DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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286
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE
das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS credenciadas e cadastradas no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das eAPS, credenciadas e cadastradas
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 6.898, de 29 de abril de
2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 07/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS
nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
a) equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
b) equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
c) equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III;
d) equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; e
e) equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 14.351.404,68 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quatro
reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2025 e de R$ 24.914.210,64 (vinte e quatro milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos)
para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
i - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; e
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120070
.XAPURI
.2
.0002140454
.Equipe Saúde da Família
.
.AC
.120070
.XAPURI
.2
.0002140446
.Equipe Saúde da Família
.
.AL
.270290
.GIRAU DO PONCIANO
.1
.0002308924
.Equipe Saúde da Família
.
.CE
.230220
.BEBERIBE
.3
.0002478722
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030543
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030667
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030489
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030756
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030764
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002142953
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002142996
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002143011
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002030527
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002122553
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002122545
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002122529
.Equipe Saúde da Família
.
.ES
.320500
.SERRA
.4
.0002122502
.Equipe Saúde da Família
.
.MG
.311680
.CO LU N A
.2
.0002411709
.Equipe Saúde da Família
.
.MT
.510340
.C U I A BÁ
.4
.0002458578
.Equipe Saúde da Família
.
.PE
.261220
.S A LG U E I R O
.3
.0002394332
.Equipe Saúde da Família
.
.PE
.261220
.S A LG U E I R O
.3
.0002237725
.Equipe Saúde da Família
.
.RS
.432030
.S E L BAC H
.3
.0001931660
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216043
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216000
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216051
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216086
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216078
.Equipe Saúde da Família
.
.SC
.420570
.G A R O P A BA
.4
.0002216027
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.351280
.CO S M Ó P O L I S
.4
.0002133423
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.352170
.ITABERÁ
.3
.0002379945
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002383586
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002210282
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002131072
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0001586211
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002131080
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0001590103
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002192683
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002192675
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002192640
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0001586300
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.4
.0002383594
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.355280
.TABOÃO DA SERRA
.4
.0002423901
.Equipe Saúde da Família
.
.SP
.355280
.TABOÃO DA SERRA
.4
.0002432056
.Equipe Saúde da Família
.
.Total
.43
.-
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.MG
.313130
.I P AT I N G A
.4
.0002482517
.Equipe de Atenção Primária
.
.MG
.316860
.TEÓFILO OTONI
.4
.0002406179
.Equipe de Atenção Primária
.
.MG
.316860
.TEÓFILO OTONI
.4
.0002421526
.Equipe de Atenção Primária
.
.Total
.3
.-
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.BA
.293120
.T A P E R OÁ
.0002478560
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.ES
.320510
.VIANA
.0002523701
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PE
.261000
.P A L M A R ES
.0002441012
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.PR
.411925
.PINHAL DE SÃO BENTO
.0002022575
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SC
.420330
.CAMPO ALEGRE
.0001845950
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.SE
.280420
.MONTE ALEGRE DE SERGIPE
.0002505789
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.Total
.6
.-
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