DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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301
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ANEXO III - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. .
. .Procedimento:
.08.02.01.0003-4 - ALOJAMENTO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA
. .Descrição:
.CONSISTE EM DIÁRIA PARA ALOJAMENTO DE PACIENTES INTERESTADUAIS EM TRATAMENTO
DE
RADIOTERAPIA,
COM
PERÍODO
MÁXIMO
DE
30
DIÁRIAS
DE
ALOJAMENTO,
DISPONIBILIZADAS PELO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENT O,
COMPATÍVEIS COM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA.
. .Modalidade de atendimento:
.Ambulatorial
. .Complexidade:
.Não se aplica
. .Financiamento:
.FA EC
. .Sub-tipo de Financiamento
.0088- Radioterapia
. .Instrumento de Registro:
.APAC (Proc. Secundário)
. .Sexo:
.Ambos
. .Quantidade Máxima:
.30
. .Idade Mínima:
.0 anos
. .Idade Máxima:
.130 anos
. .Atributos Complementares:
.058- Obrigatório CPF
. .Serviço Ambulatorial:
.R$ 150,00
. .Total Ambulatorial:
.R$ 150,00
. .Habilitação:
.17.04. SERVIÇO ISOLADO
DE RADIOTERAPIA; 17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
RADIOTERAPIA, 17.12 CACON, 17.13 CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, 17.15
SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR, 38.07 COMPONENTE ACESSO À
RADIOTERAPIA DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
. .
. .Procedimento:
.08.03.01.015 -0 -AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO INTERESTADUAL PARA
PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA
. .Descrição:
.CONSISTE EM DIÁRIA PARA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO INTERESTADUAL
PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA, COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 72 HORAS,
DISPONIBILIZADO PELO SERVIÇO DE
RADIOTERAPIA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO,
COMPATÍVEIS COM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA.
. .Modalidade de atendimento:
.Ambulatorial
. .Complexidade:
.Não se aplica
. .Financiamento:
.FA EC
. .Sub-tipo de Financiamento
.0088- Radioterapia
. .Instrumento de Registro:
.APAC (Proc. Secundário)
. .Sexo:
.Ambos
. .Quantidade Máxima:
.4
. .Idade Mínima:
.0 anos
. .Idade Máxima:
.130 anos
. .Atributos Complementares:
.058- Obrigatório CPF
. .Serviço Ambulatorial:
.R$ 153,00
. .Total Ambulatorial:
.R$ 153,00
. .Habilitação:
.17.04. SERVIÇO ISOLADO
DE RADIOTERAPIA; 17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
RADIOTERAPIA, 17.12 CACON, 17.13 CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, 17.15
SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR, 38.07 COMPONENTE ACESSO À
RADIOTERAPIA DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
PORTARIA GM/MS Nº 8.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.C A M P I N AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A M P I N AC U
.36000713171202500
.40830003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.PE
.SAIRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAIRE
.36000673830202500
.16900002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890026
.
.RN
.ESPIRITO SANTO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ESPIRITO SANTO
.36000713136202500
.41420002
.197.784,00
.197.784,00
.1030151192E890024
.
.RN
.IELMO MARINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000713140202500
.24460002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890024
.
.RN
.PENDENCIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PENDENCIAS - RN
.36000713134202500
.44740003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890024
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.1.997.784,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.518, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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