DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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285
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.485, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 4.722, de 3 de julho de 2024, que institui o Grupo de Trabalho Ministerial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluída a alínea "c" ao inciso VII do art. 3º da Portaria GM/MS nº 4.722, de 03 de julho de 2024, da seguinte forma:
"VII - ............................................................
a) ............................................................
b) ............................................................
c) Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS (DEGEPS)" (NR)
Art. 2º Fica excluída a alínea "d" do inciso II do art. 3º da Portaria GM/MS nº 4.722, de 3 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2024,
Seção 1, página.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.486, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e deduz recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no estado do Rio Grande
do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCA,
da Santa Casa de Uruguaiana, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.N OV A
G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
HABILITADOS
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
.TOTAL DE LEITOS APÓS
D ES A B I L I T AÇ ÃO
. RS
432240
URUGUAIANA
SANTA CASA DE
URUGUAIANA
2248190
ES T A D U A L
.28.02 UCINCo
.10
.PT/SAS 1466 DE
22/12/2014
.5
.5
. .
.
.
.
.
.
.28.03 UCINCa
.5
.PT/SAS 1466 DE
22/12/2014
.5
.0
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.N OV A
G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
HABILITADOS
.Q U A N T I DA D E
DE 
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.V A LO R
ANUAL - R$
.PORTARIA
DE
AC R ÉS C I M O
DA DIÁRIA -
PT/GM
6220/2024 
-
R$
.V A LO R
T OT A L
ANUAL
DEDUZIDO
DO 
TETO
MAC R$
. RS
432240
URUGUAIANA
SANTA CASA DE
URUGUAIANA
2248190
ES T A D U A L
.28.02
UCINCo
.10
.5
.PT/SAS 1466
DE
22/12/2014
.R$
525.600,00
.R$ 65.700,00 .R$
295.650,00
. .
.
.
.
.
.
.28.03
UCINCa
.5
.5
.PT/SAS 1466
DE
22/12/2014
.R$
246.375,00
.R$
246.375,00
.R$
492.750,00
.
.TOTAL GERAL
.R$
771.975,00
.R$
312.075,00
.R$
788.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.487, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita o Município de Embu das Artes/SP do recebimento de recurso financeiro de capital
destinado à execução da obra de construção de Oficina Ortopédica Fixa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a proposta de construção de Oficina Ortopédica Fixa no município de Embu das Artes/SP, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .SP
.351500
.EMBU DAS ARTES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES
.17299621000124004
.R$ 1.192.000,00
.0000Q
.10302511885350001
PORTARIA GM/MS Nº 8.488, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de
saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, os estabelecimentos descritos
no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As desabilitações das unidades de saúde, descritas no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.IBGE 
DO
MUNICÍPIO
.RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .RN .240810 .N AT A L
.INSTITUTO 
DE 
OLHOS 
LOS 
ANGELES
LDTA/CLINICA DE OLHOS LOS ANGELES
.6505546 .MUNICIPAL
.25000.099313/2024-13
.194721
.05.06
- 
TRATAMENTO
DO 
GLAUCOMA
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
. .RN .240810 .N AT A L
.VISAO CLINICA DE OLHOS LTDA ME/VISAO
CLINICA
.3665216 .MUNICIPAL
.25000.099313/2024-13
.194721
.05.06
- 
TRATAMENTO
DO 
GLAUCOMA
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA

                            

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