DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AL
.270430
.M AC E I Ó
.0002249448
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.BA
.291360
.ILHÉUS
.0002290758
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.MG
.310600
.BELA VISTA DE MINAS
.0002458926
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.PR
.411520
.MARINGÁ
.0002193329
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.SP
.350440
.AV A N H A N DAV A
.0002435721
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.SP
.353000
.MIRA ESTRELA
.0002350432
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.SP
.354140
.PRESIDENTE PRUDENTE
.0002147424
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.SP
.354420
.RIOLÂNDIA
.0002202174
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.SP
.355170
.S E R T ÃOZ I N H O
.0002161028
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária
Diferenciada
.
.Total
.9
.-
ANEXO V
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AM
.130020
.ATALAIA DO NORTE
.0001644750
.eMulti Complementar
.
.AM
.130070
.BOCA DO ACRE
.0000007668
.eMulti Complementar
.
.AM
.130350
.P AU I N I
.0001535668
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290755
.C AT U R A M A
.0001605828
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291400
.IPIRÁ
.0000194913
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230655
.ITAREMA
.0000094366
.eMulti Ampliada
.
.ES
.320010
.AFONSO CLÁUDIO
.0002336855
.eMulti Ampliada
.
.ES
.320260
.I CO N H A
.0002384256
.eMulti Complementar
.
.MA
.210592
.LAGOA DO MATO
.0001627457
.eMulti Complementar
.
.MG
.310180
.A L P E R C AT A
.0002522527
.eMulti Estratégica
.
.MG
.311960
.CORONEL PACHECO
.0001652974
.eMulti Estratégica
.
.MG
.313440
.ITURAMA
.0000250139
.eMulti Complementar
.
.MG
.313753
.LAGOA GRANDE
.0001494767
.eMulti Estratégica
.
.MG
.314420
.NACIP RAYDAN
.0001626469
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316090
.SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
.0002345455
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316300
.SÃO JOSÉ DA SAFIRA
.0001563076
.eMulti Estratégica
.
.MG
.316590
.SENADOR MODESTINO GONÇALVES
.0002525259
.eMulti Estratégica
.
.MS
.500348
.DOIS IRMÃOS DO BURITI
.0000441597
.eMulti Estratégica
.
.PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002449722
.eMulti Ampliada
.
.PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002449676
.eMulti Ampliada
.
.PB
.251335
.SANTA INÊS
.0001487779
.eMulti Estratégica
.
.PB
.251620
.SOUSA
.0000133426
.eMulti Ampliada
.
.PB
.251620
.SOUSA
.0002527375
.eMulti Ampliada
.
.PE
.260440
.CHÃ DE ALEGRIA
.0001496956
.eMulti Complementar
.
.PE
.260480
.CO R T ÊS
.0001468081
.eMulti Complementar
.
.PE
.260820
.JOAQUIM NABUCO
.0001540084
.eMulti Complementar
.
.PR
.410832
.FRANCISCO ALVES
.0002425106
.eMulti Estratégica
.
.PR
.411520
.MARINGÁ
.0000390356
.eMulti Estratégica
.
.RJ
.330270
.MARICÁ
.0002358441
.eMulti Complementar
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.0001648683
.eMulti Estratégica
.
.RS
.431645
.SALTO DO JACUÍ
.0002349779
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420340
.CAMPO BELO DO SUL
.0002440938
.eMulti Estratégica
.
.SC
.420650
.GUARAMIRIM
.0001468537
.eMulti Complementar
.
.TO
.170035
.ALIANÇA DO TOCANTINS
.0001474073
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170730
.DUERÉ
.0001464752
.eMulti Estratégica
.
.Total
.35
.-
PORTARIA GM/MS Nº 8.499, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única
para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos
Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite
- CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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