DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Notifica ainda que será aplicada a PENALIDADE DE MULTA referente ao
Contrato 13/2023, em virtude do descumprimento do pagamento das obrigações de
pagamento de salário , auxílio alimentação e prêmio de assiduidade de acordo com a
convenção coletiva de 2025 , conforme percentuais dos itens 14.11 , alínea f (salário) ,
alínea g (auxílio alimentação ) e alínea j ( prêmio de assiduidade ) , concedendo o prazo
de defesa prévia de 5 dias úteis, considerando que o contrato era regido pela Lei
8666/93.
O processo administrativo digital encontra-se disponível para consulta, a
solicitação
do acesso
deve
ser
feito ao
gestor
de
contrato através
do
e-mail
(setpol.ma@trf1.jus.br) ou telefone (32145706).
RAFAEL DE ANDRADE RIBEIRO
Supervisor da SETPOL
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS PERMANENTES Nº 1/2025
AVISO DE DESFAZIMENTO - PAE-SEI N. 0008759-80.2024.4.01.8007
A Justiça Federal de Primeiro Grau - Subseção Judiciária de Bacabal/MA torna
público que procederá à alienação, por meio de doação, de bens móveis, classificados
como antieconômicos e irrecuperáveis, com fundamento no Decreto 9.373/2018, na
Resolução nº 880/2024 do Conselho da Justiça Federal, na Instrução Normativa 14-16 do
TRF - 1ª Região, aplicando-se subsidiariamente as disposições das Leis n° 14.133/2021 e nº
9.784/1999.Os interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos, contendo a
indicação do(s) lote(s) de interesse, com ordem de preferência, através de envio para o e-
mail da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP): sesap.bbl@trf1.jus.br, até
as 23h59min (horário local) do dia 29/10/2025. Os requerimentos encaminhados após as
23h59min do dia 29/10/2025 serão desconsiderados. O edital de desfazimento poderá ser
obtido
na
internet
através
do
site
https://www.trf1.jus.br/sjma/iv---
administrativo/desfazimento-de-bens e ainda no sítio eletrônico SJMA - Subseção Judiciária
de Bacabal: Aviso de Desfazimento de Bens ou ainda poderá ser solicitado através do e-
mail da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (SESAP): sesap.bbl@trf1.jus.br. Para
maiores informações, ligar para os telefones (99) 3627-6700/6708.
DEUSELINA SOARES DA SILVA
CARLOS EDUARDO PEREIRA
Supervisores de Seção
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade
A Justiça Federal do Maranhão, CNPJ: 05.424.667/0001-35, situada na Avenida
Senador Vitorino Freire, 300, Areinha - São Luís - MA, CEP: 65031-900, conforme art. 26,
§ 4º, da Lei 9784/99, notifica a empresa NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 19.152.814/0001-70, em lugar incerto e não sabido, que foi aplicada a
PENALIDADE DE MULTA de 0,05% por dia sobre o montante mensal referente ao Contrato
13/2023, conforme cláusula 14.11 , item j, em razão da não manutenção das condições de
habilitação do edital, pertinente à comprovação da regularidade fiscal federal, nos termos
do art. 87, II da Lei 8666/93.
O processo administrativo digital encontra-se disponível para consulta, a
solicitação
do acesso
deve
ser
feito ao
gestor
de
contrato através
do
e-mail
(setpol.ma@trf1.jus.br) ou telefone (3214-5706).
RAFAEL DE ANDRADE RIBEIRO
Supervisor da SETPOL
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO
DIRETORIA DO FORO
AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS
PROCESSO ELETRÔNICO: 0001763-26.2025.4.01.8009
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso, por intermédio de sua
Comissão Especial de Avaliação e Baixa de Bens, designada pela Portaria nº 04/2023, torna
público
que
procederá
ao
desfazimento
de
bens
permanentes,
considerados
antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis, por meio da modalidade Alienação por Doação,
cujo edital se encontra disponível no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/sjmt/.
Maiores informações pelo telefone (66) 0800 065 5006 e-mail sesap.bag.mt@trf1.jus.br.
Barra do Garças-MT, 22 de outubro de 2025.
FÁBIO ROGÉRIO DA SILVA
Coordenador da Comissão de Desfazimento
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DO FORO
S EC R E T A R I A - G E R A L
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato de Locação 65/2014; Processo SEI: 0003530-
96.2025.4.02.8001; Objeto: rescisão do Termo de Contrato de Locação nº 65/2014,
referente ao imóvel situado na Rua Ailton da Costa, 115, Loja H, sobreloja, 2º e 8º
pavimentos e na Rua General Câmara 17, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, em
conformidade com o art. 9º, I da Lei 8.245/91 combinado com o art. 79, II da Lei 8.666/93,
sem qualquer ônus para ambas as partes, a partir de 22/10/2025, ante a renovação
contratual a ser firmada nos autos do Processo SEI nº 0000326-78.2024.4.02.8001;
Signatários: Dr. Renato Cesar Pessanha de Souza - Diretor do Foro, pela Locatária - o Sr.
Antonio Francisco Pariz Neto e o Sr. Celso Luis Abib Pariz, como Locadores.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
EDITAL Nº 50-12471412/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB
DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DE SÃO VICENTE
A JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU EM
SÃO PAULO -
CNPJ n.
05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409-
903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0013744-
22.2025.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da
Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às
instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de
bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no
Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na
Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do
Foro, na forma deste edital.
DO OBJETO
Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como
irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº
9.373/2018
e
da
Resolução
CJF
nº 880/2024,
são
os
publicados
na
página
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-
de-bens/sao-vicentehttps://www.jfsp.jus.br/servicos-
administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-de-bens/sao-vicente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES
DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos
da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e
sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim
como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão
formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número
deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao
endereço eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3 - O
sorteio será efetuado agrupando os
órgãos ou entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado
já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte
à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte
à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP,
no
endereço
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a
senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3. - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
ADMINISTRATIVO (NUAR), Av. Antônio Emmerick, 1238 - Vila São Jorge - São Vicente - SP
- CEP: 11370-000.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e
horário previamente agendados com o ADMINISTRATIVO (NUAR), por meio do endereço
eletrônico svicen-nuar@trf3.jus.br ou do telefone (13) 3325-2070.
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