DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA V - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 22.887.889,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e
oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais), dividido em 22.887.889 (vinte e dois
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentas e oitenta e nove) quotas, no valor
nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado em moeda
corrente nacional, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
.
.Sócio
.Quotas
.Valor
.Participação
. .Luiza Márcia Aleixo Barcelos
.75.776
.R$ 75.776,00
.0,33%
. .Luiz Raul Aleixo Barcelos
.75.776
.R$ 75.776,00
.0,33%
. .Lúcia Maria Barcelos Gomes
.75.776
.R$ 75.776,00
.0,33%
. .Rosa Amélia Aleixo Barcelos
.75.776
.R$ 75.776,00
.0,33%
. .Luiza Barcelos Calçados S/A
.22.584.785
.R$
22.584.785,00
.98,68%
. .Total
.22.887.889
.R$
22.887.889,00
.100%
Parágrafo 1º: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas
do capital, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
Parágrafo 2º: Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais,
sendo vedado aos sócios e administradores o uso da sociedade ou de sua denominação
social para finalidades estranhas aos interesses sociais, tais como avais e fianças.
Parágrafo 3º: Os sócios Luiza Márcia Aleixo Barcelos, Luiz Raul Aleixo Barcelos,
Lúcia Maria Barcelos Gomes e Rosa Amélia Aleixo Barcelos declaram, sob as penas da lei,
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será administrada pelos sócios Luiza Márcia Aleixo Barcelos, Luiz
Raul Aleixo Barcelos, Lúcia Maria Barcelos Gomes e Rosa Amélia Aleixo Barcelos, os quais
poderão, isoladamente, praticar todos os atos inerentes à administração, representando a
sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, com observância do disposto no
final do parágrafo 2º da cláusula V.
Parágrafo Único: Os sócios administradores estão dispensados de prestar
caução em garantia de sua gestão.
CLÁUSULA VII - DA RETIRADA PRÓ-LABORE
A título de pró-labore e a débito de conta a "retirada dos sócios", os cotistas
poderão retirar, mensalmente, até o limite permitido pela legislação do imposto de
renda.
CLÁUSULA VIII - DAS FILIAIS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Parágrafo Único: A sociedade possui as seguintes filiais:
a) Uma filial estabelecida à Rodovia BR 356, nº 3049, lj. 44/45, bairro
Belvedere,
Belo
Horizonte/MG,
CEP
30320-900,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.967.749/0002-47 e NIRE nº 3190207407-1 com objeto social específico de comércio
físico de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital social de R$1.000,00
(um mil reais);
b) Uma filial estabelecida na Avenida Higienópolis, nº 618, ARCO 433-A, Piso
Vilaboim, bairro Higienópolis, São Paulo/SP CEP 01238-000, inscrita no CNPJ sob o nº
10.967.749/0006-70 e NIRE nº 3590488719-6 com objeto social específico de comércio
físico de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital social de R$1.000,00
(um mil reais);
c) Uma filial estabelecida na Av. Roque Petroni Júnior, nº 1089, LUC nº 15-F/L
- Nível Lazer do Morumbi Shopping, Bairro Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04707-900,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.967.749/0010-57 e NIRE nº 3592010359-5 com objeto social
específico de comércio de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital
social de R$1.000,00 (um mil reais);
d) Uma filial estabelecida na Rua Frei Orlando, nº 1221, bairro Caiçaras, na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.770-570, inscrita no CNPJ sob
o nº. 10.967.749/0011-38 e NIRE nº 3190283739-2, com objeto social específico de
comércio físico e virtual de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital
social de R$1.000,00 (um mil reais);
e) Uma filial estabelecida na Avenida Rolf Wiest nº 333, Salão comercial nº
L.131, Bairro Bom Retiro, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, CEP: 89223-005,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.967.749/0012-19 e NIRE nº 4290209679-1, com objeto social
específico de comércio físico e virtual de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios
e capital social de R$1.000,00 (um mil reais);
f) Uma filial estabelecida na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041,
Bloco C, Condomínio WTorre JK, bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP CEP 04543-011,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.967.749/0013-08 e NIRE nº 3592024246-3, com objeto social
específico de comércio físico de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital
social de R$1.000,00 (um mil reais);
g) Uma filial estabelecida na Avenida do Contorno, nº 6.061, Loja 314-B Nível
Piso L2, bairro São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-929, inscrita no CNPJ sob o nº
10.967.749/0014-80 e NIRE nº 3190299076-0, com objeto social específico de comércio
varejista de calçados, artigos de viagem, artigos do vestuário e complementos, e capital
social de R$1.000,00 (um mil reais); e
h) Uma filial estabelecida à Avenida Paulo Camilo Pena, 400, Loja 3/4, bairro
Belvedere,
Belo
Horizonte/MG,
CEP
30320-380,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.967.749/0015-61 e NIRE nº 3190299866-3, com objeto social específico de comércio
físico de calçados, bolsas, artigos do vestuário e acessórios e capital social de R$1.000,00
(um mil reais).
CLÁUSULA IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores
prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, se for a caso, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Parágrafo 1º: A critério dos quotistas, a sociedade poderá levantar balanços
mensais, trimestrais, semestrais, anuais e extraordinários para fins contábeis, dando aos
lucros ou prejuízos apurados o fim que melhor lhes convier.
Parágrafo 2º: Os lucros apurados nesses balanços poderão, a critério dos
sócios, ser distribuídos proporcionalmente à participação social de cada quotista, ou
mesmo desproporcional (neste caso será feito documento assinado por todos os quotistas
concordando com a distribuição desproporcional), ou ainda permanecerem em conta de
lucros acumulados ou reserva de lucros para posterior destinação.
Parágrafo 3º: Também as perdas e prejuízos apurados nestes balanços,
poderão ser absorvidos pelos sócios proporcionalmente à participação de cada um ou
permanecerem em conta de prejuízos acumulados.
Parágrafo 4º: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores(es) quando for o caso.
CLÁUSULA X - DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Os sócios poderão ceder ou transferir parte ou totalidade de suas cotas a
pessoas
estranhas à
sociedade,
desde que,
antes, as
tenha
oferecido ao
sócio
remanescente, que em igualdade de condições, terá preferência na aquisição.
CLÁUSULA XI - DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO
Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse
desses ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado
com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado.
Parágrafo 1º: Fica ressalvado aos herdeiros o direito de renúncia em participar
da sociedade, e, neste caso, a pedido deles, será procedido balanço, com o prazo de 30
(trinta) dias, demonstrando a situação da empresa à época do falecimento, apurando-se o
valor contábil da participação do sócio falecido, servindo este como base para pagamento
dos sócios renunciantes.
Parágrafo 2º: Caso seja exercida a opção prevista no parágrafo anterior, o
pagamento deverá ser efetivado de acordo com as disponibilidades do sócio adquirente ou
da sociedade, sem que evidentemente a forma de pagamento inviabilize o negócio
jurídico.
Parágrafo 3º: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seus sócios.
CLÁUSULA XII - DAS DELIBERAÇÕES
As deliberações sociais e modificações do Contrato Social serão por reunião de
sócios e de alteração contratual, ficando dispensada de convocação quando houver
comparecimento da totalidade dos sócios.
Parágrafo Único: A sociedade reger-se-á pelo disposto nos artigos 1.052 a 1.087
da Lei 10.406/2002 e supletivamente pela Lei das Sociedades Anônima.
CLÁUSULA XIII - CONSELHO FISCAL
A sociedade poderá instituir o Conselho Fiscal quando melhor lhe convier.
CLÁUSULA XIV - ADMINISTRADORES
A sociedade poderá eleger um ou mais administradores, não sócios, sendo que
a designação
deles dependerá
de aprovação
de dois
terços do
capital social
integralizado.
CLÁUSULA XV - DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS
Os sócios e administradores declaram, expressamente, que estão excluídos dos
impedimentos previstos no parágrafo 1º do artigo 1.011, da lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (código Civil Brasileiro).
XVI - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FORO
Toda e qualquer controvérsia que surgir da interpretação, cumprimento ou
execução do presente Contrato, incluindo conGitos envolvendo exclusivamente entre os
sócios, será resolvida através de arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96, sendo que o
processo arbitral será administrado pela Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil
(CAMARB), www.camarb.com.br, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, à Rua Paraíba, n.º 1.000, 16 º andar, Bairro Funcionários, adotando as normas
procedimentais previstas no regulamento de arbitragem de tal câmara.
Parágrafo 1º: A arbitragem será realizada em Belo Horizonte/MG, por árbitro
único escolhido pelas partes de comum acordo. Aplica-se o regulamento da CAMARB, no
que couber, quanto ao procedimento de eleição dos árbitros.
Parágrafo 2º: A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se a
legislação brasileira aplicável à espécie, e será conduzida no idioma "português".
Parágrafo 3º: Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para as
hipóteses em que necessária a intervenção de natureza subsidiária ou complementar do
Poder Judiciário em relação ao juízo arbitral, ou ainda para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas da execução deste contrato que, na conformidade da Lei n. 9.307/96, não
possam ser submetidos à arbitragem.
XVII - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos entre os quotistas. Na impossibilidade de
composição amigável, serão aplicadas, supletivamente, as normas previstas na Lei
6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas).
E por estarem assim, justos e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em 1 (uma) via de um só teor e forma.
Belo Horizonte/MG, 30 de abril de 2025.
Alteração de Contrato Social registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG - em 06/06/2025, sob o nº 12796451 e protocolo 25/339.194-6.
LUIZ RAUL ALEIXO BARCELOS
Sócio
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2025
MAPA L COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ sob o nº. 14.749.223/0001-60 - NIRE nº. 31209383157
1. Data, Hora e Local: Aos 30 de abril de 2025, às 09 horas, em primeira
convocação, na sede da Mapa B Comércio de Calçados e Acessórios Ltda. ("Sociedade" ou
"Mapa L"), localizada na Av. Avenida Olegário Maciel, nº 1.600, LUC OM-69/70, bairro
Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-111. 2. Presença: Presentes os sócios titulares de
quotas representativas da totalidade do capital social da Sociedade, ficando dispensada a
publicação de anúncios, nos termos do parágrafo segundo do Artigo 1.072 do Código Civil.
3. Mesa: Luiz Raul Aleixo Barcelos como presidente e Lúcia Maria Barcelos Gomes como
Secretária. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) Aprovação do
Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação da Sociedade pela Mapa B
Comércio de Calçados e Acessórios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.967.749/0001-66
("Mapa B" ou "Incorporadora"); (ii) Ratificação da nomeação e contratação da JGG
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua
Saturno, nº 70, Apto. 302, Bairro Ana Lúcia, na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais sob o n º MG-
006863/0, e no CNPJ sob o nº 05.549.808/0001-46; (iii) Aprovação do Laudo de Av a l i a ç ã o
da Sociedade; (iv) Aprovação da proposta de incorporação da Sociedade pela Mapa B, com
a consequente extinção da Sociedade; e (v) Autorização para que os administradores da
Sociedade pratiquem todos os atos necessários à implementação e à formalização das
deliberações acima. 5. Deliberações: Cumpridas todas as formalidades previstas na
legislação pertinente e no contrato social da sociedade, os sócios dispensaram a leitura dos
documentos e da proposta objeto da Ordem do Dia e, após o exame e discussão das
matérias, aprovaram, por unanimidade, sem ressalvas, emendas, objeções e/ou alterações:
(i) o Protocolo e Justificação de Incorporação da Sociedade pela Mapa B, firmado em 29 de
abril de 2025, que passa a integrar a presente ata, como Anexo I; (ii) a ratificação da
nomeação e contratação da empresa avaliadora JGG CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ,
pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Saturno, nº 70, Apto. 302, Bairro Ana
Lúcia, na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, inscrita no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Minas Gerais sob o n º MG-006863/0, e no CNPJ sob o nº
05.549.808/0001-46, como responsável pelo laudo de avaliação contábil patrimonial da
Sociedade; (iii) o laudo de avaliação contábil patrimonial da Sociedade, que passa a
integrar a presente ata, como Anexo II; (iv) a incorporação da Sociedade pela Mapa B, com
a incorporação de seu acervo líquido, no valor contábil de R$ 7.887.889,00 (sete milhões,
oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais), de acordo com os
termos e condições constantes do Protocolo e Justificação ora aprovado; e (v) a
autorização para que os administradores da Sociedade pratiquem todos os atos necessários
à implementação da incorporação e à consecução das deliberações acima, incluindo, sem
se limitar, o arquivamento de todos os documentos pertinentes perante as repartições e
órgãos competentes. 5.1. Foi ratificado que as variações patrimoniais da Sociedade
verificadas entre 30 de abril de 2025 e a data da efetiva incorporação serão absorvidas
pela Mapa B, sendo certo que a Mapa B sucederá a Sociedade em todos os seus direitos
e obrigações, tendo em vista sua extinção como resultado da incorporação acima
aprovada. 6. Encerramento: Os sócios aprovaram a lavratura da presente ata e o seu
conteúdo sem ressalvas, autorizando a adoção de todas as providências para o seu registro
e a veiculação do seu conteúdo. Nada mais havendo a tratar, firmam eletronicamente a
presente ata, aprovada pela unanimidade dos presentes. Ata de Assembleia Geral de
Sócios registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG - em
06/06/2025, sob o nº 12796452 e protocolo 25/339.251-9.
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025
Objeto: Aquisição e instalação de 5 (cinco) conjuntos odontológicos na Gerência
Executiva de Saúde - Serbem, para atendimento ao Senac - Departamento Nacional no Rio
de Janeiro. Início da Sessão de Disputa: dia 03.11.2025, às 15h, no site www.licitacoes-
e.com.br, sob o número de consulta 1080074. Os interessados deverão credenciar-se no
provedor do sistema "Licitações-e", na página eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os
documentos
também
ficarão
disponíveis
no
site
https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac,
situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Barra Olímpica - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004.
COSME OLIVEIRA
Gerente de Aquisição
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