DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será
de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da
doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
06/11/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
6.2. Não será permitida a devolução de bens.
6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo.
6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
em exercício
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 50-12471412/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e
se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu
pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 50-12471412/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei
n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo
Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais,
bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
EDITAL Nº 51-12471548/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB
DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU
A JUSTIÇA
FEDERAL DE
PRIMEIRO GRAU
EM SÃO
PAULO -
CNPJ n.
05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP
01409-903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo
0012943-09.2025.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União,
da Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às
instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de
bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no
Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na
Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do
Foro, na forma deste edital.
DO OBJETO
Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como
irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº
9.373/2018 e da
Resolução CJF nº 880/2024, são os
publicados na página
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-
de-bens/bauru.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES
DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário,
órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas
e sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal,
assim como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público.
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados
deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do
número deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo
Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e
encaminhado ao endereço eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-
dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que
no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010
e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à
vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no
Anexo II deste Edital.
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG
e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que
no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010
e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à
vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no
Anexo II deste Edital.
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG
e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que
no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010
e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à
vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no
Anexo II deste Edital.
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não
sediadas no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado
por
um
bem
específico,
o atendimento
será
feito
por
sorteio
das
solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência
mínima de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3
- O
sorteio
será efetuado
agrupando
os
órgãos ou
entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser
sorteado já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil
seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da
JFPG-SP, 
no 
endereço 
eletrônico
https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a
senha, mediante e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Divisão/Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Bauru, Av. Getúlio Vargas,
21-05 / Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP 17017-383.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data
e horário previamente agendados com a Divisão/Núcleo de Apoio Regional da Subseção
Judiciária de Bauru, por meio do endereço eletrônico bauru-nuar@trf3.jus.br ou do
telefone (14) 2107-9520 ou 2107-9524.
4.5. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel
será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação
da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
06/11/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e
às suas expensas.
6.2. Não será permitida a devolução de bens.
6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo.
6.4. Caso o DONATÁRIO pertença à administração pública estadual, distrital
ou municipal, a efetiva entrega dos bens ocorrerá somente após a conclusão das
Eleições do ano de 2024, sem prejuízo da prática dos atos preparatórios à doação no
período que antecede o pleito, nos termos do artigo 31 da Resolução PRES/TRF3 n.º
579/2023 e do artigo 73, VI, "a", da Lei n.º 9.504/1997.
6.5. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
em exercício

                            

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