DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .SE
.ARACA JU
.280030
.ES T A D U A L
.
.4.800.000,00 .
.
.
.
.4.800.000,00
.
.Total Geral
.
.4.800.000,00 .
.
.
.
.4.800.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 333, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena
Grupo de Trabalho, com a finalidade de avaliar e
propor medidas relacionadas à reestruturação dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena Grupo de
Trabalho, com a finalidade de avaliar e propor medidas relacionadas à reestruturação dos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudo diagnóstico para identificar os territórios que demandam
reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando aspectos
territoriais, populacionais, epidemiológicos e socioculturais;
II - Propor critérios técnicos, estratégicos e operacionais para a reestruturação dos
DSEI, contemplando população atendida, extensão territorial, infraestrutura, recursos
humanos, acessibilidade e viabilidade administrativa e orçamentária;
III - Propor critérios de priorização para a reestruturação dos DSEI, bem como
parâmetros para orientar a otimização da rede de atenção à saúde indígena, de forma
equitativa, eficiente e integrada ao SUS; e
IV - Elaborar relatórios e recomendações técnicas fundamentadas, subsidiando
decisões da SESAI sobre a reestruturação dos DSEI.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará
o Grupo de Trabalho;
II - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da
Saúde Indígena;
III - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da
Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde indígena;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na
Saúde Indígena;
V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e
Monitoramento da Execução Financeira;
VI - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e
Integridade;
VII - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
VIII - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e
IX - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais
da Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário de Saúde
Indígena.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e
representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de órgãos ou entidades públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, e de organizações não governamentais, cuja participação
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e,
extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de
votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de
Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de forma
presencial, podendo ser realizadas por videoconferência, de modo a assegurar a participação
remota de seus membros.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena
exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao
Secretário de Saúde Indígena para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir
da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10º Fica sem efeito a Portaria SESAI/MS nº 323, de 3 de outubro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Edição nº 190, Seção 1, página 207.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.185, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Número da Listagem: 653425
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
Clodax Reciclagem Limitada / 13.711.720/0001-07
POLIETILENOTEREFTALATO PET-PCR
25351.621072/2020-98 / 09/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1366354/25-2
***
6750200010011
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Darnel embalagens LTDA. / 02.538.436/0008-30
ARTIGO PRECURSSOR EM LÂMINA DE PET-PCR GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA DE USO
Ú N I CO
25351.550144/2020-13 / 09/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1364259/25-6
I N CO LO R
6745200020010
B R A N CO
6745200020029
PRETO
6745200020037
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
BISCOITO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ E TRIGO COM CENOURA E BETERRABA
25351.812592/2020-16 / 09/2025
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 1366312/25-7
***
6596501290019
09 Meses
PLASTICA
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA
APROVADA: SINERGITY
25351.065508/2022-18 / 09/2027
457 - Inclusão de Marca / 1164965/25-5
APRESENTAÇÃO 1
6596501590012
15 Meses
METALICA / PLASTICA / lata
APRESENTAÇÃO 2
6596501590020
15 Meses
METALICA / PLASTICA / lata
APRESENTAÇÃO 3
6596501590039
15 Meses

                            

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