DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
- ENTR RS-585/587 (SEBERI), SNV 158BRS1150, travessia no km 48+800m, com extensão
de 44 metros (sendo 12 m sobre faixa de rolamento e 32 m em área lateral), por
1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 66 m2 (sessenta e seis metros
quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 20/10/2025,
através do documento SEI nº 22755876. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002193/2012-
75. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 7-669/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do Chile,
230,
3º
andar, Rio
de
Janeiro/RJ,
CEP: 20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado
do Rio de Janeiro, ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES, nomeado pela Portaria
GM/MT n° 570, de 31 de julho de 2025, do Ministro de Estado dos Transportes,
publicado no DOU de 1/8/2025, seção 2, pág. 90, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da
Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da
União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., com sede à
Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bl. 01, Sala 701, parte, Aqwa Corporate, Santo Cristo,
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.220-297, CNPJ: 33.050.071/0001-58. OBJETO: A presente
permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-495 / R J,
no trecho ENTR BR-495/R.HEITOR MOURA ESTEVÃO (TERESÓPOLIS) - ENTR BR-040/495
(ITAIPAVA), subtrecho
ESTRADA FRANCISCO
SMOLKA -
ENTR BR-040/495,
SNV
495BRJ0015 para implantação de rede de distribuição de energia elétrica em média
tensão em 20 postes com 12m de altura cada e instalação de equipamentos do Km
25+890m ao Km 25+120m na BR-495/RJ (estrada Philúvio Cerqueira Rodrigues n° 7400),
em Itaipava, município de Petrópolis/RJ, perfazendo uma extensão de 753m com uma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00541/2025 publicado no D.O de 2025-09-10, Seção 3.
onde se lê: Vigência: 16/01/2025 a 16/01/2026. Leia-se: Vigência: 04/09/2025 a
16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 657/2025 - UASG 390084
Nº Processo: 50018.001217/2025-82.
Dispensa Nº 36/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO DO AC - DNIT.
Contratado:
05.659.781/0001-44
-
ANDRADE
CONSTRUCOES,
TERRAPLENAGEM
E
PAVIMENTACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços para execução de reconformação
da plataforma nos segmentos compreendidos entre os km 411,32 e km 485,75 da BR-
364/AC, no trecho denominado "Vale das Erosões", nas condições estabelecidas no Termo
de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 21/10/2025 a
02/09/2026. Valor Total: R$ 149.905.754,08. Data de Assinatura: 21/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025).
área total de 376,50 m2 (trezentos e setenta e seis e meio metros quadrados), de
acordo com o projeto PE_A047625628_REV03 (SEI nº 22656957 e 22656978) e
Memorial Descritivo (SEI nº 22656928), aprovado pelo Superintendente do DNIT no
Estado do Rio de Janeiro, em 17/10/2025, conforme despacho SEI 22737372. PRAZO:
A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente
permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34,
inciso I da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com
o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com
o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de
Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente
Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO: 50607.000221/2025-93. Data da assinatura: 22/10/2025.
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