DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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288
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AM .HUMAITA
.130170
.MUNICIPAL
.400.000,00
.1.100.000,00 .
.
.
.
.1.500.000,00
. .BA
.CENTRAL
.290760
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .BA
.TERRA NOVA
.293170
.MUNICIPAL
.568.517,00 .
.
.
.
.568.517,00
.1.137.034,00
. .CE
.BREJO SANTO
.230250
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .GO .HIDROLANDIA
.520970
.MUNICIPAL
.444.000,00 .
.
.
.
.
.444.000,00
. .GO .JA R AG U A
.521180
.MUNICIPAL
.136.000,00
.136.000,00 .
.
.
.272.000,00
.544.000,00
. .MS .RIO
VERDE 
DE
MATO
GROSSO
.500740
.MUNICIPAL
.490.000,00 .
.
.
.
.
.490.000,00
. .PB
.JOAO PESSOA
.250750
.ES T A D U A L
.
.1.283.000,00 .
.782.000,00 .
.835.000,00
.2.900.000,00
. .SE
.AQ U I DA BA
.280020
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
.
.Total Geral
.2.288.517,00
.2.769.000,00 .
.882.000,00 .
.2.275.517,00
.8.215.034,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.504, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO
.FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
.10247269000125005
.71070004
.149.964,00
.149.964,00
.10302511885357081
.
.CE
.GRANJEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GRANJEIRO
.11422373000125003
.71070004
.149.978,00
.149.978,00
.10302511885357081
.
.CE
.I R AC E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R AC E M A
.11937201000125007
.71070004
.149.998,00
.149.998,00
.10302511885357081
.
.CE
.JAG U A R E T A M A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAG U A R E T A M A
.11285246000125004
.71070004
.147.769,00
.147.769,00
.10302511885357081
.
.CE
.P A L M AC I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A L M AC I A
.10671239000125004
.71070004
.354.918,00
.354.918,00
.10302511885357081
.
.CE
.UMARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11423095000125003
.71070004
.149.994,00
.149.994,00
.10302511885357081
.
.MA
.OLINDA NOVA
DO
M A R A N H AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OLINDA NOVA DO MARANHAO
.11261506000125005
.71110003
.419.840,00
.419.840,00
.10302511885359290
.
.PB
.PEDRA LAVRADA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRA LAVRADA
.08932293000125007
.71160007
.274.629,00
.274.629,00
.10302511885358697
.
.PE
.A L AG O I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11419791000125005
.71180005
.141.689,00
.141.689,00
.10302511885359288
.
.PE
.P ES Q U E I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10488181000125005
.71180005
.413.992,00
.413.992,00
.10302511885359288
.
.PE
.SANHARO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANHARO
.10725387000125008
.71180005
.414.257,00
.414.257,00
.10302511885359288
.
.PI
.IPIRANGA DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11230975000125011
.71190004
.94.977,00
.94.977,00
.10302511885359291
.
.RN
.AUGUSTO SEVERO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO GRANDE-RN
.11344210000125005
.71210010
.27.181,00
.27.181,00
.10302511885359286
.
.RN
.LAGOA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11415626000125003
.71210010
.339.661,00
.339.661,00
.10302511885359286
.
.RN
.SANTA CRUZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11356489000125006
.71210010
.299.834,00
.299.834,00
.10302511885359286
.
.RN
.SAO VICENTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11261481000125004
.71210010
.310.038,00
.310.038,00
.10302511885359286
.
.RN
.SENADOR ELOI DE
SOUZA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SEN. ELOI DE SOUZA
.11911029000125003
.71210010
.1.013.118,00
.1.013.118,00
.10302511885359286
.
.RN
.TIBAU DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TIBAU DO SUL-RN
.11863962000125005
.71210010
.350.000,00
.350.000,00
.10302511885359286
.
.RN
.TOUROS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.18325678000125006
.71210010
.300.938,00
.300.938,00
.10302511885359286
.
.T OT A L
.19 PROPOSTAS
.
.5.502.775,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.507, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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