DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome,
poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado
em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Goiânia através do e-mail: pessoal.go@dpu.def.br,
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha
sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora
dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição
em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas
publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição pessoal.go@dpu.def.br,
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência
do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail pessoal.go@dpu.def.br, durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata
e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao conteúdo,
à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica.
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de
vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o
preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado em formato PDF
para o e-mail: pessoal.go@dpu.def.br,
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato cotista aprovadas(os) em vagareservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo
candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela
própria DPU em Goiânia/GO, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os) que já foram aprovadas(os) em
banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma servidora pública
ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber
em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo expressamente
vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em
consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece
como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou
interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará
e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste
edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma
a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: pessoal.go@dpu.def.br,
4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou contratada(o),
será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.1
.-
.-
.-
.-
.-
.30%
.10%
.2%
.5%
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail pessoal.go@dpu.def.br,
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por:
6.1.1 6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federal titulares dos Ofícios da unidade da DPU em Goiânia, que poderá também utilizar como
critérios, se assim entender conveniente, a realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2. Caberá à DPU da unidade de Goiânia entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Residir em Goiânia ou em cidades próximas, até 60 quilômetros.;
IV. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência;
V. Observância das regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem
como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou
informar a desistência.
7.3 Os/as residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União.

                            

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