DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
além de colaborar na gestão política e administrativa e exercer as atribuições delegadas.
Art. 47
- Compete
ao Secretário-Geral
substituir o
Presidente, na
ausência ou
impedimento dos Vice-Presidentes; coordenar as atividades político-administrativas do
Diretório, dos órgãos de cooperação, e setoriais, secretariar as convenções e reuniões
dos órgãos partidários, delegar tarefas aos secretários adjuntos, organizar o acervo
documental e histórico do partido. Art. 48 - Compete aos Secretários Adjuntos auxiliar,
e eventualmente, substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos ou ausências
eventuais e cumprir as atribuições que lhes forem delegadas. Art. 49 - Compete ao
Tesoureiro desenvolver a gestão econômico-financeira do Diretório, ter sob sua guarda
e responsabilidade o dinheiro, os valores e bens do Partido, efetuar depósitos,
recebimentos e os pagamentos, e praticando com o Presidente os atos de gestão
bancária, inclusive abertura e encerramento de contas, e movimentação bancária;
manter em dia a contabilidade, balancetes, balanços, orçamentos e a prestação de
contas para envio à justiça eleitoral. Art. 50 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir
o Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos, e aos vogais participar sem função
definida, mas com voz e voto. Art. 51 - A Comissão Executiva Nacional será formada por
13 membros efetivos e 4 suplentes eleitos pelo Diretório Nacional, integrada por um
Presidente, 3 Vice-presidentes, Secretário Geral, 2 Secretários adjuntos, 2 Tesoureiros e
4 Vogais, e exercerá a direção, no âmbito nacional, das atividades e da gestão político-
administrativa do Partido, executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos
nacionais, fixar o calendário das Convenções, aprovar o orçamento, balancetes e contas,
gestão financeira e patrimonial; intervir ou dissolver os Diretórios, e aprovar federação
com outros partidos, por 2/3 dos seus membros, em ano eleitoral. Art. 52 - A Comissão
Executiva Estadual será formada por 11 membros efetivos e 3 suplentes eleitos pelo
Diretório Estadual, integrada por um Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário-Geral, 2
Secretários adjuntos, 2 Tesoureiros e 2 Vogais, e exercerá, no âmbito da sua
competência, a direção das atividades e da gestão político-administrativa do Partido,
executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos estaduais, aprovar o
orçamento, os balancetes, balanços e as contas do exercício findo, para envio à Justiça
Eleitoral, na forma da Lei, ou ainda, intervir ou dissolver os Diretórios Municipais, como
previsto no Estatuto. Art. 53 - A Comissão Executiva Municipal será formada por 5
membros efetivos e 2 suplentes eleitos pelo Diretório Municipal, integrada por um
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário adjunto e Tesoureiro, exercendo,
no âmbito da competência local a direção das atividades e da gestão político-
administrativa do partido, executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos
municipais, deliberar sobre propostas de novas filiações, julgar as infrações éticas, e
ainda, aprovar o orçamento, balancetes, balanços e as contas do exercício findo,
enviando à Justiça Eleitoral. Art. 54 - Nos Estados ou municípios onde não houver
Diretório organizado ou tiver sido dissolvido ou desconstituído, a Comissão Executiva em
cada nível designará Comissão Provisória que se incumbirá de organizar e dirigir a
Convenção para eleger o novo Diretório, formada por 5 a 11 membros, integrada por
um presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro e vogal, com mandato fixado,
podendo ser modificadas ou dissolvidas a qualquer tempo. Art. 55 - A Bancada
Parlamentar é instância de ação específica, coordenada pelo seu Líder, de acordo com
regimento próprio, sobre sua estrutura e funcionamento, observados a lei, regimentos
legislativos e resoluções partidárias, que disporão de sua relação com a direção e a
formação de Blocos. Art. 56 - O Partido atuará na base se articulando com a sociedade
e movimentos sociais através da Juventude, do Ação Mulher, Setoriais e Núcleos, de
acordo com resolução do Diretório Nacional. Os órgãos farão campanhas de prevenção,
repressão e combate à violência política contra a mulher. Art. 57 - Os Conselhos de Ética
e Disciplina e o Fiscal serão eleitos pela Convenção com mandatos idênticos aos do
respectivo Diretório, sem fazer parte dos mesmos, com regulamentos próprios.
CAPÍTULO III - Do Instituto de Estudos Políticos Via Democrática: Art. 58 - O Instituto de
Estudos Políticos Via Democrática (IVD), órgão auxiliar, integra a direção nacional, que
elaborará seu estatuto, com autonomia financeira e administrativa, e tem por finalidade
o estudo e a pesquisa político-social, a doutrinação e a formação política, promovendo
estudos, pesquisas, análises, editar publicações, produção de conteúdo para meio digital
ou audiovisual, prestar consultoria e assessoria técnica, celebrar e manter acordos,
convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. CAPÍTULO VI -
Da Proteção de Dados, Diretrizes Gerais de Gestão e Compliance Partidário Art. 59 - 0
Partido, na condição de agente de tratamento de dados, observará e cumprirá as regras
relativas à proteção de dados, em especial a Lei que rege o tema e demais normas,
além de um Programa de Integridade aplicando-se nos dados e na gestão partidária, os
princípios de direção coletiva,
planejamento, publicidade, finalidade, adequação,
necessidade, livre
acesso, qualidade,
transparência, segurança,
prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas, além de consulta periódica à
base e a livre circulação de ideias. CAPÍTULO VII - Dos Recursos, Finanças e do
Patrimônio: Art. 60 - Os recursos financeiros do Partido serão oriundos da contribuição
dos filiados, dirigentes, parlamentares, comissionados, fundos públicos, rendimento de
aplicações, eventos, serviços, doações e contribuições, observadas permissões, limites e
vedações legais, arrecadados pelos Diretórios, cabendo à Comissão Executiva decidir sua
aplicação, e elaborarão sua contabilização, balancetes, balanços e prestação de contas,
ouvido o conselho fiscal. Único - Cada Diretório terá CNPJ próprio, vedada a utilização
de CNPJ de uma instância por outra, manterão contas bancárias partidárias e dos fundos
públicos, com gestão conjunta do presidente e do tesoureiro e cada instância partidária
é responsável pelas respectivas obrigações. Art. 61 - Os recursos do Fundo Partidário
serão distribuídos da seguinte forma: a) 50% para o Diretório Nacional; b) 20% para o
Instituto Via Democrática; c) 25% para os Diretórios Estaduais e municipais regulares e
aptos a receber; e ainda, 5% no Ação Mulher, a ser aplicado em programas de
promoção e difusão da participação política das mulheres. Art. 62 - O patrimônio do
Partido será constituído pelos bens móveis e imóveis, das doações e dos recursos
recebidos, na forma deste Estatuto. O uso da marca será regulado pelo órgão nacional,
e em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a entidades congêneres ou de fins
sociais e culturais, como quiser a Convenção Nacional. Art. 63 - Os membros do Partido
não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação,
desde que realizadas de acordo com a Lei e com os objetivos do Partido. A
responsabilidade civil e trabalhista cabe a
quem tiver dado causa, excluída
a
solidariedade de órgãos diversos. Art. 64 - Os Diretórios poderão instituir por resolução
própria, contribuição financeira periódica de seus filiados, e fixa-se a contribuição de 5%
do valor bruto dos subsídios e/ou vencimentos dos parlamentares e comissionados
indicados pelo partido, que poderá cobrar multas ou parcelamentos por atrasos. O
parlamentar que se desfiliar antes do fim do mandato fica obrigado a adimplir o total
que deverá contribuir ao Partido durante o seu mandato. Art. 65 - A Comissão Executiva
Nacional poderá instituir e exigir contribuições dos Diretórios Estaduais, incluindo-se as
Comissões Provisórias, e de igual modo as Estaduais poderão instituir contribuições aos
Municipais, nos mesmos parâmetros, incluindo-se as Comissões Provisórias locais. Art. 66
- Os Diretórios manterão escrituração contábil de suas receitas e despesas, e elaboram
orçamentos, balancetes mensais e o balanço financeiro anual do exercício findo, ouvido
o conselho fiscal, e após aprovação, enviam à Justiça Eleitoral, na forma da lei.
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias: Art. 67 - O Estatuto do Partido
poderá ser modificado em Convenção Nacional, desde que conste do edital a pauta
única "REFORMA DO ESTATUTO", e obtenha a aprovação de 2/3 dos votos dos
presentes; Caso a mudança seja para adaptar decisão legal, a reforma poderá ser feita
pela Comissão Executiva Nacional, exclusivamente nos ajustes procedidos no Acórdão ou
norma legal, por convocação exclusiva, e aprovadas por 2/3 dos membros do órgão. Art.
68 - Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela aplicação da Lei ou
resolução partidária; caso inexista norma, serão resolvidos por deliberação do Diretório,
assegurando-se recurso à instância superior no prazo de 5 dias. Art. 69 - Para fins de
organização e arquivamento do seu Estatuto no TSE, uma Comissão Diretora Nacional
Provisória com 11 integrantes dirigirá o Partido até a realização da 1a Convenção
Nacional. Art. 70 - O presente Estatuto entrará em vigor após o registro civil e
arquivamento no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 24 de agosto de 2025
VINICIUS CORDEIRO
Membro da Comissão
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE URÂNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025
A Santa Casa de Misericórdia de Urânia/SP torna público que fará realizar sessão
de Pregão Eletrônico 001/2025 - Processo nº 001/2025, o qual objetiva a escolha mais
vantajosa para "Registro de Preços para contratação de laboratórios de análises clínicas para
a prestação de serviços de coleta, análise e distribuição de resultados dos exames e uma
necessidade premente para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde
oferecidos pela Santa Casa de Urânia, conforme quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos". Os documentos referentes a Proposta e Habilitação deverão ser
anexados, impreterivelmente, até as 13h, do dia 07 de novembro de 2025, Local: Portal
Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br. (https://bllcompras.com/Home/Login). A
sessão de disputa será as 13h15min de 07 de novembro de 2025. Os interessados em
participar deste certame poderão obter maiores informações junto ao administrativo da
Santa Casa de Misericórdia de Urânia pelos telefones (17) 3634-1299 ou pelo e-mail:
santacasaurania@urania.sp.gov.br de segunda a sexta-feira das 08h às 16h. Edital Completo
e seus anexos: Portal de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br
Urânia/SP, 22 de outubro de 2025.
CAROLINE CUSTÓDIO DE ANDRADE
Administradora Judicial Provisória
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025
UASG 926241
Objeto: Aquisição de material de consumo (avental, bolsa, camiseta, camisa
social e boné) conforme especificação e condições constantes do Edital e seus Anexos.
Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal num 13.303/2016. Tipo de
Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 33.90.30. Programas de Trabalho:
20.606.6201.2173.0002 - 20.606.6201.2173.0004 - 20.606.6201.3724.001. Fontes: 232/100.
Vigência do Contrato: 31/12/2025. Abertura das Propostas dia: 06/11/2025 às 09h00. O
respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico site: www.gov.br/compras.
Processo:
00072-00003042/2025-51.
Informações
através
do
e-mail:
gemap@emater.df.gov.br
Brasília-DF, 22 de outubro de 2025
GERARDA DA SILVA CARVALHO
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 47/2025/SEE
Processo nº 0014.013909.00007/2024-49
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decido por ADJUDICAR o
objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e
equipe de apoio, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 010/2025 - COMPRASGOV Nº
90010/2025, em favor das empresas: a) CONSTRUTORA DILA FEIJO - LTDA (CNPJ:
10.374.889/0001-20) para o LOTE IV, com o valor total de R$ 280.758,00 (duzentos e
oitenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais) e b) LOPES SERVIÇO E COMERCIO LTDA
( CNPJ: 19.813.738/0001-04) para o LOTE VI, com valor total de R$ 1.669.400,00 (um
milhão e seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais).
Rio Branco (AC), 17 de setembro de 2025.
REGINALDO LUÍS PEREIRA PRATES
Secretário de Estado de Educação e Cultura
Em exercício
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
P R ES I D Ê N C I A
DIRETORIA EXECUTIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Processo GRP n. 2024-176. Pregão Eletrônico n. 39/2025. Tipo: Menor preço
por item. Objeto: Aquisição de materiais permanentes para execução do Projeto Emprego
e Dignidade no Sistema Penitenciário Acreano, uma parceria entre o Tribunal de Justiça do
Estado do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre
(IAPEN), conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.Local e data de realização: www.gov.br/compras/pt-br com o n. 900392025, no dia
07 de novembro de 2025, às 10:00 horas (horário de Brasília).
Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2025.
MIRNA SAUER
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 43/2025-SECCOMPRAS
PROCESSO SIGA n 00022/SEINF/2025 CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, n 043/2025-
S EC CO M P R A S
Objeto: Construção da nova sede da Escola Estadual Teotônio Brandão Vilela,
localizada no município de Vitória do Jari/AP, conforme projeto arquitetônico e de engenharia
desenvolvido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF/AP), adaptado às condições
ambientais, geográficas e sociais da região, conforme condições, especificações e quantitativos
constantes no Edital, independente de transcrição, que estará disponível no endereço
eletrônico www.siga.ap.gov.br. A abertura das propostas será em 05/12/2025, às 8h30min
(horário de Brasília) e a sessão de disputa no mesmo dia às 09h (horário de Brasília). O edital
completo, seus anexos e quaisquer Informações poderão ser obtidas pelos e-mails
licita11@scl.ap.gov.br e coordlicit@scl.ap.gov.br e através dos endereços eletrônicos
http://www.siga.ap.gov.br e https://pncp.gov.br.
Macapá-AP, 21 de outubro de 2025.
FLÁVIA CHRISTINA SOARES LUZ DA COSTA
Coordenadora de Processos de Licitações
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