DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 3.327, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.076, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2900, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110168/2024-18.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.328, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.077, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2876, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110170/2024-97.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.333, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.083, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2868, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110183/2024-66.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.334, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.079, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213,
Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2877, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.
75, de 2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110174/2024-75.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.335, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.084, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2866, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110185/2024-55.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.082, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2879, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 76, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110181/2024-77.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.337, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.100, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2869, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110166/2024-29.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.388, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de
Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.101, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2885, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.76, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110195/2024-91.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.081, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2856, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 74, de
2 setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110179/2024-06.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.393, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213,
Seção 2, p.64, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.882, 1
de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p.76, de 2 de setembro de
2025, referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.395, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.085, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2846, de 1 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 74, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110187/2024-44.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA N° 3.422, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 4.087, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2,
p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2872, de 1 de setembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 166, Seção 2, p. 75, de
2 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110191/2024-11.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
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