos
Santos Goncalves Sobrinho / 10029683, Rubens de Souza Martins / 10049883, Sergio
Antunes Ferreira / 10019402, Talles Oliveira Vilela / 10036265, Tayna Larissa Fischer Vieira
/ 10024467, Thiago Pires Lemos / 10000138, Vinicius Andrade Ribeiro / 10018357, Willian
Tadeu Beltrao / 10004676, Yvson de Araujo Moura.
2.1.2.1 Convocação de candidatos com deficiência para o desempate de notas,
na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
10004479, Amelia Oliveira Freitas da Silva / 10036866, Artur Ribeiro de Aquino
/ 10016605, Bernardo Aguiar Dib / 10033143, Bruno Lyra Gollo / 10055365, Jose Augusto
dos Santos Silva / 10002949, Leonardo de Conti Dias Aguiar / 10043050, Sergio Martins
Fernandes / 10040825, Victor Costa de Alemao Cisneiros.
2.1.2.2 Convocação de candidatos negros para o desempate de notas, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética.
10023287, Alexssander Saraiva Martins / 10001904, Alison Ricardo da Silva /
10012451, Davi da Silva Martins / 10029612, Davi Martins Vieira / 10011516, David de
Almeida Bezerra Junior / 10000684, Fabricio Barros Marques / 10006407, Fernando Morais
Peixoto / 10002249, Genesis Barros Campos / 10006242, Gustavo Henrique Ribeiro
Bomfim de Jesus / 10027193, Hans Newton Fonseca Cantanhede / 10015265, Jacqueline
Karla Alves da Silva / 10038009, Jailson Duraes Cordeiro / 10020462, Janaelson Alves Dias
/ 10011994, Leonardo Milhardes Mendes / 10002636, Lucas Rufino Travassos / 10019028,
Matheus Santos Coelho / 10032467, Newton da Silva Miranda Junior / 10004594, Rafael
Pereira Lima / 10009849, Rodrigo Cavalcante Fonseca / 10008437, Thais Crhistine Oliveira
Machado Arraes / 10026992, Tiago dos Santos Carvalho / 10056872, Ubiracy dos Santos
Rego Junior / 10030898, Vagner dos Santos Xavier / 10014677, Wilson Luiz da Silva
Fa r i a s .
3 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP), SEGUNDA TURMA
3.1 O Procap, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas
inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 - BCB, de 15 de janeiro de 2024, suas
alterações, e por este edital.
3.2 O Procap terá a carga-horária de 160 horas, sendo 120 horas-aula a
distância - EaD, a serem realizadas no período de 3 de novembro de 2025 a 22 de
novembro de 2025, podendo ser síncronas ou assíncronas -, 4 horas para a aplicação de
provas e 36 horas para seminário de integração presencial, na cidade de Brasília/DF. A
carga-horária do curso observará o horário comercial de trabalho (de segunda a sábado).
3.3 O link para acesso às aulas EaD do Procap será disponibilizado na data
provável de 31 de outubro de 2025, por meio de comunicado a ser disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24.
3.3.1 O Programa de Capacitação (Procap) terá seu momento presencial realizado
em Brasília/DF, no período de 23 a 28 de novembro de 2025: prova objetiva (às 9 horas, dia
23 de novembro de 2025); seminário de integração (turno matutino e vespertino, período de
24 a 28 de novembro de 2025) - em local a ser divulgado por meio de comunicado, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, em data oportuna.
3.4 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Procap;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do Procap ou dele se
afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de
25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
d) obtiver nota final no Procap inferior a 50% da prova objetiva do referido
programa;
e) não cumprir as atividades de avaliação do Procap;
f) 
não 
satisfizer 
os 
demais 
requisitos 
legais, 
regulamentares 
e(ou)
regimentais.
3.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos, sendo por locomoção, saúde, estadia e(ou) de alimentação.
3.5.1 Durante o Procap, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título
de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso
de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar
pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto
no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998.
3.6 DA MATRÍCULA
3.6.1 A matrícula no Procap será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, no período de 10
horas do dia 23 de outubro de 2025 e 18 horas do dia 24 de outubro de 2025 (horário
oficial de Brasília/DF).
3.6.2 Nos termos do subitem 13.1.5 do edital de abertura do concurso, os
candidatos deverão enviar, no período de matrícula, via upload, por meio de link
específico, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, 
imagem 
legível 
dos 
documentos
constantes dos subitens 13.1.5.1.1 a 13.1.5.1.10 do edital de abertura.
3.6.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
3.6.2.2 Candidatos que não puderem apresentar as imagens legíveis dos
documentos previstos nos subitens 13.1.5.1.8 a 13.1.5.1.10 do edital de abertura poderão
requerer que a apresentação seja feita por ocasião da efetiva posse no cargo.
3.6.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.6.3.1 Após preencher o formulário de matrícula, disponível na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/bcb_24, o candidato deverá
imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 24 de novembro
de 2025, das 8 horas às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do
Credenciamento, no local de que trata o subitem 3.3.1 deste edital, apresentando
documento de identidade original em bom estado de conservação.
3.6.3.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6.3.3 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 24 de outubro de 2025, confirmando
sua matrícula no Procap, será eliminado do certame.
3.6.3.4
Não
serão
aceitos requerimentos
de
matrícula
extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
3.6.3.5 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no Procap, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe
por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
3.6.4 DA FREQUÊNCIA NO PROCAP
3.6.4.1 A frequência às atividades do Procap é obrigatória e será aferida,
diariamente, em cada turno, pela coordenação do Programa e, se necessário, mais de uma
vez por turno.
3.6.4.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado
como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das
atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
3.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
3.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação
das aulas pelos candidatos.
3.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem 3.6.6.7 deste
edital e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos
durante a realização do Procap.
3.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas
e(ou) atividades.
3.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO PROCAP
3.6.5.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
com 40 questões de múltipla escolha, acerca dos conteúdos ministrados no Programa.
3.6.5.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com
cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de
marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato
preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo
com o comando da questão.
3.6.5.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
3.6.5.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
3.6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções
contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente.
3.6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de
identidade.
3.6.5.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
3.6.5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o
candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente
treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
3.6.5.9 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
3.6.5.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.
3.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
3.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 23 de novembro de
2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local
e endereço de realização do Procap, conforme a alínea "b" do subitem 3.3.1 deste edital.
3.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
3.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de
documento de identidade original.
3.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
3.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
3.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
3.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com
armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do
início da prova para o acautelamento da arma.
3.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 3.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas
dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 3.6.6.7 deste edital.
3.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado
ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 3.6.6.7
deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

                            

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