DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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303
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.521, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RN
.MESSIAS TARGINO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11331024000125001
.43740017
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810024
.
.RN
.MOSSORO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11965996000125005
.43740017
.759.780,00
.759.780,00
.10301511985810024
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.19376335000125002
.43740017
.759.780,00
.759.780,00
.10301511985810024
.
.SC
.IPUMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPUMIRIM
.11329956000125006
.22100017
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.2.279.340,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.522, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PR
.SANTA HELENA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09201882000125002
.38090004
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810041
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.385.723,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.525, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.443, 17 de outubro de 2025, que autoriza o
Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.443 de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2025, Seção 1, página
96, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR POR EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .AL .P I AC A B U C U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000709714202500
.71030001 .2.000.050,00
.2.000.050,00
.1030151192E890027
PORTARIA GM/MS Nº 8.526, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.451, de 17 de outubro de 2025, que
autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.451, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2025, Seção
1, página 101, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.V A LO R
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .AL .PENEDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000693898202500
.71030001
.301.280,00
.301.280,00 .1030151192E890027
. .AL .PENEDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000705633202500
.71030001
.200.705,00
.200.705,00 .1030151192E890027
. .AL .MATA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA GRANDE -
AL
.36000702920202500
.71030001
.397.378,00
.397.378,00 .1030151192E890027
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