DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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289
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.ASSARE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ASSARE
.12696967000125003
.71070004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885357081
.
.MA
.CIDELANDIA
.MUNICIPIO 
DE
CIDELANDIA 
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11827194000125005
.71110003
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885359290
.
.MA
.TUNTUM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TUNTUM
.10476850000125014
.71110003
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885359290
.
.PB
.SAO 
JOSE 
DOS
CO R D E I R O S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB
.13491027000125003
.71160007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885358697
.
.PB
.S O L A N EA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S O L A N EA
.13857317000125003
.71160007
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885358697
.
.PE
.A L AG O I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11419791000125003
.71180005
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359288
.
.PE
.SAO 
JOSE
DO
BELMONTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11238483000125009
.71180005
.545.200,00
.545.200,00
.10302511885359288
.
.PI
.SAO 
JOAO
DO
ARRAIAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOAO DO ARRAIAL
.11504416000125005
.71190004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359291
.
.RN
.BAIA FORMOSA
.FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE
BAIA FORMOSA
.13851527000125007
.71210010
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885359286
.
.RN
.CAICARA DO RIO DO
VENTO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
CAICARA DO RIO DO VENTO
.11882147000125003
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.JA N DA I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JA N DA I R A - R N
.11908279000125006
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.PARELHAS
.FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE PARELHAS - RN
.11447568000125002
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.RN
.P U R EZ A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P U R EZ A - R N
.11924499000125003
.71210010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885359286
.
.RN
.SAO MIGUEL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
.13880529000125014
.71210010
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.
.4.670.500,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.509, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.FRANCISCO DANTAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FRANCISCO DANTAS
.11973748000125006
.71210010
.6.337,00
.6.337,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.6.337,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.510, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.IELMO MARINHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11463911000125008
.71210010
.143.901,00
.143.901,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.143.901,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.511, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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