DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 183, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.023118/2024-85, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor
individual JHEMIS BRENDO SOUZA AZULAY 89977769249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.005.991/0001-
09, constante no Termo de Autorização nº 1.509-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 184, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009332/2025-18, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor
individual FRANCISCO DA SILVA NUNES 20592426220, inscrita no CNPJ sob o nº 23.046.362/0001-19,
constante no Termo de Autorização nº 1.449-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009330/2025-11, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor
individual FRANCISCO CAMPOS BATISTA 31197353291, inscrito no CNPJ sob o nº 23.015.663/0001-
85, constante no Termo de Autorização nº 1.443-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009327/2025-05, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor
individual CLEOCIONE NONATO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.045.010/0001-49, constante
no Termo de Autorização nº 1.451-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.024237/2025-36, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
SALINAS SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.759/0001-86, constante
no Termo de Autorização nº 2.134-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.040, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza os titulares dos cargos de Perito Médico Federal,
Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-
Pericial, integrantes do quadro de pessoal do Ministério da
Previdência Social, a realizar todos os exames médico-periciais
previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 30 da Lei n.º
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, bem como o contido no Processo nº 14022.030944/2024-43, resolve:
Art. 1º Autorizar os titulares de cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da
Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial a realizar todos os exames médico-periciais
previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º O Secretário de Regime Geral de Previdência Social e o Presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social editarão os atos complementares pertinentes para a
operacionalização do disposto no art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MPS n.º 1.575, de 23 de maio de 2024.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 845, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006464/2025-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Instituto Itaúsa, CNPJ
nº 51.373.606/0001-03, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios de
Contribuição Definida - PAI-CD, CNPB nº 2001.0017-38, e a Fundação Itaúsa Industrial, CNPJ
nº 00.366.402/0001-04, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 954, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº44011.010181/2024-12,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cisão do Plano TelemarPrev, CNPB nº 2000.0065-74 e CNPJ
Nº 48.307.117/0001-49, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ
nº 07.110.214/0001-60.
Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios
TelemarPrev - Sistel, a ser administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social.
Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano
de Benefícios TelemarPrev - Sistel, sob o nº 2025.0008-47.
Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação Sistel de
Seguridade Social, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios TelemarPrev - Sistel, CNPB nº 2025.0008-47, e a Fundação Atlântico de
Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 973, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012836/2024-89, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Citigroup
Global Markets
Brasil, Corretora de
Câmbio, Títulos
e Valores S.A.,
CNPJ nº
33.709.114/0001-64, sucessor do Citigroup Global Markets Assessoria Ltda, CNPJ nº
04.000.687/0001-16, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Suplementar
Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, e o CITIPREV - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMANTAR, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 999, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008605/2025-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Registro
- SP, CNPJ nº 45.685.872/0001-79, na condição de patrocinador do Plano FBPREV
Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, e a Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ
nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 916, de 26/09/2025, publicada no DOU nº 195, de 13/10/2025,
seção 1, pág. 100, art. 1º, onde se lê: "Aprovar a alteração do convênio de adesão
celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora
da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de
Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11,", leia-se: "Aprovar a alteração do
convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº
60.872.504/0001-23, incorporador da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, e do Banco
Itaucard S.A., CNPJ nº 17.192.451/0001-70, na condição de patrocinador do Plano de
Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11".
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.406, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita
estabelecimentos
para
prestação
de
serviços especializados em saúde no âmbito do
componente
créditos financeiros
do
Programa
Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o
§1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, para prestação de serviços especializados em
saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem
Especialistas, os estabelecimentos de saúde a seguir descritos:
.
.RAZÃO SOCIAL
. .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOBRAL
.CNPJ: 07.818.313/0001-09
CNES: 7556594
Código de Habilitação do Serviço: 38.05
. .FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
LUCAS
MACHADO - FELUMA
.CNPJ: 17.178.203/0001-75CNES: 4034236Código de
Habilitação do Serviço: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito
Financeiro do estabelecimento SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, ora
habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem
Especialistas é de R$ 7.303.436,45 (sete milhões, trezentos e três mil quatrocentos e
trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito
Financeiro do estabelecimento FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA,
ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem
Especialistas é de R$ 3.595.144,43 (três milhões, quinhentos e novena e cinco mil
cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º As habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de
12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução:
I - 30 de setembro de 2025, para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral; e
II - 03 de outubro de 2025, para a Fundação Educacional Lucas Machado -
FELUMA .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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