DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TARIFAS REMUNERATÓRIAS - TABELA "A" - SERVIÇOS
. Carga Geral
.Armazenagem Palete Quinzena (pico)
. R$ 22,00
.
.Seguro de armazenamento (% valor estoque)
.0,12%
.
.Desova por Palete
. R$ 22,00
.
.Desova por Tonelada
. R$ 24,00
.
.Expedição por Palete
. R$ 22,00
.
.Expedição por Tonelada
. R$ 24,00
.
.Movimentação Stage
. R$ 22,00
.
.Serviço de Etiquetagem
. R$ 1,55
.
.Repaletização (sem fornecimento palete)
. R$ 38,00
.
.Palete Fornecido INLOG
. R$ 65,00
.
.Serviço Strech (por palete)
. R$ 26,00
.
.Diária de Contêiner
. R$ 150,00
. .
.Serviço de Handling (por movimento)
. R$ 300,00
. Transporte
.Retiro Itajaí até Armazém
. R$ 1400,00
.
.Retiro Navegantes até Armazém
. R$ 1750,00
.
.Retiro Multilog até Armazém
. R$ 1500,00
. .
.Retiro Itapoá até Armazém
. R$ 3.750,00
Reajustes IN/OUT e armazenagem: conforme índice anual IGPM para os diversos
componentes de custos. Reajuste de transporte: Valores podem ser alterados em função de
aumento no custo de insumos essenciais (tabela de frete ANTT) e/ou reajuste anual
conforme INCTL. CONDIÇÕES GERAIS: Nas tarifas apresentadas não estão inclusos os
impostos vigentes. O horário de serviço nos armazéns é das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:48 horas, de segunda a sexta feira. Os serviços executados desses horários, incidirão
em tarifas extraordinárias: DIAS ÚTEIS: das 17:00 às 22:00 horas 50% sobre as tarifas
(mínimo de R$ 200,00) e das 22:00 às 24:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$
400,00). SÁBADOS: das 13:00 às 19:00 horas 50% sobre as tarifas (mínimo de R$ 200,00),
das 19:00 às 22:00 horas 50% sobre as tarifas (mínimo de R$ 200,00) e das 22:00 às 07:00
horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). DOMINGOS: das 07:00 às 24:00 horas
100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). FERIADOS NACIONAIS: das 07:00 às 17:00
horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00) e das 17:00 às 24:00 horas 100% sobre
as tarifas (mínimo de R$ 400,00). Itajaí (SC), 15 de setembro de 2025. INTEGRAÇ ÃO
LOGÍSTICA LTDA - ABEL MOREIRA PARE. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina -
Certifico o Registro em 07/10/2025 Data dos Efeitos 01/10/2025 - Arquivamento
20255360096 Protocolo 255360096 de 01/10/2025 NIRE 42204770461. Este documento
pode 
ser 
verificado 
em
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- 
Chancela
157084709329389.
Esta 
cópia
foi 
autenticada
digitalmente
e 
assinada
em
07/10/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral.
D EC L A R AÇ ÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - JUCESC - INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 495, Bairro Cordeiros, Município
de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP. 88310-000, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o número 06.009.235/0001-20, com seu ato
constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina JUCESC sob o NIRE
42204770461 EM SESSÃO DE 27/10/2011, neste ato por seu legal representante ABEL
MOREIRA PARÉ, brasileiro, divorciado, administrador, nascido em 27/07/1973, natural de
Uruguaiana/RS, filho de Orestes Paré e Eloina Moreira Paré, titular da cédula de identidade
tipo RG número xx553317xx expedida pela SSPRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
CPF sob o número xxx.019.030-xx, residente e domiciliado na Rua Nicolau Kleis, 310, apto.
802, Centro, Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP. 88370-128 vem,
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para DECLARAR o que segue: 1- Que a
DECLARANTE possui capital social no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), que atua
no segmento de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e
internacional, atividades de despachante aduaneiro, armazéns gerais e emissão de warrant,
transporte rodoviário de produtos perigosos, transporte e armazenagem de produtos
sujeitos à regulação da ANVISA (saneantes, medicamentos, insumos farmacêuticos,
cosméticos, alimentícios, etc.), conforme legislação sanitária aplicável, acondicionamento,
embalamento, 
empacotamento, 
encartelamento,
engarrafamento, 
ensacagem,
envasamento, envasilhamento, envelopamento, reembalamento, rotulagem e etiquetagem
de produtos sólidos e líquidos, carga e descarga e adota como título de estabelecimento o
nome de INLOG OPERADOR LOGÍSTICO; 2- Que a DECLARANTE, em sua 12ª (décima
segunda) alteração contratual ocorrida em 08/09/2025 sob o protocolo nº 255714947,
dentre outras decisões, alterou o endereço da matriz para a Rua Doutor Reinaldo
Schmithausen, 495, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP.
88310-000; 3- Que o administrador do Armazém Geral da Matriz é o Sr. ABEL MOREIRA
PARÉ,
anteriormente qualificado;
4-
Que as
instalações
dos
galpões onde
serão
desenvolvidas as atividades de Armazém Geral estão no mesmo endereço da Matriz,
conforme constante do item 2, acima; 5- Que no dia 20/08/2025 foi realizado pelo
Engenheiro Civil Dilson Vieira Costa, CREA nº 031.568-8, um LAUDO DE VISTORIA nos
galpões da Companhia, os quais estão destinados a: a) Transporte rodoviário de cargas,
intermunicipal, interestadual e internacional; b) Representação comercial e agente do
comércio de mercadorias; c) Atividades de despachantes aduaneiros; d) Armazéns gerais e
emissão de warrant; e) Transporte rodoviário de produtos perigosos; f) Transporte e
armazenagens de produtos sujeitos à regulação da ANVISA (saneantes, medicamentos,
insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios etc.) conforme legislação sanitária aplicável
(Lei nº 6.360/1976 e RDC's vigentes); g) Acondicionamento, embalamento, empacotamento,
encartelamento,
ensacagem, 
envasamento,
envasilhamento,
envelopamento,
reembalamento, rotulagem e etiquetagem de produtos sólidos e líquidos; h) Carga e
descarga. 6- Que o referido Laudo terá como finalidade a vistoria total do imóvel
observando o que segue: a) Localização do imóvel; b) Benfeitorias existentes sobre o imóvel;
c) Especificações das áreas existentes; c.1) Estruturas; c.2) Coberturas; c.3) Instalações
elétricas; c.4) Tipos de pisos e c.5) Sistemas de segurança. 7- Que quanto a localização do
imóvel temos que a área analisada se localiza na Zona Industrial do município de Itajaí/SC,
na localidade do bairro de Cordeiros, na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 495; 8- Que o
local é servido de melhoramentos públicos tais como: pavimentação asfáltica, rede de água.
Rede de luz, coleta de águas pluviais, telefonia, sistema de transporte coletivo e sistema
portuário de fácil acesso; 9- Que, como exporto acima, a região apresenta características de
uso particular de exploração comercial e serviços diversos; 10- Que as benfeitorias
existentes no local compreendem diversas construções totalizando uma área de 23.295,59
m² (vinte e três mil duzentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados)
distribuídos da seguinte forma: Prédio da administração; Prédio da subestação; Guaritas;
Área de enlonamento; Depósito de gás; Galpões de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e
11; Casa de bombas; Sanitários; Área de carga e descarga; Torre da caixa d'água e
Depósito de container. 11- Que o prédio da administração está localizado na área externa
dos galpões; 12- Que o prédio da subestação está localizado na área externa dos galpões,
próximo ao poste do transformador, de onde deriva toda a energia para as outras
benfeitorias; 13- Que as guaritas, no total de 2 (duas), localizadas nas duas entradas
principais são monitoradas por vigilância permanente terceirizada; 14- Que a área de
enlonamento está localizada entre dois galpões, com a finalidade de realizar o enlonamento
dos caminhões após o seu carregamento; 15- Que o depósito de gás está localizado na área
externa dos galpões e protegido por sistema de segurança composto de 1 (um) cilindro para
abastecimento das empilhadeiras; 16- Que todos os galpões têm a finalidade única de
armazenamento geral, por meio de palets colocados em estantes metálicas; 17- Que a casa
de bombas está situada na área externa dos galpões, próxima da torre da Caixa D'água, com
armazenamento para abastecimento próprio e elevação da água para a torre da caixa
d'água, para a reserva técnica exigida pelo Corpo de Bombeiros; 18- Que os sanitários estão
localizados em 3 (três) pontos na área externa dos galpões para atender tanto os
funcionários quanto os caminhoneiros; 19- Que a área de carga e descarga está situada
entre o terceiro, quarto e quinto galpões, é munida de cobertura e sistema mecânico para
carga e descarga; 20- Que a torre da caixa d'água está situada no lado externo dos galpões
com a finalidade única e exclusiva de abastecer e atender o sistema de segurança exigido
pelo Corpo de Bombeiros; 21- Que o depósito de container compreende toda a área em
volta dos galpões, é servido de melhorias com calçamento de paralelepípedo, boa drenagem
de águas pluviais, iluminação e segurança terceirizada, propiciando assim, um bom local
para a estocagem de mercadorias através de container; 22- Que, com relação às
especificações das áreas existentes temos: 1) ESTRUTURA: Os galpões têm, em média, pé
direito de 10,00 (dez) metros de altura com pilares e vigas em concreto armado,
obedecendo rigorosamente a NBR 6118. As paredes laterais têm fechamento em alvenaria
de tijolos comuns de 6 furos e tijolos de 21 furos, em algumas paredes, interna e
externamente. São chapiscadas, rebocadas e pintadas. Aquelas que não são rebocadas
receberam tratamento à base de verniz. As demais construções seguem padrão normal, sem
qualquer anomalia que venha a comprometer a estrutura. 2) COBERTURA: Apenas um dos
galpões encontra-se com a cobertura utilizando telhas de fibrocimento, as quais estão
apoiadas sobre uma estrutura em arco de madeira. Essas telhas estão mescladas com telhas
translúcidas, para melhorar a iluminação interna do galpão. Os demais galpões possuem a
cobertura co telhas de alumínio apoiadas sobre uma estrutura metálica. As demais
construções possuem a cobertura de telha de barro, as quais estão em perfeito estado de
conservação. 3) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Toda a energia disponível na referida área é
proveniente da CELESC, a qual chega em um transformador, passando pela subestação,
onde é derivada para as demais construções. Nos galpões, toda a instalação elétrica
obedece as normas da CELESC, ou seja, dimensionada para a finalidade a que se destina. A
instalação elétrica dos galpões é aparente, com caixas de passagens e eletrodutos de PVC.
Em um dos galpões a iluminação é com eletrocalhas, para lâmpadas fluorescentes, os
demais galpões são com lâmpadas de vapor de sódio. As demais construções são com
lâmpadas fluorescentes. 4) TIPOS DE PISOS: A área externa dos galpões é servida com
calçamento de paralelepípedo, em bom estado de conservação. Nos galpões todo o piso é
em concreto armado, obedecendo rigorosamente a NBR, ou seja, dimensionado para a
finalidade a que se destina, em concreto armado. 5) SISTEMA DE SEGURANÇA: Quanto à
Norma de Segurança Contra Incêndio para esse tipo de estabelecimento temos que: 1) DA
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Comercial; 2) DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA EMPREGADOS:
Conforme vistoria "in loco", dos que foram vistoriados, encontramos: Sistema hidráulico
preventivo; Sinalização de emergência; Extintores; Sinalização de saída. 3) DOS RISCOS DE
INCÊNCIO: Elevado. 23- Que, ao final, o Engenheiro Civil Dilson Vieira Costa concluiu que "o
referido imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação, onde nos itens que foram
vistoriados, não foi encontrado nenhum tipo de anomalia que possa comprometer o bom
estado de funcionamento da área em estudo, tornando viável as suas atividades descritas
nas observações preliminares, onde predomina a estocagem de materiais diversos, seja no
sistema de palet, colocados em estantes metálicas ou por meio de container" e assinou
digitalmente o referido LAUDO TÉCNICO em 15/09/2025. Por ser esta declaração a
expressão da verdade, firma a presente, de forma digital para que surta seus legais e
esperados efeitos. Itajaí/SC, 17 de setembro de 2025. ABEL MOREIRA PARÉ Administrador
do Armazém Geral FIM DO DOCUMENTO. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina -
Certifico o Registro em 07/10/2025 Data dos Efeitos 01/10/2025 - Arquivamento
20255362420 Protocolo 255362420 de 01/10/2025 NIRE 42204770461. Este documento
pode 
ser 
verificado 
em
http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx 
- 
Chancela
158313168617941.
Esta 
cópia
foi 
autenticada
digitalmente
e 
assinada
em
07/10/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 538/2025
COMPRASGOV Nº 90538/2025 - SEMULHER
SEI Nº 0762.017049.00088/2025-60
Objeto: Registro de preços para Contratação de empresa para aquisição de
material permanente destinado a equipagem do Centro de Referência da Mulher Brasileira
de Rio Branco.
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 22/10/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
07/11/2025,
quando terá
início
a disputa
de
preços
no sistema
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
Rio Branco-AC, 21 de Outubro de 2025.
FRANCISCO ALVES DE SOUZA NETO
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 489/2025
COMPRASGOV Nº 90489/2025 - SEPLAN
SEI Nº 0088.016765.00030/2025-58
Objeto: Aquisição, entrega e montagem de cadeiras ergonômicas, sofás e
bancos, destinados à reestruturação, modernização e adequação dos ambientes laborais e
institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN).
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do
dia 22/10/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br,
UASG: 927996.
O Prazo foi reaberto e marcado para o dia 06/11/2025 às 09h15min (horário de
Brasília) 
quando 
terá 
início 
a 
disputa 
de 
preços 
no 
sistema 
eletrônico:
www.comprasnet.gov.br, em
razão de
notificação dos
esclarecimentos/impugnação
respondidos pelo órgão demandante.
Rio Branco-AC, 21 de Outubro de 2025.
FRANCISCO INÁCIO
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 344/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2024/FNDE
ADESÃO - FNDE, ATA SRP 08/2024 - SEI Nº 0014.013896.00058/2025-93
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
Aquisição de kits Materiais Escolares para atender o Ensino fundamental - Anos Iniciais
e Finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA (Fundamental e Médio) em
cumprimento aos Termos de Compromisso Emenda/PAR Nº 973777-8 - Emenda
Parlamentar nº 71020003/2024, para atender às necessidades da Secretaria de Estado
de Educação e Cultura. VIGÊNCIA: O Termo de contrato terá como termo inicial de
vigência a data de sua assinatura, e sua duração ficará adstrita à vigência do respectivo
crédito orçamentário, podendo ser prorrogado caso haja necessidade para execução
completa do objeto pactuado. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 49.134,83
(quarenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta
dos recursos consignados abaixo: 717.001.1039.0000 - Promoção da Equidade nas
Etapas e Modalidades da Educação Básica (EJA, Educação do Campo, Educação Indígena
e Educação Especial); Elemento de despesa: 33.90.32.00 - Material, bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita; Fonte de recurso: 1.570.0200 e 1.500.1001.
LOCAL E DATA Rio Branco/AC, 13 de agosto de 2025.
Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Educação e Cultura - Pela Contratante
Antônio Fernando Mendes da Silva Junior - Ebse - Empresa Brasileira de Soluções
Educacionais Ltda - Pela Contratada

                            

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