DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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347
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Na qualidade de Coordenador Nacional do Sistema Nacional de Emprego (SINE), e
com fundamento na Resolução CODEFAT nº 994/2024, torno pública a distribuição de recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) referente ao Bloco de Ações e Serviços de
Assessoramento Estatístico do Sine, para o exercício financeiro de 2025, conforme Processo SEI
19964.210332/2025-05.
Para o presente exercício, o montante total destinado ao Bloco de Assessoramento
Estatístico é de R$ 2.300.000,00, distribuídos para 19 Estados e 15 Municípios que
manifestaram interesse em executar as ações do Bloco e estão elegíveis para tanto, conforme
quadro abaixo:
.
.Categoria
.Quantidade
.Valor Unitário (R$)
.Valor Total (R$)
. .Estados
.19
.86.792,45
.1.649.056,55
. .Municípios
.15
.43.396,23
.650.943,45
.
.Total Geral
.2.300.000,00
Entes Elegíveis:
.
.Sine Estadual
.Processo SEI
.CNPJ do Fundo
. .Acre
.19964.210930/2025-76
.35.805.211/0001-86
. .Alagoas
.19964.211173/2025-58
.34.484.090/0001-55
. .Bahia
.19964.211149/2025-19
.35.582.108/0001-14
. .Ceará
.19964.210332/2025-05
.34.223.378/0001-76
. .Goiás
.47979.210371/2025-71
.35.771.001/0001-14
. .Maranhão
.19964.211163/2025-12
.35.919.458/0001-23
. .Mato Grosso
.19964.212027/2025-40
.05.848.933/0001-57
. .Mato Grosso do Sul
.19964.211161/2025-23
.35.806.187/0001-08
. .Minas Gerais
.19964.211166/2025-56
.36.253.414/0001-70
. .Pará
.19964.210944/2025-90
.40.022.684/0001-47
. .Piauí
.19964.211157/2025-65
.37.536.817/0001-99
. .Pernambuco
.19964.211142/2025-05
.35.718.611/0001-54
. .Rio de Janeiro
.19964.211145/2025-31
.34.501.227/0001-32
. .Rio Grande do Norte
.19964.212034/2025-41
.42.469.889/0001-09
. .Rio Grande do Sul
.19964.211140/2025-16
.39.306.529/0001-73
. .Roraima
.19964.212028/2025-94
.35.814.210/0001-06
. .Sergipe
.19964.211170/2025-14
.34.335.705/0001-81
. .Santa Catarina
.19964.211144/2025-96
.36.448.037/0001-24
. .Tocantins
.19964.211158/2025-18
.35.763.253/0001-00
.
.Sine Municipal
.Processo SEI
.CNPJ do Fundo
. .Arapiraca/AL
.19964.211146/2025-85
.47.070.696/0001-96
. .Campina Grande/PB
.19964.211152/2025-32
.34.359.986/0001-02
. .Campo Grande/MS
.19964.211168/2025-45
.35.768.955/0001-78
. .Contagem/MG
.19964.211172/2025-11
.18.465.249/0001-38
. .Caucaia/CE
.19964.211154/2025-21
.35.220.454/0001-52
. .Feira de Santana/BA
.47979.209321/2025-41
.34.306.989/0001-88
. .Goiânia/GO
.19964.211141/2025-52
.09.079.378/0001-05
. .João Pessoa/PB
.19964.212022/2025-17
.35.816.288/0001-51
. .Jaboatão 
dos
Guararapes/PE
.19964.211155/2025-76
.34.696.044/0001-10
. .Mauá/SP
.19964.211139/2025-83
.36.000.551/0001-00
. .Maracanaú/CE
.19964.211143/2025-41
.39.746.986/0001-89
. .Piracicaba/SP
.19964.211174/2025-01
.358.657.430/001-09
. .São Carlos/SP
.19964.211153/2025-87
.35.803.079/0001-73
. .Santo André/SP
.19964.211147/2025-20
.36.397.470/0001-88
. .Uberaba/MG
.19964.211148/2025-74
.34.089.766/0001-06
Cronograma de Execução:
.
.Ação
.Responsável
.Prazo
. .Envio do Plano de Ação devidamente
aprovado pelo CTER
.Órgão Gestor/CTER
.até 01/12/2025
. .Emissão 
dos 
empenhos
correspondentes
.MTE/SE
.até 02/12/2025
. .Análise final e validação dos Planos
de Ação e Serviços
.Órgão Gestor/MTE/SEET/
.até 31/12/2025
Os valores serão operacionalizados na Plataforma TransfereGov, observadas as
disposições da Resolução CODEFAT nº 994/2024 e a disponibilidade orçamentária do FAT.
MAGNO LAVIGNE
Secretário
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4742 (SEI
6960503), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIO IX - PI, CNPJ 06.734.206/0001-21, Processo
19964.205423/2025-11, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no
município de Pio IX - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial
no município de Pio IX, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4738
(SEI 6958182), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Assalariados Rurais de Bataguassu - MS, CNPJ 00.864.462/0001-57, Processo
19964.204713/2025-47, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Assalariados rurais, ativos, inativos ou aposentados, compreende toda pessoa física que presta serviço
em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física jurídica, sob- dependência deste
e mediante remuneração, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bataguassu,
Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
4737 (SEI 6957819), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ingá/PB - STR, CNPJ 08.810.202/0001-
00, Processo 19964.204797/2025-19, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Ingá - PB, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971 ativos e aposentados. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá
exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia
familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Ingá, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica
4690 (SEI 6888715), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.205177/2025-05,
de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Grão Mogol/MG - SINDGRAM,
CNPJ 25.220.955/0001-85, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos
Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Grão Mogol, no Estado
de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4713 (SEI 6910963), resolve: PUBLICAR
o pedido de registro sindical nº
47997.262897/2025-18, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Picuí, CNPJ
60.757.400/0001-78, para representação da categoria Econômica do comércio varejista, com
abrangência municipal e base territorial no município do Picuí, no Estado da Paraíba, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4712 (SEI 6909845), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.206405/2025-56, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Potiretama - CE, CNPJ 69.727.923/0001-46, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos, inativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio
rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais na forma do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, com
abrangência municipal e base territorial no município de Potiretama, no Estado de Ceará, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4717 (SEI 6921705), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47979.204227/2025-03, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Zortéa -
SC, CNPJ 10.580.318/0001-42, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, assim como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4663 (SEI 6852571), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.209711/2025-44, de interesse do Sindicato Estadual dos Cegonheiros Transportadores de
Veículos Autônomos e Microempresas do Estado da Bahia, CNPJ 53.634.508/0001-08, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência
e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4722 (SEI 6931952), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
47979.201971/2025-48, de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte Público de
Passageiros de Belterra, CNPJ 10.222.271/0001-45, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4720 (SEI 6928393), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.209805/2025-13, de interesse do SINFNIT, CNPJ 07.696.168/0001-22, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4716 (SEI 6919180), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210105/2025-71, de interesse do Sindicato dos Membros da Advocacia Pública
Municipal do Noroeste Paulista, CNPJ 61.267.888/0001-18, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica
nº 3745 (SEI 5681013),
resolve: a) INDEFERIR o pedido de
registro sindical n.º
19964.200673/2025-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coromandel, CNPJ
05.358.743/0001-51, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do
art. 511 da CLT, a irregularidade e insuficiência de documentação, assim como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4703 (SEI 6900155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.209813/2025-60, de interesse do STICPAET - SIND. TRAB. NAS IND. CONST. PESADA E
AFINS DO EST. TO, CNPJ 02.500.673/0001-36, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art.
22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica
4718
(SEI 6924057),
resolve:
a)
INDEFERIR o
pedido
de
alteração estatutária n.º
19964.209977/2025-97, de interesse do SINDMINERIOS-SANTOS - SINDIMINERIOS - SANTOS, CNPJ
68.016.823/0001-49, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do
art. 511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4736 (SEI 6956100), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
13168.200546/2025-64, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE NOVA SANTA RITA, CNPJ 06.294.875/0001-20, tendo em vista a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4739 (SEI 6958708), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.204830/2025-19, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
CABACEIRAS-PB, CNPJ 00.547.202/0001-58, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4741 (SEI 6959777), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.205504/2025-11, de interesse do STR - SIND. DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZ DO
ESPIRITO SANTO-PB, CNPJ 08.902.645/0001-21, tendo em vista a ausência de saneamento no
prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO

                            

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