DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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348
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 385, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo
nº 50500.050169/2025-12, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio nas praças P1 - Xerém, P2 - Areal e P3 - Simão Pereira, nos trechos concedidos da BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, explorados
pela Concessionária Elovias S.A., com base nos seguintes parâmetros:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,34931 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme estabelecido no Contrato de Concessão; e
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,14374, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre
novembro de 2022 e setembro de 2025, resultando em percentual positivo de 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete centésimos percentuais), para recomposição tarifária.
Art. 2º Fica aprovada, na forma da tabela anexa, as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P2 e P3, com efeito econômico-financeiro a
partir da data de início da cobrança.
Art. 3º Fica determinado que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio na data de assunção, respeitado o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação
desta Deliberação, nos termos das cláusulas 18.1.1, 18.1.3 e 44.6 do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 01/2025.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
. Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número
de Eixos
Rodagem
Multiplicador da
Tarifa
.Valores a serem Praticados (R$)
. .
.
.
.
.
.P1
.P2
.P3
. .1
.Automóvel, caminhonete e furgão
.2
.Simples
.1,0
.21,00
.21,00
.21,00
. .2
.Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
.2
.Dupla
.2,0
.42,00
.42,00
.42,00
. .3
.Automóvel e caminhonete com semirreboque
.3
.Simples
.1,5
.31,50
.31,50
.31,50
. .4
.Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
.3
.Dupla
.3,0
.63,00
.63,00
.63,00
. .5
.Automóvel e caminhonete com reboque
.4
.Simples
.2,0
.42,00
.42,00
.42,00
. .6
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
.4
.Dupla
.4,0
.84,00
.84,00
.84,00
. .7
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
.5
.Dupla
.5,0
.105,00
.105,00
.105,00
. .8
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
.6
.Dupla
.6,0
.126,00
.126,00
.126,00
. .9
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
.7
.Dupla
.7,0
.147,00
.147,00
.147,00
. .10
.Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
.8
.Dupla
.8,0
.168,00
.168,00
.168,00
. .11
.Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .12
.Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático
.-
.-
.-
.-
.-
.-
Observação: Nos termos da subcláusula 18.2.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da
multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 386, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 23 de outubro de 2025, e no que
consta do processo nº 50505.143129/2024-84, delibera:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 28 da Instrução Normativa Conjunta nº 1,
de 21 de dezembro de 2023, a proposta de Solução Consensual do Procedimento de
Negociação e Solução de Controvérsias nº 006/2025, entre a ANTT e a concessionária
ferroviária Transnordestina Logística S.A. - TLSA , nos termos da minuta de Termo de Consenso
SEI nº 33626338 e do Relatório Final nº 00006/2025/PF-ANTT/ANTT (SEI nº 33648299).
Art. 2º Fica autorizada a celebração do Termo de Consenso, na forma da minuta
final acostada aos autos.
Art. 3º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer que,
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da celebração do Termo de Consenso, elabore e
submetida à apreciação da Diretoria Colegiada proposta de Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da TLSA, com vistas a formalização das alterações contratuais decorrentes do
referido Termo de Consenso.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 387, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, no art. 11, inciso XI, do Regimento Interno, considerando o
atendimento às diretrizes de políticas públicas exaradas por meio da Portaria nº 848, de
25 de agosto de 2023, do Ministério dos Transportes - MT, no Voto DG - 058, de 23
de outubro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.186335/2024-29,
delibera:
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Termo de Autocomposição, e anexos, e a
Minuta do Relatório, produzidos pela Comissão de Solução Consensual - CSC no âmbito
do T C 024.992/2024-0, que trata sobre a Solicitação de Solução Consensual para a
Concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, com os
ajustes mencionados no voto, para que a solução proposta seja encaminhada para
manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União - MPTCU e
submetida ao relator para apreciação do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU,
nos termos da IN-TCU 91/2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 388, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 145, de 23 de outubro de 2025, e
no que consta do processo nº 50505.046437/2025-43, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pelo Sindicato dos
Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e Região - Sinditac-GRU, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro teor da Deliberação ANTT nº 236, de
17 de Julho de 2025 e da Resolução ANTT nº 6.068, de 23 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 390, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 141, de 6 de outubro de 2025, no
Voto-Vista DFQ - 009, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº
50500.027526/2022-98, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão
nº 13/SNTT/MINFRA/2021, tendo por objetivo a alteração do cronograma de implantação
da Estrada de Ferro EF-408, CNPJ nº 21.042.867/0001-80, localizada entre os municípios de
Açailândia/MA e Barcarena/PA.
§ 1º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº
13/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Minerva Participações e Investimentos S.A. deverá
apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º
Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 13/SNTT/MINFRA/2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 143, de 6 de outubro de 2025, no Voto-Vista
DFQ - 006, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.017694/2025-78,
delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 16º Termo Aditivo ao Contrato referente ao
Edital nº 002/2023, celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S.A., tendo por objetivo a alteração dos parâmetros operacionais do Programa de
Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2021, a fim de
adotar os parâmetros operacionais de 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias
Federais - Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora
adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 391, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 001, de 6 de outubro de 2025, no
Voto-Vista DFQ - 007, de 23 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº
50505.043320/2025-16, delibera:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de cancelamento da habilitação da
empresa Truckpag Bank S.A., CNPJ nº 33.534.217/0001-30, como Fornecedora de Vale-
Pedágio obrigatório.
Art. 2º Fica determinado à Truckpag Bank S.A. o cumprimento das
responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como
Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório, previstas na Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de
agosto de
2023, podendo
ser, inclusive,
a qualquer
tempo, autuada
pelo seu
descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Decisão Suroc nº 1, de 1º de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União - DOU em 13 de abril de 2022, seção 1.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
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