DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.111, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139,
Considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as
Mudanças Climáticas (COP 30), a ser realizada em Belém (PA); e
Considerando o que consta do processo nº 00065.042355/2025-88, resolve:
Art. 1º Alterar temporariamente, pelo período de 3 a 9 de novembro de 2025,
a Categoria Contraincêndio (CAT) de CAT 7 (sete) para CAT 9 (nove) do Aeroporto
Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro, código OACI: SBBE; código CIAD:
PA0001, localizado em Belém (PA).
Art. 2º O aeródromo está autorizado a operar, no período estabelecido no art.
1º, aeronaves compatíveis com a CAT 9 (nove), observando os limites estabelecidos na
Seção 153.413 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.040300/2025-33, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PB0043 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.078, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.038418/2025-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0156 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.085, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.044238/2025-59, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0518 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.086, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.044392/2025-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0442 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.097, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.036729/2025-26, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
GO0179 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro estará condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 869/SIA, de 8 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de abril de 2016, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.104, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.044620/2025-62, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Projeto Paraíba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0900;
III - município (UF): Peixoto Azevedo (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10°12'49"S /
055°05'08"W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.986/SIA, de 26 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023, Seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
PORTARIA Nº 18.105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.045406/2025-23, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Bom Jardim;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0199;
III - município (UF): Montividiu (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 14' 50''
S / 051° 16' 14'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.058/SIA, de 4 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2019, Seção 1, página 22.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR MELO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.063, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de
janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.017495/2025-18,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa que aplica
suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e respectivas habilitações a elas
averbadas, no período de 24 de outubro de 2025 a 14 de novembro de 2025, bem como
a cassação das habilitações de instrutor de voo em avião (INVA) e de classe avião
Multimotor terrestre (MLTE), pertencentes ao aeronauta JOSÉ FELÍCIO BARRETO, detentor
do CANAC nº 692293.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá
requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
PORTARIA Nº 18.064, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.008270/2025-71, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa que aplica suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e respectivas habilitações a elas averbadas, no período
de 24 de outubro a 14 de novembro de 2025, bem como a cassação da habilitação de piloto
agrícola (PAGA), pertencentes ao aeronauta THIAGO SARAIVA DE SOUZA OLIVEIRA, detentor do
CANAC nº 184020.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que
levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
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